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Mercado imobiliário
A taxa de intermediação remunera o fechamento da locação e não se confunde com a de administração. Veja o que ela cobre, quanto custa e quem paga.
Você fechou o aluguel, comemorou, e no primeiro repasse veio um desconto que não estava claro na sua cabeça: a taxa de intermediação. Muita gente confunde essa taxa com a de administração e paga sem entender direito o que é uma e o que é outra. As duas cobram, mas por serviços diferentes.
É a remuneração pelo trabalho de conectar proprietário e inquilino e fechar o contrato: divulgar o imóvel, fazer visitas, analisar o cadastro do candidato, negociar e montar a documentação da locação. Ela remunera o esforço pontual de alugar, não o acompanhamento do dia a dia depois.
Essa é a dúvida mais comum, então vale a tabela.
| Aspecto | Taxa de intermediação | Taxa de administração |
|---|---|---|
| O que remunera | Fechar a locação | Gerir o contrato mês a mês |
| Quando incide | Uma vez, no início | Recorrente, todo mês |
| Como costuma ser cobrada | Valor fixo ou fração do 1º aluguel | Percentual do aluguel mensal |
| Exemplos de serviço | Anúncio, visitas, análise de crédito | Cobrança, repasse, reajuste, suporte |
Resumindo: intermediação é para começar, administração é para manter. Uma imobiliária pode cobrar só uma, as duas ou embutir tudo num pacote. O que não pode é você descobrir depois.
Varia bastante conforme a cidade e a empresa. A intermediação costuma ficar na faixa de uma fração a um aluguel inteiro, cobrada uma única vez. A administração, quando existe, costuma girar em torno de um percentual do aluguel mensal. Não há tabela oficial obrigatória, então tudo é negociável e precisa estar no contrato por escrito.

Depende do combinado, e aqui mora muita confusão. Em geral, a intermediação é acordada com o proprietário, já que é ele quem contrata o serviço de alugar o imóvel. Repassar esse custo ao inquilino é ponto de negociação e prática que varia por região. O importante é que fique explícito no contrato quem arca com o quê, sem surpresa no primeiro boleto.
Não. Ela existe quando há um intermediário no negócio. Proprietário que aluga por conta própria não paga intermediação a ninguém, mas assume todo o trabalho e o risco de selecionar o inquilino sozinho. Quem usa imobiliária ou plataforma paga pela estrutura, pela análise de crédito e pela redução de risco de escolher mal.
O ponto que separa cobrança justa de cobrança confusa é a transparência. Você deve conseguir olhar o extrato e entender cada linha. Se o desconto vem sem descrição, o problema não é o valor, é a falta de clareza.
Plataformas de locação 100% digital tendem a simplificar essa estrutura, com regras claras de cobrança e repasse transparente, o que reduz o efeito surpresa. Uma boa vistoria de entrada e de saída e um repasse bem detalhado valem mais do que uma taxa baixinha sem clareza.
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Imagine um aluguel de R$ 2.500. Se a intermediação foi acordada em um aluguel, você verá esse desconto uma única vez, no início da locação, e nunca mais. A administração, digamos um percentual sobre o aluguel, aparece todo mês no extrato. Confundir as duas leva o proprietário a achar que está pagando demais, quando na verdade uma é pontual e a outra é recorrente. Peça sempre um extrato-modelo antes de assinar, com cada linha descrita, para ver exatamente como o dinheiro chega até você.
Existe. Alguns proprietários contratam só a intermediação, para achar e selecionar o inquilino, e depois tocam o contrato por conta própria. Funciona para quem tem tempo e disposição para cobrar, acompanhar reajuste e resolver manutenção. Quem não tem esse tempo costuma preferir o pacote com administração, justamente para não virar cobrador nem plantonista do próprio imóvel. Não há resposta certa; há o que combina com a sua rotina.
A taxa não é o problema. A falta de clareza sobre o que ela cobre é.
Antes de assinar, peça a estrutura completa de custos por escrito e confirme com a empresa quem paga cada taxa. Em caso de dúvida sobre a legalidade de algum repasse, vale checar com um advogado.
É a remuneração por fechar a locação: divulgar, fazer visitas, analisar o cadastro do candidato, negociar e montar a documentação do contrato.
A intermediação incide uma vez, no início, por fechar o negócio. A administração é mensal, por gerir o contrato ao longo do tempo.
Em geral é acordada com o proprietário, que contrata o serviço de alugar. Repassar ao inquilino é ponto de negociação e deve estar no contrato.
Não. Ela só existe quando há um intermediário. Quem aluga por conta própria não paga, mas assume todo o trabalho e o risco de escolher o inquilino.
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