Comprar ou alugar em 2026: o que vale mais a pena?
A conta entre comprar e alugar um imóvel em 2026, os fatores que pesam na decisão e como saber qual faz mais sentido para o seu momento.

Mercado imobiliário
Ao comprar um apê você não adquire só a planta. A fração ideal define sua cota nas áreas comuns e no terreno. Entenda como funciona e por que importa.
Você paga R$ 850 mil por um apartamento de 72 m² numa torre em Perdizes. Mas o que exatamente você está comprando? Os 72 m² são seus — a planta, as paredes, o piso. O restante — a piscina, o salão de festas, a academia, o hall de entrada, o terreno onde o prédio foi erguido — pertence a você também. Só que de uma forma diferente: pela fração ideal.
Fração ideal é a parcela proporcional que cada unidade de um condomínio tem sobre as partes comuns do edifício e sobre o terreno. Ela costuma aparecer como um percentual (0,87%, por exemplo) ou como uma fração decimal na matrícula do imóvel e na convenção de condomínio.
Em linhas gerais, quanto maior a sua unidade em relação ao total do edifício, maior a sua fração ideal — e maior a sua cota de condomínio e o peso do seu voto em assembleia.
Na maioria dos condomínios, a fração ideal é calculada com base na área construída de cada unidade em relação à área total construída do empreendimento (incluindo as próprias unidades e as áreas comuns). Empreendimentos mais sofisticados usam critérios de cálculo diferentes para ponderar andares, vista ou vagas — o que pode gerar algumas distorções entre unidades de mesma área mas com características diferentes.
O cálculo exato está sempre no memorial de incorporação e na convenção de condomínio. Se essas frações não estiverem explícitas, há algo errado.
Três coisas principais:
1. Cota de condomínio: a maioria dos condomínios divide as despesas proporcionalmente às frações ideais. Apê maior = cota maior. Mas atenção: alguns condomínios dividem igualmente por unidade, independentemente da área. Descubra qual critério o seu adota antes de fechar negócio.
2. Voto em assembleia: cada fração ideal equivale a um voto ponderado nas decisões do condomínio. Um único proprietário com fração maior que 50% pode bloquear qualquer decisão que exija maioria. Isso é relevante em empreendimentos onde a incorporadora ainda detém muitas unidades após o lançamento.
3. Direito sobre o terreno: no caso de demolição ou reconstrução do edifício — por ruína, incêndio ou decisão coletiva — o valor do terreno é dividido pelas frações ideais. Terrenos bem localizados fazem com que essa fração tenha valor real de mercado.

O Código Civil classifica como áreas comuns: terreno, fundações, paredes externas, teto, telhado, entrada, hall, escadas, elevadores, corredores, portaria, garagem coletiva, piscina, salão de festas e toda a infraestrutura do prédio.
Nada disso pode ser vendido, cedido ou privatizado por um condômino individualmente — mesmo que ele use mais que os outros. O síndico não pode alugar a piscina para um morador exclusivo. A área de lazer pertence a todos proporcionalmente.
Dois apartamentos de 72 m² no mesmo bairro podem ter frações ideais muito diferentes se um está num prédio com 8 unidades e o outro num com 180. No prédio pequeno, sua fração é maior — mais poder de voto, mais custo de condomínio, mas também mais valor proporcional sobre o terreno.
Em Higienópolis ou nos Jardins, onde terrenos valem fortunas, a fração ideal pode representar um valor significativo em caso de demolição e venda do terreno. Esse é um cálculo que compradores sofisticados fazem — e a maioria ignora.
Para entender como a área do apartamento é medida e comparada em tableas de venda, leia área útil, privativa e total. E para mais contexto sobre como avaliar um imóvel como investimento, explore https://luvihome.com.
É o percentual proporcional que a sua unidade representa sobre o total das áreas comuns e do terreno do condomínio. Determina sua cota de condomínio, seu peso em assembleias e seu direito sobre o terreno.
Na maioria dos condomínios, sim. As despesas comuns são rateadas proporcionalmente às frações ideais. Alguns condomínios dividem igualmente por unidade — o critério adotado deve constar na convenção de condomínio.
Não. As áreas comuns são indivisíveis e não podem ser vendidas ou cedidas de forma independente da unidade privativa. Elas pertencem ao conjunto dos condôminos de forma proporcional.
Na matrícula do imóvel no cartório de registro de imóveis e na convenção de condomínio. No contrato de compra e venda de imóvel na planta, também deve constar o percentual de fração ideal correspondente à unidade.
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