Direito de laje: a lei que criou um novo tipo de imóvel
Desde 2017, o direito de laje permite registrar e vender o espaço acima de uma construção como imóvel autônomo. Entenda como funciona e o que muda na prática.

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O habite-se atesta que o imóvel pode ser ocupado com segurança. Entenda o que é, por que ele importa na hora de alugar e como confirmar se existe.
Um prédio novo, fachada impecável, área de lazer completa, e mesmo assim o imóvel pode ser irregular aos olhos da prefeitura. A peça que separa "obra bonita" de "imóvel pronto para morar de forma legal" tem um nome antigo e um pouco esquisito: habite-se.
Habite-se é o documento que a prefeitura emite atestando que uma construção foi concluída de acordo com o projeto aprovado e as normas de segurança, e que, portanto, pode ser habitada. Em termos oficiais aparece como auto de conclusão da obra ou certificado de conclusão. A ideia por trás é simples: alguém do poder público confirmou que aquilo ali tem estrutura, hidráulica, elétrica e saídas dentro do que foi autorizado.
Sem habite-se, a obra existe fisicamente, mas não existe formalmente como imóvel concluído. Isso trava uma série de coisas: a construção não é averbada na matrícula, o imóvel não pode ser financiado por bancos com regras rígidas e a comercialização fica juridicamente frágil.
Você não vai pedir o habite-se de um apartamento em prédio consolidado, com décadas de uso. O tema fica quente em duas situações: imóveis novos ou recém-entregues e imóveis que passaram por ampliação (aquele puxadinho, a laje que virou andar, a área de serviço que virou quarto).
Alugar um imóvel sem habite-se, ou com parte construída irregular, traz riscos concretos:

Um exemplo comum em regiões que cresceram rápido: casas que ganharam um segundo andar ou um puxadinho para virar dois imóveis alugados. A parte original é regular, mas a ampliação nunca foi averbada. Quem aluga o andar de cima pode estar num espaço que a prefeitura sequer reconhece como unidade habitável, o que fragiliza tudo em caso de problema.
Não precisa virar especialista em urbanismo para se proteger. Um roteiro simples resolve a maioria dos casos:
Tem um lado prático que pega quem pensa em comprar para depois alugar. Sem habite-se averbado, boa parte dos bancos não financia o imóvel dentro das regras mais rígidas, porque a garantia fica frágil. Isso reduz o número de compradores possíveis e, na revenda, tende a derrubar o preço. Um imóvel regular vende e aluga para um público maior. Um imóvel irregular fica preso a quem topa o risco.
Para o proprietário que quer rentabilizar, a lição é direta: regularizar antes de anunciar costuma ampliar a procura e reduzir a barganha do outro lado. Se a irregularidade é uma área ampliada, vale ouvir um engenheiro ou arquiteto sobre a viabilidade de regularizar junto à prefeitura. Nem sempre é rápido, mas quase sempre destrava valor.
Nem todo imóvel sem habite-se atualizado é uma bomba. Existem regularizações em andamento e situações históricas comuns em algumas regiões. O ponto é não assinar no escuro. Se você é inquilino, peça transparência e, havendo dúvida sobre a legalidade, ouça um advogado ou a própria prefeitura antes de fechar. Se você é proprietário e quer alugar bem, regularizar tende a ampliar o público e reduzir atrito.
Vale distinguir dois documentos que costumam ser confundidos. O habite-se atesta que a obra terminou e pode ser ocupada. Já o auto de vistoria do corpo de bombeiros (o AVCB) trata da segurança contra incêndio, com extintores, sinalização e rotas de fuga em dia. São coisas diferentes, e um prédio pode ter um e estar pendente no outro. Em imóveis comerciais e prédios maiores, os dois importam de verdade.
O habite-se responde uma pergunta que a foto do anúncio nunca responde: esse imóvel foi oficialmente autorizado a ser habitado? Para prédios antigos e consolidados, o tema é irrelevante no dia a dia. Para imóveis novos, recém-entregues ou ampliados, é uma checagem barata que evita problema caro.
Numa locação profissional e 100% digital, como a da LUVI HOME, a regularidade do imóvel é parte da triagem antes de ele entrar no catálogo. Ainda assim, conhecer o termo te coloca no controle. Para continuar destrinchando a papelada do setor, veja mais textos na categoria de mercado.
É o documento emitido pela prefeitura atestando que a obra foi concluída conforme o projeto aprovado e as normas de segurança, podendo ser habitada. Também aparece como auto de conclusão ou certificado de conclusão da obra.
Em prédios antigos e consolidados, raramente. O cuidado vale mais para imóveis novos, recém-entregues ou que passaram por ampliações e puxadinhos, onde a regularidade da parte construída pode estar em aberto.
Pergunte ao proprietário ou à construtora e peça a cópia, confira se a construção está averbada na matrícula e, na dúvida, consulte a prefeitura pelo endereço ou número do processo da obra.
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