Tabela de vendas de lançamento: como decifrar e negociar
A tabela de vendas de um lançamento imobiliário parece simples, mas esconde variáveis que afetam o preço real. Saiba como ler, comparar e negociar antes de assinar.

Mercado imobiliário
Escritura e contrato de aluguel são documentos bem diferentes. Um transfere propriedade, o outro cede o uso. Veja o que cada um faz e quando você precisa.
Muita gente usa "escritura" e "contrato" como se fossem a mesma coisa. Não são, e a confusão pode custar caro. Um documento transfere a propriedade do imóvel para você. O outro só te dá o direito de usar por um tempo, pagando por isso. Saber qual é qual muda o que você assina e o que você recebe no fim.
A escritura é o documento que formaliza a transferência de propriedade, geralmente numa compra e venda, e é feita em cartório de notas (tabelião). O contrato de aluguel é o acordo que permite usar um imóvel de outra pessoa por um prazo, mediante pagamento, sem que a propriedade mude de mãos. Um é sobre virar dono. O outro é sobre morar sem ser dono.
A escritura pública de compra e venda é lavrada por um tabelião e registra a vontade das partes de transferir o imóvel. Mas atenção a um detalhe que confunde muita gente: assinar a escritura não te torna proprietário automaticamente. No Brasil, quem transfere a propriedade é o registro dela na matrícula do imóvel, no Cartório de Registro de Imóveis. Enquanto a escritura não for registrada, você tem um contrato de compra, não a titularidade.
Por isso o ditado do setor: quem não registra não é dono. Para entender esse registro, vale ver o que é a matrícula do imóvel.
O contrato de locação é regido pela Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991). Ele define prazo, valor, índice de reajuste, garantia, responsabilidades por manutenção e as regras de saída. Não transfere nada de patrimônio: no fim do prazo, o imóvel volta ao dono. É um contrato de uso, não de propriedade. Se quiser o resumo da lei que rege isso, veja a Lei do Inquilinato em poucas palavras.

| Aspecto | Escritura (compra) | Contrato de aluguel |
|---|---|---|
| Efeito principal | Transfere a propriedade | Cede o uso por prazo determinado |
| Onde se formaliza | Tabelião, com registro na matrícula | Entre as partes, sem cartório obrigatório |
| Lei base | Código Civil | Lei do Inquilinato (8.245/1991) |
| Custos típicos | ITBI, emolumentos, registro | Sem tributo de transferência |
| Ao fim | Você é dono | Imóvel volta ao proprietário |
Existe ainda a escritura de doação e a de permuta, que seguem a mesma lógica: são atos que mudam a titularidade e só produzem efeito pleno depois do registro na matrícula. E, em caso de herança, o inventário e a partilha também terminam em registro para transferir o imóvel aos herdeiros. A regra vale para tudo: sem registro, a mudança de dono não se completa, por mais assinada que esteja a escritura.
Três confusões comuns valem o alerta:
Vale um parágrafo sobre um velho conhecido do mercado: o contrato de gaveta. É quando alguém compra o imóvel, paga, recebe as chaves, mas não registra a transferência na matrícula, seja para economizar custos, seja porque o financiamento ainda está no nome do vendedor. No papel, o dono continua sendo o antigo proprietário. O comprador de gaveta prova que pagou, mas não é o titular formal, e fica exposto a penhoras, herdeiros e até vendas em duplicidade.
Por isso, quem compra deve tratar o registro como parte do negócio, não como etapa opcional para depois. E quem vai alugar precisa confirmar que está tratando com o dono registrado, não com um comprador de gaveta que ainda não regularizou a própria titularidade.
Se você está comprando, o trabalho não acaba na assinatura da escritura: acaba no registro. Guarde a certidão de matrícula atualizada mostrando o seu nome como dono. Se você está alugando, o documento que rege a sua relação é o contrato de locação, e o cuidado principal é confirmar a titularidade de quem aluga e ler as cláusulas de reajuste, garantia e rescisão antes de assinar.
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Não. A escritura formaliza a compra, mas a propriedade só se transfere quando ela é registrada na matrícula do imóvel, no Cartório de Registro de Imóveis. Sem registro, você tem um contrato de compra, não a titularidade.
Não é obrigatório registrar em cartório para o contrato valer entre as partes. O registro pode ser útil em situações específicas, mas a locação já é regida pela Lei do Inquilinato desde a assinatura.
Você recebe o contrato de locação, que define prazo, valor, reajuste, garantia e responsabilidades. Ele cede o uso do imóvel por um período, sem transferir a propriedade.
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