Despejo conduzido pela administradora: o passo a passo legal
Entenda como funciona o processo de despejo conduzido pela administradora de imóveis, do atraso inicial até a reintegração de posse, com prazos reais.

Gestão de imóveis
Tire a dúvida sobre seguro residencial no contrato de aluguel: o que a lei diz, o que a administradora pode exigir e o que está incluído na cobertura.
O contrato chegou e lá estava: cláusula de seguro residencial obrigatório para o inquilino. Valor de cobertura de R$ 150 mil, prêmio de R$ 35/mês. Mas espera — isso é legal? A administradora pode exigir isso?
A resposta curta: sim, pode. A resposta completa é mais nuançada — e vale entender antes de assinar.
A Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato) não obriga explicitamente o inquilino a contratar seguro residencial. Mas também não proíbe que o contrato de locação inclua essa exigência.
Na prática, as administradoras têm incluído a exigência de seguro residencial nos contratos como condição contratual — não como exigência legal, mas como cláusula negociada entre as partes. Se o inquilino concorda e assina, é válido.
O que a lei proíbe é cobrar do inquilino mais de uma modalidade de garantia. Ou seja: se já há fiador, o proprietário não pode exigir também caução em dinheiro E seguro de aluguel garantido. As garantias locatícias não se acumulam.
O seguro residencial (de dano ao imóvel) é diferente do seguro de aluguel garantido (que cobre inadimplência). Os dois podem coexistir sem violar a lei, porque um cobre o patrimônio físico e o outro cobre o fluxo financeiro.
O seguro residencial contratado pelo inquilino costuma cobrir:
A cobertura de incêndio é a que mais interessa ao proprietário. Um sinistro grande sem seguro pode destruir o imóvel sem qualquer indenização — o inquilino responde civilmente, mas a capacidade de pagamento pode ser incompatível com o dano.

Mito: o inquilino não precisa de seguro se o condomínio tem seguro. Verdade: o seguro do condomínio cobre áreas comuns e a estrutura do prédio. O interior do apartamento — paredes, piso, instalações, móveis do proprietário — geralmente não está coberto pelo seguro condominial.
Mito: a administradora só exige seguro para ganhar comissão. Verdade: há comissão para a corretora que intermediou, sim. Mas a exigência também tem razão de ser: o seguro protege o imóvel do proprietário. Peça para ver as condições e compare preços diretamente com seguradoras.
Mito: o inquilino não pode escolher outra seguradora. Verdade: depende do contrato. Alguns permitem livre escolha de seguradora, desde que a cobertura mínima esteja garantida. Outros indicam uma corretora parceira. Verifique antes de contratar.
O prêmio do seguro residencial exigido no aluguel varia bastante conforme o imóvel, a cidade e as coberturas contratadas. Em geral, para um apartamento de 60 a 80 m² em capital, o custo fica entre R$ 20 e R$ 80 por mês.
Quem paga é o inquilino, salvo acordo em contrário. Como é uma obrigação contratual do locatário, o valor não compõe o "aluguel" para fins de cálculo do IGP-M ou IPCA.
Confirme os termos com o gerente antes de assinar e, se tiver dúvida, peça uma cópia das condições gerais da apólice indicada.
Para outros aspectos da gestão que protegem proprietário e inquilino, veja mais sobre administração de aluguel mobiliado: inventário e desgaste. Mais sobre locação: /blog/categoria/gestao. Para imóveis disponíveis com gestão profissional: luvihome.com.
Pode incluir como cláusula contratual, e é válido desde que o inquilino assine concordando. Não é imposição da lei, mas é prática comum e legal no mercado de locação.
Não. O seguro residencial cobre danos físicos ao imóvel (incêndio, danos elétricos, roubo). O seguro de aluguel garantido cobre o proprietário em caso de inadimplência do inquilino. Os dois podem coexistir sem violar a lei.
Geralmente não. O seguro do condomínio cobre áreas comuns e a estrutura do prédio. O interior do apartamento, instalações e bens do proprietário normalmente exigem apólice própria.
Para apartamentos de 60 a 80 m² em capitais, o prêmio mensal costuma ficar entre R$ 20 e R$ 80, variando conforme as coberturas contratadas e o valor do imóvel declarado.
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