Acordo extrajudicial de aluguel: como a gestão evita o tribunal
Entenda como uma boa administradora resolve inadimplência e conflitos de aluguel por acordo extrajudicial, evitando ação judicial e preservando o relacionamento.

Gestão de imóveis
Saiba como a administradora faz o inventário de um imóvel mobiliado, como é definido o desgaste natural e como evitar disputas na vistoria de saída.
A poltrona estava arranhada, mas o inquilino diz que ela já era assim quando entrou. A tela da TV tem uma mancha, mas o laudo de entrada menciona só "TV 50 polegadas, sem avarias". E agora? Sem inventário detalhado, a disputa começa nesse ponto cego.
Imóvel mobiliado tem uma camada a mais de complexidade na gestão. O inventário inicial não é formalidade — é o documento que resolve ou evita conflitos na saída.
No imóvel vazio, a vistoria de entrada registra paredes, pisos, janelas, instalações. No mobiliado, o escopo é muito maior: cada móvel, cada eletrodoméstico, cada item decorativo. A ausência de registro equivale a atribuir ao proprietário o ônus de provar o estado original — o que é impossível meses depois.
Uma administradora séria sabe que o inventário é proteção para os dois lados: proprietário não pode cobrar algo que não estava registrado; inquilino não pode negar dano que foi fotografado.
Um bom inventário de imóvel mobiliado inclui:
Cada item deve ter ao menos uma foto — e os itens de maior valor devem ter fotos de múltiplos ângulos.
O laudo com apenas "sofá 3 lugares" e sem foto não serve para resolver disputas. O laudo com "sofá 3 lugares, cor cinza, tecido sem rasgos ou manchas, almofadas em bom estado — 4 fotos anexas" é o que funciona.
Esse é o ponto que gera mais conflito. A Lei 8.245/91 prevê que o inquilino não responde pelo desgaste natural do imóvel — mas não define o que é "natural".
| Desgaste natural (não cobra) | Dano (cobra) | |---|---| | Tapete levemente desbotado pelo uso | Tapete com mancha permanente ou rasgado | | Pintura levemente amarelada pelo tempo | Parede com marcas de adesivo ou furos excessivos | | Frigobar com leve desgaste da borracha da porta | Frigobar que parou de funcionar por mau uso | | Cadeira com leve desgaste no assento | Cadeira com perna quebrada |
A linha entre os dois nem sempre é clara. O critério geral: desgaste proporcional ao tempo de uso e ao uso adequado do bem não é dano. Uso inadequado, negligência ou acidente é dano.
Para itens de vida útil limitada (como geladeiras antigas), a administradora deve levar em conta a depreciação: uma geladeira que já tinha 8 anos na entrada e para de funcionar 2 anos depois provavelmente não é dano do inquilino.

Na saída, o processo é o inverso: a administradora faz nova vistoria comparando o estado atual com o laudo de entrada, item por item.
Boas práticas:
Se o inquilino não acompanhou a vistoria depois de convocado, a administradora realiza sem ele, e o laudo tem validade — desde que a convocação seja documentada (registro de e-mail ou notificação).
Quando há dano, quem define o custo de reposição? O orçamento deve ser de prestador idôneo, com nota fiscal. O inquilino tem direito a contestar e apresentar orçamentos alternativos.
Administradoras com rede de prestadores cadastrados costumam ter referência de preço — o que reduz a chance de cobranças abusivas ou subfaturadas.
Confirme sempre com um advogado especializado em locação quando os valores forem relevantes e houver contestação.
Para entender como a gestão profissional protege o proprietário em outras situações, veja mais sobre como a gestão lida com o inquilino que sublocou sem avisar. Mais sobre locação e gestão: /blog/categoria/gestao. Para imóveis mobiliados disponíveis: luvihome.com.
Cada móvel, eletrodoméstico, eletrônico, utensílio e item decorativo, com descrição de estado e fotos. Quanto mais detalhado, mais fácil resolver disputas na vistoria de saída.
Desgaste natural é o resultado do uso adequado ao longo do tempo (tapete desbotado, pintura levemente amarelada). Dano é resultado de uso inadequado, negligência ou acidente (mancha permanente, móvel quebrado).
Não é obrigatório, mas é recomendado. Se foi convocado formalmente e não compareceu, a vistoria é realizada sem ele e tem validade. O prazo para contestação deve estar definido em contrato.
Por orçamento de prestador idôneo, com nota fiscal. O inquilino tem direito a contestar e apresentar orçamentos alternativos. Para itens antigos, a depreciação deve ser considerada no cálculo.
Alugar ou morar
Na LUVI HOME você aluga no tradicional ou por mês, mobiliado e 100% digital, com a Garantia Luvi.
Ver imóveis na LUVI HOME