Laudo de vistoria com fotos: por que a administração séria exige
O laudo de vistoria com fotos é a principal proteção do proprietário em caso de danos. Saiba o que deve constar, como validar e por que laudos sem imagem não servem.

Gestão de imóveis
Entenda como a administradora conduz a renovação do contrato de aluguel, do reajuste ao IGP-M até a nova vistoria. Evite vacância e erros jurídicos.
Contratos vencem e proprietários somem. É a receita perfeita para o inquilino ficar mais seis meses sem reajuste — ou ir embora sem aviso, deixando o imóvel vago em plena temporada ruim. A administradora existe exatamente para evitar esse tipo de lacuna.
Qualquer empresa de gestão séria começa a monitorar o contrato pelo menos três meses antes da data de fim. Esse prazo não é burocracia: a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) exige que a notificação de não renovação seja enviada com 30 dias de antecedência mínima. Quem perde o prazo automaticamente prorroga o contrato por prazo indeterminado — e perde o controle sobre o reajuste.
Os passos típicos são:
Sem esse processo estruturado, é comum o proprietário descobrir que o aluguel ficou congelado por dois anos porque "ninguém lembrou de reajustar."
O contrato define. O mais comum historicamente foi o IGP-M, da FGV, mas depois dos picos de 2020 e 2021 (quando chegou a 23% em 12 meses), muitos inquilinos e proprietários migraram para o IPCA ou para índices híbridos. Não existe certo ou errado legal: o que vale é o que as partes acordaram por escrito.
A administradora verifica o índice contratual, calcula a variação acumulada desde o último reajuste e apresenta o novo valor com memória de cálculo. Isso evita discussão posterior.
Uma boa gestão não "impõe" o reajuste — ela apresenta, explica e facilita a conversa.
Rescisão por iniciativa do inquilino ao fim do prazo é a situação mais tranquila: basta a notificação de 30 dias e a vistoria de saída. A administradora coordena tudo: devolução de chaves, laudo comparativo com a vistoria de entrada, e eventual desconto de reparos no depósito ou garantia.
O problema surge quando o proprietário é pego de surpresa, sem imóvel reformado e sem anúncio preparado. A gestão profissional resolve isso em paralelo: enquanto a saída é processada, o anúncio já está sendo preparado para minimizar o período de vacância.

Reajustar pelo índice é o mínimo. Mas se o mercado local valorizou acima do índice — como aconteceu em bairros de São Paulo (Vila Madalena, Pinheiros) e em Belo Horizonte (Savassi, Lourdes) nos últimos dois anos — a renovação é a hora de rever o valor de locação para cima. Da mesma forma, em mercados com vacância alta, pode ser mais vantajoso renovar com desconto do que enfrentar dois ou três meses sem renda.
A administradora tem acesso a dados comparativos de mercado e consegue embasar essa conversa com números reais, não achismo.
Veja também o que muda quando a rescisão de aluguel é conduzida pela gestão — o processo é complementar e pode começar exatamente onde a renovação termina.
Para entender mais sobre gestão profissional de imóveis, explore os artigos em /blog/categoria/gestao ou acesse luvihome.com se você tem imóvel em São Paulo, BH ou Alphaville.
Ela monitora o vencimento, calcula o reajuste pelo índice contratual (IGP-M ou IPCA), formaliza a proposta, negocia com o inquilino e cuida da assinatura do aditivo ou novo contrato.
A lei exige pelo menos 30 dias para notificação de não renovação. Na prática, boa gestão começa o processo 90 dias antes para ter tempo de negociar ou preparar o imóvel para novo inquilino.
Depende do que consta no contrato. O IGP-M foi o mais usado historicamente, mas muitos contratos novos adotam o IPCA ou índices híbridos. O importante é respeitar o que foi acordado por escrito.
Sim. Além de aplicar o índice, a administradora pode comparar o valor com o mercado atual e propor ajuste para cima (mercado aquecido) ou para baixo (alta vacância). Isso exige dados de mercado e experiência em negociação.
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