Vistoria de entrada e saída na gestão profissional do imóvel
A vistoria de entrada e saída é a principal proteção do proprietário contra danos. Entenda como deve ser feita, o que registrar e como evitar conflitos na devolução.

Gestão de imóveis
Reajustar o aluguel é direito do proprietário. Veja como administradoras profissionais aplicam o índice sem gerar conflito com o inquilino.
O IGP-M acumula 15% no ano, o contrato prevê reajuste anual pelo índice, e a administradora aplica o reajuste. O inquilino se surpreende, acha abusivo, ameaça sair. O proprietário entra em pânico.
Esse cenário acontece toda vez que o reajuste não é comunicado com antecedência, explicação e contexto. O problema raramente é o reajuste em si — é a forma como ele chega.
O contrato de locação pode prever reajuste anual pelo índice acordado entre as partes. O mais comum no Brasil é o IGP-M (Índice Geral de Preços — Mercado), mas muitos contratos mais recentes migraram para o IPCA ou para uma combinação negociada.
A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) não define qual índice usar — apenas permite o reajuste anual. O que está no contrato é o que vale. Se o contrato diz IGP-M, é o IGP-M que se aplica, mesmo que o índice acumule variações atípicas no ano.
O que o proprietário não pode fazer: aplicar reajuste fora do prazo contratual sem acordo, mudar o índice unilateralmente, ou aplicar mais de um reajuste em 12 meses.
| Índice | Referência | Comportamento | |---|---|---| | IGP-M | Preços no atacado e construção | Mais volátil; pode ser muito alto ou negativo | | IPCA | Cesta de consumo ampla (IBGE) | Mais próximo da inflação ao consumidor |
Em anos de alta do dólar e insumos de construção, o IGP-M sobe muito acima da inflação sentida pelo inquilino — criando a percepção de reajuste abusivo mesmo quando é contratual. Por isso há uma tendência de contratos novos migrarem para o IPCA ou para um mix.
Para o proprietário que está renovando contrato ou fechando novo, vale a conversa sobre qual índice faz mais sentido para o perfil do imóvel e do inquilino.
A diferença entre "reajuste que o inquilino aceita" e "reajuste que vira briga" é, quase sempre, o aviso com antecedência.
O que funciona:

Administradora desorganizada aplica o reajuste na data e o inquilino descobre quando abre o boleto.
Administradora profissional: - Monitora o calendário de reajuste de todos os contratos da carteira - Emite notificação formal ao inquilino 30 dias antes - Apresenta o cálculo detalhado (valor atual x índice x novo valor) - Registra a comunicação por escrito (e-mail ou sistema) - Gera o novo boleto com o valor atualizado
Essa diferença de processo evita a maioria dos conflitos de reajuste.
O reajuste previsto em contrato é direito do proprietário. Se o inquilino se recusar a pagar o novo valor, a diferença vira débito contratual — e pode ser cobrada. Na prática, a administradora documenta a recusa e, se não houver acordo, o caso entra no protocolo de inadimplência.
Mas antes de chegar lá, vale a conversa. Inquilino que pede negociação do reajuste muitas vezes aceita um meio-termo. Inquilino que desocupa por causa de reajuste sem aviso adequado — esse sim gera custo de vacância, nova seleção e nova vistoria que o proprietário poderia ter evitado.
Para mais conteúdo sobre cobrança e gestão de contratos, explore /blog/categoria/gestao e o artigo sobre cobrança de aluguel: a régua que reduz a inadimplência. Para gestão de reajuste com acompanhamento profissional, conheça o LUVI HOME.
Historicamente o IGP-M. Mas contratos mais recentes têm migrado para o IPCA por ser mais estável. O índice deve estar definido em contrato e só pode ser alterado com acordo entre as partes.
Não. A Lei do Inquilinato limita o reajuste a uma vez a cada 12 meses. Qualquer aumento fora desse prazo exige acordo formal entre as partes.
Se o índice contratado for negativo, o aluguel deveria ser reduzido tecnicamente. Na prática, muitos contratos preveem que o reajuste não será menor que zero, mantendo o valor atual. Verifique o que está no seu contrato.
Sim, a renovação é o momento natural para renegociar as condições do contrato, incluindo o índice. Proposta de migrar de IGP-M para IPCA costuma ser bem recebida por inquilinos e é mais previsível para ambos.
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