Reajuste de aluguel: como a administradora aplica sem briga
Reajustar o aluguel é direito do proprietário. Veja como administradoras profissionais aplicam o índice sem gerar conflito com o inquilino.

Gestão de imóveis
Veja como a administradora de imóveis conduz a rescisão do contrato de aluguel: vistoria, multa, devolução de chaves e acerto final sem surpresas.
Um inquilino que avisa que vai sair em 30 dias parece simples. Vira problema quando o proprietário não tem a vistoria de entrada, quando a garantia locatícia já venceu ou quando ninguém sabe quem paga o que. A administradora existe para transformar esse momento em processo, não em briga.
Na rescisão por iniciativa do inquilino, a Lei do Inquilinato exige aviso prévio de 30 dias. Se o inquilino não avisar, deve pagar o aluguel correspondente ao período. A administradora recebe o aviso formal, registra a data, e a partir daí começa a cronometrar:
Esse controle de datas evita que o proprietário seja surpreendido por um imóvel vago sem saber quando o relógio começou a correr.
A multa existe quando o inquilino sai antes de cumprir o prazo mínimo do contrato (geralmente 12 ou 30 meses). O cálculo padrão é proporcional ao tempo que falta. Exemplo: contrato de 30 meses, multa de 3 aluguéis, saída no mês 15 — a multa seria proporcional (50% de 3 aluguéis = 1,5 aluguel).
| Situação | Multa | |---|---| | Saída antes do prazo mínimo | Proporcional ao tempo restante | | Saída após o prazo mínimo | Nenhuma | | Despejo por justa causa | Possível indenização ao proprietário | | Saída por transferência de emprego | Multa reduzida ou isenta (art. 4º da Lei 8.245/91) |
A administradora calcula a multa corretamente e comunica ao inquilino com memória de cálculo — isso reduz contestações.
A vistoria de saída é comparada com a de entrada. É ali que se identifica o que é desgaste natural (responsabilidade do proprietário) e o que é dano causado pelo uso inadequado (responsabilidade do inquilino).
Sem laudo de entrada assinado pelas duas partes, essa comparação vira disputa de "ele disse, ela disse." Por isso a vistoria de entrada bem feita é um dos maiores ativos que a gestão profissional entrega.
Itens comuns de contestação:

A garantia — seja depósito caução, seguro fiança ou título de capitalização — é devolvida ao inquilino após o acerto final. O prazo varia conforme contrato e modalidade, mas em geral acontece em até 30 dias após a entrega das chaves e quitação de todas as pendências (contas de luz, água, IPTU eventualmente).
A administradora verifica:
O inquilino que sai com recibo de quitação e o proprietário que recebe o imóvel vistoriado: esse é o objetivo do processo.
Depende do estado do imóvel e da agilidade da gestão. Com anúncio preparado antes da saída e pequenos reparos concentrados, esse intervalo pode ser de duas a quatro semanas. Sem gestão, pode virar meses.
Isso conecta diretamente com o próximo passo: a renovação de contrato de aluguel — se a saída era esperada e bem administrada, o novo ciclo começa sem sobressaltos.
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A Lei do Inquilinato exige 30 dias de aviso prévio. Se não avisar, o inquilino deve pagar o aluguel equivalente ao período.
A multa é devida quando o inquilino sai antes de cumprir o prazo mínimo do contrato. O valor é proporcional ao tempo restante, salvo exceções como transferência de emprego.
Sem o laudo de entrada, fica difícil provar o estado original do imóvel. Eventuais danos tornam-se disputáveis, e o proprietário pode ter dificuldade de cobrar reparos do inquilino.
Em geral até 30 dias após a entrega das chaves e quitação de todas as pendências. O prazo exato deve estar previsto no contrato.
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