Inventário extrajudicial de imóveis: quando dá para fazer em cartório
O inventário extrajudicial é mais rápido e barato que o judicial. Saiba quando é possível fazer em cartório, quais documentos exigir e como evitar erros comuns.

Gestão de imóveis
Saiba como condomínio e temporada convivem no Brasil, o que a lei permite, o que a convenção pode restringir e como evitar conflitos com síndico e vizinhos.
A relação entre condomínio e temporada é um dos temas que mais gera dúvidas, e tensão, para quem quer alugar o apartamento pelo Airbnb ou plataformas similares. A boa notícia é que, com as informações certas, é possível operar dentro da lei, manter boa convivência com o síndico e ainda ter um imóvel rentável.
No Brasil, não existe lei federal que proíba o aluguel por temporada em condomínios residenciais. O Código Civil (art. 1.335) garante ao condômino o direito de usar, gozar e dispor de sua unidade. A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) trata do aluguel por temporada como modalidade legítima quando a finalidade é lazer, recuperação de saúde, férias ou outros motivos por prazo determinado de até 90 dias.
O Marco Legal dos Aplicativos de Hospedagem, ainda em debate no Legislativo, tende a consolidar esse entendimento, mas é importante acompanhar as atualizações. Consulte sempre um advogado especializado para o seu caso específico.
Aqui mora a principal fonte de conflito. A convenção do condomínio pode:
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) já julgou casos em que convenções aprovadas validamente por assembleia têm força para restringir a atividade. Por isso, antes de anunciar, leia sua convenção e regulamento interno.

| Situação | Impacto na operação |
|---|---|
| Convenção omissa sobre temporada | Operação permitida; siga as regras gerais de convivência |
| Convenção com restrições aprovadas | Respeite o que foi deliberado; questione juridicamente se necessário |
| Portaria com controle de acesso | Cadastre hóspedes com antecedência; evite chegadas surpresa |
| Síndico contrário sem base legal | Documente comunicações; busque mediação antes de acionar a via jurídica |
Uma gestora de temporada competente não apenas administra reservas: ela também orienta o anfitrião sobre conformidade com as regras do condomínio, faz o cadastro de hóspedes e serve como ponto de contato em caso de ocorrências. Isso reduz o atrito com o síndico e protege a operação a longo prazo.
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Para continuar evoluindo na gestão do seu imóvel, confira o checklist completo para preparar o imóvel antes de anunciar e estratégias de decoração que aluga.
Em geral, não. A proibição precisa estar na convenção do condomínio ou ser aprovada em assembleia com quorum qualificado. O síndico sozinho não tem poder para vetar o uso legítimo de uma unidade privativa. Dito isso, cada caso é único, consulte um advogado especializado se houver pressão.
Não há obrigação legal de apresentar CNPJ ao condomínio apenas por alugar por temporada. O que alguns prédios exigem é o cadastro dos hóspedes na portaria por questão de segurança. As obrigações fiscais, como declarar os rendimentos no IR ou recolher carnê-leão: são independentes e dizem respeito à Receita Federal, não ao condomínio.
Essa é uma situação jurídica complexa, com entendimentos divergentes. Alguns tribunais têm respeitado direito adquirido; outros aplicam a convenção retroativamente. O recomendado é buscar assessoria jurídica imediatamente e, se possível, participar das assembleias para defender seu interesse antes da votação.
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