Usucapião extrajudicial em cartório: mais rápido que na Justiça
O usucapião extrajudicial permite reconhecer a posse de imóvel direto no cartório, sem processo judicial. Entenda os requisitos, o prazo e como funciona na prática.

Gestão de imóveis
O inventário extrajudicial é mais rápido e barato que o judicial. Saiba quando é possível fazer em cartório, quais documentos exigir e como evitar erros comuns.
A família ficou com um apartamento no Savassi, em BH, depois que o patriarca morreu em 2022. Três filhos adultos, todos de acordo, nenhum menor de idade, sem dívidas pendentes. A única "discussão" foi sobre qual escritório de advocacia contratar. Resultado: inventário concluído em seis meses, bem partilhado, escritura de formal de partilha lavrada. Seis meses, contra os três a cinco anos que um inventário judicial demandaria no mesmo caso.
O inventário extrajudicial existe desde 2007 (Lei 11.441) exatamente para situações como essa. Se os requisitos estiverem presentes, é o caminho claramente superior.
A lei estabelece quatro condições cumulativas:
Se qualquer uma dessas condições falhar, o inventário vai para a Justiça. Conflito entre herdeiros, menor de idade, testamento não homologado, qualquer um desses manda o processo para o fórum.
O processo é conduzido num Tabelionato de Notas (não no Cartório de Registro de Imóveis, esse vem depois). O tabelião lavra a escritura de inventário e partilha, que é o documento formal que distribui os bens entre os herdeiros.
Documentos típicos exigidos (a lista pode variar por tabelionato e por estado):

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação é estadual e varia bastante:
O ITCMD precisa ser pago antes ou durante a lavratura da escritura. Em SP, o prazo máximo para pagamento é de 60 dias após a abertura do inventário (data do óbito). Inventários tardios (abertura anos depois da morte) costumam ter multa e juros sobre o ITCMD.
Os emolumentos do tabelionato são tabelados por estado. Em São Paulo, para um patrimônio de R$ 800 mil (um apartamento, por exemplo), os emolumentos ficam em torno de R$ 8.000 a R$ 12.000. Some o ITCMD (4% = R$ 32.000 nesse exemplo) e os honorários advocatícios (em geral 1% a 2% do valor dos bens).
Parece caro, mas compare com o inventário judicial: custas processuais, honorários do advogado (em geral iguais ou maiores), prazo de anos e desgaste familiar. O extrajudicial é quase sempre a escolha certa quando os requisitos estão presentes.
Depois que a escritura de inventário e partilha é lavrada no tabelionato, cada herdeiro que recebeu um imóvel precisa levar a escritura ao Cartório de Registro de Imóveis para averba-la na matrícula. Só aí o bem passa formalmente para o nome do herdeiro.
Não pule essa etapa. A escritura sem registro no CRI não transfere a propriedade, o princípio é o mesmo da compra e venda. Confira mais em registro do imóvel: por que sem ele você não é o dono.
Sim. Se um dos herdeiros residia no imóvel ao tempo da abertura da sucessão e não tem outro bem imóvel, tem direito real de habitação, ou seja, pode continuar morando lá mesmo depois da partilha, enquanto não constituir nova família. Esse direito deve ser reconhecido na escritura.
Planejamento sucessório evita muito do estresse do inventário. Veja como a doação com reserva de usufruto pode simplificar a transferência de patrimônio ainda em vida. Sempre consulte advogado especializado em sucessões para definir a estratégia certa para a sua família.
Quando há herdeiros menores ou incapazes, quando os herdeiros não chegam a acordo ou quando existe testamento não homologado. Nesse caso, o inventário precisa ser feito na Justiça.
A lei estabelece 2 meses a partir da abertura da sucessão (data da morte) para iniciar o inventário. Em muitos estados, inventários tardios geram multa e juros no ITCMD.
Com documentação completa e herdeiros alinhados, o processo costuma levar entre 2 e 8 meses, muito menos do que os anos do processo judicial.
Sim, é obrigatório. O advogado deve assinar a escritura ao lado dos herdeiros. Pode ser um único advogado para todos, desde que não haja conflito de interesse entre eles.
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