Comunicação com o proprietário: o que esperar de quem gere seu imóvel
Comunicação com o proprietário: veja o que esperar de quem gere seu imóvel, do repasse transparente ao relatório mensal, e os sinais de alerta.

Gestão de imóveis
Reajuste de aluguel na hora certa evita perder dinheiro. Veja o passo a passo, a diferença entre IGP-M e IPCA em 2026 e como aplicar sem erro.
Todo ano, na data de aniversário do contrato, o aluguel pode ser reajustado. Parece automático, mas não é: quem esquece a data ou não sabe qual índice usar simplesmente repete o valor antigo e perde. Em um contrato de R$ 3.000, um reajuste de 4% deixado de lado são R$ 1.440 no ano seguinte. Reajustar na hora certa é uma das tarefas mais baratas e mais esquecidas da gestão. Veja o passo a passo.
Este é o ponto que mais gera confusão. O reajuste segue o índice escrito no contrato, e ele não é sempre o mesmo. Os dois mais comuns são o IGP-M e o IPCA. A escolha muda o valor, especialmente em 2026, quando os dois estão em patamares diferentes. Não dá para "escolher" na hora: vale o que foi assinado. Se você não lembra, releia a cláusula de reajuste antes de qualquer conta.
O IGP-M ficou anos famoso por disparar e virou vilão de inquilino. Em 2026 a foto se inverteu. Como referência de meados do ano:
| Índice | Acumulado em 12 meses (2026) | Efeito no reajuste |
|---|---|---|
| IGP-M | por volta de 3,16% (jun/2026) | reajuste mais baixo agora |
| IPCA | cerca de 4,72% (maio/2026) | reajuste mais alto agora |
Neste momento, quem reajusta por IGP-M tende a aplicar um percentual menor que quem usa IPCA. Muitos contratos migraram para o IPCA nos últimos anos buscando previsibilidade. Nenhum é "melhor" para sempre: eles se alternam. O que vale é o índice do seu contrato, e conferir o número no mês de referência correto.

O reajuste usa o acumulado em 12 meses do índice, considerando o mês de referência ligado ao aniversário do contrato. Consulte a fonte oficial do índice (FGV para o IGP-M, IBGE para o IPCA) para o mês correspondente. Usar o número de um mês errado gera reajuste incorreto, para mais ou para menos.
A conta é direta: novo aluguel igual ao valor atual multiplicado por (1 mais o percentual acumulado). Para um aluguel de R$ 3.000 com índice de 3,16%, fica R$ 3.000 vezes 1,0316, ou seja, R$ 3.094,80. Arredonde conforme o combinado no contrato.
Avise antes da data, por escrito, com o índice, o percentual e o novo valor. Comunicação clara evita atrito e mostra que o reajuste é técnico, não capricho. Um inquilino bom entende um reajuste previsto em contrato; o que irrita é a surpresa.
Alguns tropeços se repetem e todos custam dinheiro ou brigam com o inquilino. O primeiro é usar o índice errado, aplicar IPCA num contrato que prevê IGP-M, ou o contrário. Vale o que está assinado, ponto. O segundo é pegar o acumulado do mês errado: o percentual muda a cada mês, e usar a referência que não corresponde ao aniversário do contrato gera valor incorreto.
O terceiro é reajustar retroativo sem previsão contratual, cobrando de uma vez os meses que ficaram para trás. Se você esqueceu, em geral o reajuste passa a valer da data em que foi aplicado, não do passado, salvo o que o contrato permitir. O quarto é comunicar em cima da hora ou sem detalhar a conta, o que transforma um ajuste técnico em motivo de atrito. E o quinto é o oposto do reajuste esquecido: aplicar um aumento bem acima do índice sem conversa, empurrando um bom inquilino para a saída e criando vacância. Reajuste é rotina previsível, não emboscada.
O índice é o piso automático, mas nem sempre acompanha o mercado. Se o aluguel está muito abaixo do praticado na região, especialmente na troca de inquilino, vale renegociar o valor além do índice, com bom senso para não provocar uma saída que gere vacância. Aqui entra o cálculo entre segurar um bom pagador e buscar o valor cheio, o mesmo raciocínio de quem evita o custo de um mês de imóvel vago.
Reajuste em dia é irmão de imposto em dia: rotina simples que protege a renda ao longo do ano, como no imposto do aluguel organizado. Se preferir delegar esse acompanhamento, uma gestão profissional monitora datas e índices por você; veja como em stayluvi.com/investir. Em caso de dúvida sobre a cláusula, confirme com o corretor ou advogado.
O que estiver escrito no contrato, normalmente IGP-M ou IPCA. Não é escolha na hora do reajuste: vale o índice assinado e o acumulado em 12 meses no mês de referência.
Em meados de 2026 o IGP-M acumulava por volta de 3,16% em 12 meses e o IPCA cerca de 4,72%, então o IGP-M resultava em reajuste menor. Confira o número no mês do seu contrato.
O índice é o reajuste automático anual. Reajuste acima disso é renegociação e depende de acordo com o inquilino, mais comum na troca de locatário. Avalie o risco de vacância.
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