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Gestão de imóveis
Ao alugar, comunicar o condomínio evita transtorno com acesso, entregas e áreas comuns. Veja o que informar, quem costuma avisar e como a convenção pesa.
Você se mudou para o apartamento alugado, chegou na portaria com a mudança e o porteiro disse que não tinha autorização para liberar o elevador de serviço, porque ninguém avisou que a unidade tinha trocado de morador. Constrangimento na certa. A pergunta que fica: eu preciso avisar o condomínio que estou alugando? A resposta prática é sim, e por vários motivos que vão além da educação.
Comunicar a chegada de um novo morador não é uma formalidade vazia. Ela destrava a rotina do dia a dia e evita atrito. Sem o aviso, você pode enfrentar problemas para cadastrar acesso, receber encomendas, reservar áreas comuns, liberar visitantes e usar vaga de garagem. O condomínio precisa saber quem está autorizado a circular como morador, e essa informação costuma passar pelo síndico, pela administradora do prédio ou pela portaria.
Não confunda com pedir permissão. Você não precisa da autorização do condomínio para alugar, esse é um direito seu e do proprietário. O que você faz é comunicar, para que a estrutura do prédio funcione a seu favor.
Muitos prédios têm um formulário de cadastro de morador. Preenchê-lo no começo evita a maioria dos perrengues depois.

Depende do arranjo, mas há uma lógica comum.
| Situação | Quem costuma comunicar |
|---|---|
| Aluguel direto com o proprietário | O proprietário informa a locação, e o inquilino faz o cadastro de morador |
| Aluguel com administradora ou gestora | A gestão costuma comunicar a mudança de ocupante ao condomínio |
| Uso das áreas comuns e regras | O próprio inquilino se inteira e segue a convenção |
Na dúvida, alinhe com quem administra o imóvel logo na entrada, para não sobrar buraco. Combinar isso evita a cena da mudança parada na portaria.
Avisar é o começo. Morar bem no prédio depende de conhecer as regras da casa, e elas estão na convenção e no regimento interno: horários de mudança, uso do salão de festas, regras para pets, barulho, obras, visitantes. Como inquilino, você tem direito de usar as áreas comuns, e tem o dever de seguir essas regras como qualquer morador. Vale a leitura do texto sobre o que é a convenção de condomínio e por que ler antes de aprontar a mudança, ele evita multa boba por descumprir norma que você nem sabia que existia.
Ponto que gera confusão. A taxa condominial ordinária, do dia a dia, costuma ser do inquilino, porque cobre o uso corrente do prédio. Já despesas extraordinárias, como obras estruturais e benfeitorias que valorizam o patrimônio, costumam ser do proprietário. Confira no contrato como isso foi dividido, e na dúvida peça a discriminação da cobrança. Confundir os dois tipos é um erro que pesa no orçamento.
Se a sua intenção não é morar, e sim usar o imóvel para locação de curta temporada de forma recorrente, o aviso ao condomínio deixa de ser cortesia e vira questão central. Em 2026, o STJ decidiu que a exploração recorrente de curtíssima temporada pode descaracterizar o uso estritamente residencial da unidade, e que alterar essa destinação pode exigir aprovação qualificada dos condôminos. Na prática, cresceu o poder da convenção e da assembleia para restringir ou condicionar esse tipo de uso. Se a ideia é sublocar por temporada ou repassar o contrato, a autorização do dono e a convenção do prédio pesam junto. Ou seja, para temporada recorrente, não basta avisar: é preciso checar se a convenção permite e respeitar as regras do prédio. Operar de forma regular, conferindo a convenção antes, evita multa, conflito com vizinhos e dor de cabeça jurídica. Improviso nesse ponto costuma terminar mal.
O resumo é simples e prático: você não precisa de permissão para alugar, mas precisa comunicar o condomínio e se cadastrar como morador, além de conhecer a convenção para usar bem as áreas comuns. Como as regras variam de prédio para prédio, leia o regimento e alinhe com quem administra o imóvel. Em caso de conflito com o condomínio, um advogado pode orientar. Para alugar com processo organizado e suporte na mudança, conheça a LUVI HOME, e veja mais na categoria de gestão do blog.
Sim. Você não precisa de permissão para alugar, mas comunicar e fazer o cadastro de morador destrava acesso, entregas, garagem e uso das áreas comuns.
Depende do arranjo. No aluguel com administradora, a gestão costuma comunicar a mudança; no aluguel direto, o proprietário informa e o inquilino faz o cadastro de morador.
Pode. O inquilino tem direito de usar as áreas comuns como qualquer morador, com o dever de seguir a convenção e o regimento interno do condomínio.
A taxa ordinária, do dia a dia, costuma ser do inquilino. Despesas extraordinárias, como obras estruturais, costumam ser do proprietário. Confira a divisão no contrato.
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