LGPD na administração de imóveis: os dados do inquilino e do dono
Como a LGPD afeta administradoras de imóveis? Saiba como tratar dados de proprietários e inquilinos com segurança e quais riscos evitar na gestão.

Gestão de imóveis
A notificação extrajudicial é ferramenta essencial na gestão do aluguel. Saiba quando usar, como redigir e por que ela pode evitar ação judicial na locação.
Antes de entrar com ação de despejo ou de cobrança, existe uma ferramenta que resolve boa parte das disputas na locação — e custa uma fração do processo judicial. A notificação extrajudicial bem redigida comunica intenção, cria prazo e, muitas vezes, é o único empurrão que faltava para o inquilino agir.
É uma comunicação formal enviada por escrito a outra parte, geralmente via cartório de títulos e documentos ou serviço de correspondência com aviso de recebimento (AR). Ela constitui o destinatário em mora, serve como prova do conhecimento do problema e cria um prazo formal para a resposta.
Na Lei do Inquilinato, a notificação extrajudicial é mencionada expressamente em situações como: - Comunicar ao inquilino a denúncia imotivada do contrato por prazo indeterminado (artigo 46) — prazo de 30 dias - Notificar sobre reajuste do aluguel - Comunicar sobre infrações contratuais (barulho, animais não autorizados, sublocação irregular) - Cobrar aluguéis em atraso antes de ingressar com ação de despejo por falta de pagamento
A maioria das notificações que chegam ao judiciário poderia ter sido resolvida extrajudicialmente se enviada no momento certo. Na prática, a administradora deve notificar quando:
Inadimplência: a partir do 2º mês de atraso, uma notificação formal (além do contato por telefone e e-mail) demonstra ao inquilino a seriedade da situação e documenta o processo para eventual ação.
Infração contratual: barulho excessivo, uso comercial em imóvel residencial, sublocação não autorizada. A notificação abre prazo para o inquilino regularizar antes de o proprietário poder pedir o despejo.
Danos ao imóvel na saída: após a vistoria de saída, a administradora deve notificar formalmente o inquilino com o laudo de danos e os valores apurados, dando prazo para pagamento voluntário.
Encerramento do contrato por iniciativa do proprietário: a notificação de 30 dias é requisito legal para imóvel por prazo indeterminado — sem ela, não há direito ao despejo.

Uma boa notificação extrajudicial tem estrutura simples:
A linguagem deve ser direta e formal, sem ameaças desnecessárias ou jargão jurídico excessivo. O objetivo é comunicar, não intimidar.
E-mail e WhatsApp podem provar que você tentou comunicar — mas não que o inquilino recebeu. No cartório de títulos e documentos, a notificação é protocolada, entregue com AR e o cartório emite certidão de que o documento foi apresentado ao destinatário. Essa certidão é a prova que o juiz aceita.
Algumas administradoras usam serviços de notificação com AR pelos Correios como alternativa mais rápida e barata. É válido, mas com menos formalidade cartorial. Para situações de alto valor ou conflito já instalado, o cartório é o mais seguro.
Não. Mas ela cumpre dois papéis que valem o custo (em geral entre R$50 e R$200 pelo cartório):
Para entender o que acontece quando a notificação não é suficiente, veja ação de despejo: o que a administradora resolve e o que vai ao advogado.
Saiba mais sobre boas práticas de gestão de aluguel e o que esperar de uma administradora profissional.
Depende do motivo. Para despejo por falta de pagamento, a lei não exige notificação prévia — mas ela é recomendada. Para denúncia imotivada de contrato por prazo indeterminado, a notificação de 30 dias é requisito legal.
Varia por cidade, mas em geral fica entre R$50 e R$200 pelo serviço completo (protocolo, entrega e certidão). É um custo muito menor do que iniciar um processo judicial.
Pode. Mas o ato de ignorar fica documentado (certidão do cartório com data de recebimento), o que fortalece a posição do proprietário em uma eventual ação judicial.
Têm valor probatório limitado. Servem como evidência de tentativa de comunicação, mas não têm a força de uma notificação por cartório ou AR dos Correios com certidão de entrega.
Alugar ou morar
Na LUVI HOME você aluga no tradicional ou por mês, mobiliado e 100% digital, com a Garantia Luvi.
Ver imóveis na LUVI HOME