Responsabilidade da administradora de imóveis perante o dono e o inquilino
Saiba até onde vai a responsabilidade da administradora de imóveis com o proprietário e com o inquilino — e o que fazer quando algo dá errado na gestão.

Gestão de imóveis
Saiba o que incluir e o que evitar na procuração que você dá à administradora de imóveis para gerir sua propriedade com segurança e limites claros.
Uma procuração mal redigida é um dos erros mais silenciosos do mercado imobiliário. O proprietário assina, entrega para a administradora e esquece — até o dia em que descobre que autorizou muito mais do que queria, ou muito menos do que precisava para a gestão funcionar.
A procuração é o documento que autoriza a administradora a agir em seu nome como locador. Sem ela (ou sem poderes adequados no contrato de administração), a empresa não pode assinar contratos de locação, emitir recibos, receber notificações judiciais ou realizar vistorias com validade formal.
A Lei do Inquilinato não exige um modelo específico de procuração, mas o Código Civil impõe que determinados atos precisam de outorga expressa para valer. O artigo 661 do CC deixa claro: poderes gerais de administração não autorizam alienar, hipotecar, transigir em juízo nem fazer doações — essas coisas precisam de menção expressa.
Uma procuração bem elaborada para gestão de aluguel costuma incluir:
Poderes operacionais básicos: - Assinar e rescindir contratos de locação - Receber o aluguel e demais encargos (IPTU, condomínio quando transferidos ao inquilino) - Emitir e assinar recibos - Representar o proprietário perante imobiliárias, condomínios e prestadores de serviço - Realizar vistorias de entrada, intermediária e saída - Notificar o inquilino extrajudicialmente
Poderes que podem ser incluídos conforme o caso: - Ajuizar ação de despejo ou de cobrança em nome do proprietário (requer poderes especiais) - Fazer reformas até determinado valor sem consultar o proprietário - Subcontratar serviços de manutenção dentro de um limite financeiro
O que NÃO deve constar — ou precisa de muito cuidado: - Poderes ilimitados para alienar ou vender o imóvel - Autorização para fazer empréstimos em nome do proprietário - Poderes sem prazo de vigência em documentos públicos — é bom definir validade

Para a maioria dos atos de gestão do dia a dia — assinar contrato de locação, receber aluguel, fazer vistoria — uma procuração particular (assinada e com firma reconhecida) costuma ser suficiente.
Mas se você quer dar poderes para a administradora assinar documentos que serão registrados em cartório, como contratos com cláusula de alienação fiduciária ou compra e venda, a procuração pública (lavrada em cartório) é obrigatória. O custo é baixo — na maioria das cidades custa entre R$80 e R$200 — e a segurança é muito maior.
Sim, a qualquer momento, enquanto você estiver vivo e capaz. A revogação deve ser feita por escrito e comunicada formalmente à administradora. Se a procuração foi lavrada em cartório, é prudente registrar a revogação no mesmo cartório e comunicar terceiros que estavam cientes da procuração original.
Atenção: contratos de locação assinados com base na procuração antes da revogação continuam válidos. A revogação vale para atos futuros.
Uma administradora séria vai te explicar para que serve cada poder que pede. Desconfiança é justificada quando a empresa pede poderes amplos sem justificativa clara. Para quem quer gestão profissional de aluguel mensal em São Paulo, BH e Alphaville, a LUVI HOME trabalha com contratos transparentes e limites bem definidos.
Para entender mais sobre o universo jurídico da locação gerida por administradora, veja o que a lei do inquilinato diz sobre quem terceiriza a administração e explore gestão de imóveis no blog.
Não, a menos que a procuração mencione expressamente esse poder. O Código Civil exige outorga específica para atos de alienação — poderes gerais de administração não autorizam a venda.
Para a maioria dos atos do dia a dia, uma procuração particular com firma reconhecida é suficiente. Procuração pública é necessária quando os atos precisam de registro em cartório.
Sim, basta comunicar por escrito. Contratos já assinados pela administradora com base na procuração continuam válidos — a revogação vale apenas para atos futuros.
O ato pode ser declarado nulo ou ineficaz, e a administradora pode ser responsabilizada por perdas causadas ao proprietário. Por isso, os poderes devem ser definidos com clareza antes da assinatura.
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