Boletos de condominio e calculadora sobre a mesa em uma sala de apartamento

Gestão de imóveis

Condomínio em atraso: o inquilino pode ser cobrado?

Condomínio em atraso gera dúvida sobre quem responde. Veja quando o inquilino paga, quando a dívida é do dono e o que fazer se ele não repassa o pago.

Chega uma carta do condomínio avisando que a unidade está em atraso e ameaçando protesto. O inquilino paga o aluguel com o condomínio embutido todo mês, então a pergunta é imediata: ele pode ser cobrado por uma dívida que, do ponto de vista dele, já pagou? A resposta separa duas figuras que muita gente confunde: quem tem o dever de pagar a despesa mensal e quem responde perante o condomínio pela dívida da unidade.

Verdade: o inquilino paga o condomínio ordinário

Pela Lei do Inquilinato, as despesas ordinárias de condomínio são encargo do inquilino. Ordinárias são as do dia a dia: água comum, energia das áreas comuns, salários e encargos dos funcionários, limpeza, conservação e manutenção rotineira. Isso o inquilino paga, em regra junto do aluguel, e é justo, porque é ele quem usufrui do prédio. Até aqui, nenhuma polêmica.

Verdade: as despesas extraordinárias são do proprietário

O que sai da rotina é do dono. Obras de valorização, reforma da fachada, troca de elevador, instalação de equipamentos novos, constituição de fundo de reserva: tudo isso é despesa extraordinária e cabe ao proprietário, não ao inquilino. Cobrar do inquilino uma obra estrutural do prédio é erro comum e indevido. A dúvida costuma aparecer nos rateios de fim de ano, quando o síndico lança uma cobrança extra: nesse momento, checar a natureza da despesa antes de pagar evita repassar ao inquilino algo que, na verdade, era do proprietário.

Tipo de despesaExemploQuem paga
OrdináriaLimpeza, água comum, saláriosInquilino
OrdináriaManutenção de rotina do elevadorInquilino
ExtraordináriaReforma de fachada, troca de elevadorProprietário
ExtraordináriaFundo de reserva e benfeitoriasProprietário
Boletos de condomínio e uma calculadora sobre a mesa de trabalho
Separar despesa ordinária de extraordinária define quem paga o condomínio

Mito: quem deve para o condomínio é sempre o inquilino

Aqui está a confusão central. A dívida da unidade perante o condomínio é uma obrigação que segue o imóvel, chamada propter rem, e o condomínio pode cobrar o proprietário, dono da unidade, ainda que exista um inquilino morando ali. Ou seja, mesmo que o inquilino tenha o dever contratual de pagar o condomínio ordinário, quem o condomínio aciona pela dívida da unidade costuma ser o proprietário. É por isso que o dono não pode simplesmente lavar as mãos dizendo que "o inquilino é que paga".

E se o inquilino paga, mas o dono não repassa?

Esse é o cenário mais espinhoso. Quando o condomínio está embutido no aluguel e o proprietário recebe, mas não repassa ao condomínio, a unidade fica em atraso mesmo com o inquilino em dia. O inquilino que pagou tem como se defender, apresentando os comprovantes de que quitou o encargo, e a cobrança se volta para quem reteve o dinheiro sem repassar. A lição prática vale para os dois lados: guarde comprovantes. Um bom recibo de aluguel discriminado, separando aluguel de condomínio, é a prova que resolve esse tipo de disputa.

O condomínio pode cortar serviços ou negar acesso?

Essa é uma dúvida frequente de quem está em atraso. O condomínio não pode, por conta própria, cortar serviços essenciais da unidade nem impedir o morador de entrar e sair como forma de pressão pela dívida. Restrições assim costumam ser consideradas abusivas. O caminho legítimo é a cobrança, que pode chegar à via judicial da dívida da unidade e, em casos previstos, a restrições ao uso de áreas comuns de lazer, conforme a convenção.

Para o proprietário, deixar a dívida de condomínio crescer é perigoso por outro motivo: ela acompanha o imóvel. Numa eventual venda ou execução, o débito condominial em aberto pesa sobre o bem, o que pode travar o negócio ou reduzir o valor. Por isso, mesmo quando o inquilino é quem deveria pagar o encargo, o dono tem interesse direto em acompanhar se o repasse ao condomínio está em dia, em vez de descobrir o buraco só quando o protesto chega.

Como evitar a briga antes que ela apareça

Se o convívio no prédio já anda tenso por outros motivos, vale ver também como tratar formalmente barulho e perturbação no prédio, porque conflito de condomínio raramente vem sozinho.

Gestão profissional evita boa parte dessa dor: centraliza a cobrança do encargo, garante o repasse ao condomínio e mantém a prestação de contas transparente, de forma que nem inquilino nem proprietário fiquem expostos a dívida que já foi paga. Esse controle faz parte do aluguel mensal e sem fiador da LUVI HOME. Outras dúvidas de encargos estão na categoria de gestão. Para casos de protesto ou ação de cobrança, confirme a estratégia com um advogado.

Perguntas frequentes

O inquilino paga o condomínio do imóvel alugado?

Paga as despesas ordinárias, as do dia a dia do prédio, como limpeza, água comum e salários. As despesas extraordinárias, como reforma de fachada e fundo de reserva, são do proprietário.

O condomínio pode cobrar a dívida do inquilino ou do dono?

A dívida da unidade segue o imóvel e o condomínio costuma cobrar o proprietário, mesmo havendo inquilino. Por isso o dono não pode ignorar o atraso alegando que quem paga é o inquilino.

Paguei o condomínio no aluguel e a unidade está em atraso. E agora?

Se o proprietário recebeu e não repassou, o inquilino se defende com os comprovantes de quitação, e a cobrança se volta a quem reteve o valor. Guardar recibos discriminados é essencial.

Reforma de fachada pode ser cobrada do inquilino?

Não. Reforma de fachada é despesa extraordinária, de responsabilidade do proprietário. Cobrar isso do inquilino é indevido, assim como troca de elevador e fundo de reserva.

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