Vale a pena terceirizar a administração do aluguel?
Terceirizar a gestão do aluguel custa entre 8% e 12% da renda, mas pode salvar tempo, reduzir vacância e evitar problemas jurídicos. Veja quando compensa.

Gestão de imóveis
Condomínio em atraso gera dúvida sobre quem responde. Veja quando o inquilino paga, quando a dívida é do dono e o que fazer se ele não repassa o pago.
Chega uma carta do condomínio avisando que a unidade está em atraso e ameaçando protesto. O inquilino paga o aluguel com o condomínio embutido todo mês, então a pergunta é imediata: ele pode ser cobrado por uma dívida que, do ponto de vista dele, já pagou? A resposta separa duas figuras que muita gente confunde: quem tem o dever de pagar a despesa mensal e quem responde perante o condomínio pela dívida da unidade.
Pela Lei do Inquilinato, as despesas ordinárias de condomínio são encargo do inquilino. Ordinárias são as do dia a dia: água comum, energia das áreas comuns, salários e encargos dos funcionários, limpeza, conservação e manutenção rotineira. Isso o inquilino paga, em regra junto do aluguel, e é justo, porque é ele quem usufrui do prédio. Até aqui, nenhuma polêmica.
O que sai da rotina é do dono. Obras de valorização, reforma da fachada, troca de elevador, instalação de equipamentos novos, constituição de fundo de reserva: tudo isso é despesa extraordinária e cabe ao proprietário, não ao inquilino. Cobrar do inquilino uma obra estrutural do prédio é erro comum e indevido. A dúvida costuma aparecer nos rateios de fim de ano, quando o síndico lança uma cobrança extra: nesse momento, checar a natureza da despesa antes de pagar evita repassar ao inquilino algo que, na verdade, era do proprietário.
| Tipo de despesa | Exemplo | Quem paga |
|---|---|---|
| Ordinária | Limpeza, água comum, salários | Inquilino |
| Ordinária | Manutenção de rotina do elevador | Inquilino |
| Extraordinária | Reforma de fachada, troca de elevador | Proprietário |
| Extraordinária | Fundo de reserva e benfeitorias | Proprietário |

Aqui está a confusão central. A dívida da unidade perante o condomínio é uma obrigação que segue o imóvel, chamada propter rem, e o condomínio pode cobrar o proprietário, dono da unidade, ainda que exista um inquilino morando ali. Ou seja, mesmo que o inquilino tenha o dever contratual de pagar o condomínio ordinário, quem o condomínio aciona pela dívida da unidade costuma ser o proprietário. É por isso que o dono não pode simplesmente lavar as mãos dizendo que "o inquilino é que paga".
Esse é o cenário mais espinhoso. Quando o condomínio está embutido no aluguel e o proprietário recebe, mas não repassa ao condomínio, a unidade fica em atraso mesmo com o inquilino em dia. O inquilino que pagou tem como se defender, apresentando os comprovantes de que quitou o encargo, e a cobrança se volta para quem reteve o dinheiro sem repassar. A lição prática vale para os dois lados: guarde comprovantes. Um bom recibo de aluguel discriminado, separando aluguel de condomínio, é a prova que resolve esse tipo de disputa.
Essa é uma dúvida frequente de quem está em atraso. O condomínio não pode, por conta própria, cortar serviços essenciais da unidade nem impedir o morador de entrar e sair como forma de pressão pela dívida. Restrições assim costumam ser consideradas abusivas. O caminho legítimo é a cobrança, que pode chegar à via judicial da dívida da unidade e, em casos previstos, a restrições ao uso de áreas comuns de lazer, conforme a convenção.
Para o proprietário, deixar a dívida de condomínio crescer é perigoso por outro motivo: ela acompanha o imóvel. Numa eventual venda ou execução, o débito condominial em aberto pesa sobre o bem, o que pode travar o negócio ou reduzir o valor. Por isso, mesmo quando o inquilino é quem deveria pagar o encargo, o dono tem interesse direto em acompanhar se o repasse ao condomínio está em dia, em vez de descobrir o buraco só quando o protesto chega.
Se o convívio no prédio já anda tenso por outros motivos, vale ver também como tratar formalmente barulho e perturbação no prédio, porque conflito de condomínio raramente vem sozinho.
Gestão profissional evita boa parte dessa dor: centraliza a cobrança do encargo, garante o repasse ao condomínio e mantém a prestação de contas transparente, de forma que nem inquilino nem proprietário fiquem expostos a dívida que já foi paga. Esse controle faz parte do aluguel mensal e sem fiador da LUVI HOME. Outras dúvidas de encargos estão na categoria de gestão. Para casos de protesto ou ação de cobrança, confirme a estratégia com um advogado.
Paga as despesas ordinárias, as do dia a dia do prédio, como limpeza, água comum e salários. As despesas extraordinárias, como reforma de fachada e fundo de reserva, são do proprietário.
A dívida da unidade segue o imóvel e o condomínio costuma cobrar o proprietário, mesmo havendo inquilino. Por isso o dono não pode ignorar o atraso alegando que quem paga é o inquilino.
Se o proprietário recebeu e não repassou, o inquilino se defende com os comprovantes de quitação, e a cobrança se volta a quem reteve o valor. Guardar recibos discriminados é essencial.
Não. Reforma de fachada é despesa extraordinária, de responsabilidade do proprietário. Cobrar isso do inquilino é indevido, assim como troca de elevador e fundo de reserva.
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