Distrato amigável de aluguel: como encerrar sem briga
Saiba como fazer um distrato amigável de contrato de aluguel: o que documentar, como negociar multas e encerrar a locação sem conflitos ou processo.

Gestão de imóveis
Entenda quando a sublocação de imóvel é legal no Brasil, quais são os direitos do proprietário e como um contrato bem redigido evita surpresas.
Você alugou seu apartamento em Pinheiros por R$ 3.800 por mês. Dois meses depois, descobre que o inquilino está alugando o imóvel por diária no Airbnb e faturando o dobro disso. Situação ilegal? Depende do que diz o contrato.
Sublocação é um tema que confunde proprietários e inquilinos, e que virou ainda mais sensível com o crescimento do aluguel por temporada via plataformas digitais. Entender quando ela é permitida, quando é vedada e como se proteger é essencial para quem tem imóvel alugado hoje.
A Lei do Inquilinato (Art. 13) estabelece que o inquilino não pode sublocar o imóvel sem a autorização expressa e por escrito do proprietário. Autorização verbal não vale. Autorização genérica no contrato que não mencione sublocação não vale.
Se o inquilino subaluga sem autorização, o proprietário pode: - Notificar e exigir a rescisão do contrato por descumprimento - Pedir desocupação com base em infração contratual - Cobrar indenização pelos danos causados pelo sublocatário
O sublocatário, por sua vez, não tem relação jurídica direta com o proprietário. Se o contrato principal for rescindido, o sublocatário perde o direito ao imóvel, mesmo que tenha pagado antecipadamente.
Se o proprietário decidir autorizar a sublocação (o que pode ser vantajoso em alguns cenários) o contrato precisa ser específico:
Ponto técnico importante: mesmo na sublocação autorizada, o proprietário não pode cobrar do sublocatário diretamente pelo aluguel. A relação financeira fica entre locatário e sublocatário.
Essa é a questão mais comum hoje. O inquilino que usa o imóvel alugado para hospedar terceiros via Airbnb está tecnicamente realizando uma sublocação, ou cessão de uso, sem autorização, se o contrato não mencionar esse uso.

A maioria dos contratos tradicionais de locação residencial proíbe expressamente o uso do imóvel para atividade comercial ou hospedagem. Um inquilino que usa o Airbnb nesse caso está em descumprimento contratual.
Como proprietário, se você quiser autorizar ou vedar esse uso, o caminho mais seguro é uma cláusula explícita no contrato: "fica expressamente vedada a locação por temporada ou por noite via plataformas digitais" ou, no sentido contrário, "o locatário fica autorizado a sublocar o imóvel via plataformas de hospedagem por períodos de até X dias, mantendo a responsabilidade integral sobre eventuais danos".
Algumas providências concretas:
Em alguns casos, o proprietário se beneficia de autorizar a sublocação parcial, como quando o inquilino quer dividir o imóvel com um colega de quarto para reduzir custos. Nesse cenário, autorizar formalmente mantém o locatário principal no contrato (e responsável) enquanto resolve o problema prático dele.
Para estratégias de gestão que combinam locação tradicional e por temporada, acesse o blog de gestão do Blog Luvi. E para entender como funciona a distrato amigável quando a relação não deu certo, veja distrato amigável de aluguel sem brigas.
Não. Usar o imóvel alugado para hospedar terceiros via plataformas digitais configura sublocação ou cessão de uso sem autorização, o que é vedado pela Lei do Inquilinato. O proprietário pode rescindir o contrato por infração e pedir desocupação se identificar esse uso não autorizado.
Em geral não. O sublocatário não tem relação jurídica direta com o proprietário. Se o contrato de locação principal for rescindido, seja por inadimplência do locatário ou infração contratual, o sublocatário também perde o direito ao imóvel, mesmo que tenha pago antecipadamente ao locatário.
Não automaticamente. O aluguel do contrato original não muda por causa da sublocação. Mas o proprietário pode renegociar o valor do aluguel na renovação, incluindo o novo uso como parte da justificativa para revisão de preço, especialmente se o mercado tiver se valorizado.
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