Cozinha de apartamento com torneira aberta, geladeira e fogão visíveis em ambiente residencial

Gestão de imóveis

Repasse de água, luz e gás no aluguel: o que é do inquilino

Saiba o que o inquilino é responsável por pagar no aluguel: água, luz, gás, IPTU e condomínio — e como o contrato define cada responsabilidade.

Água, luz, gás, condomínio, IPTU — quem paga o quê no aluguel depende mais do que muita gente imagina do que está escrito no contrato. E do que não está.

A Lei do Inquilinato define regras gerais, mas deixa margem para acordos específicos entre as partes. O resultado é que dois contratos de imóveis idênticos no mesmo prédio podem ter estruturas de despesas completamente diferentes. Entender essa lógica protege tanto o inquilino que não quer ser surpreendido quanto o proprietário que quer ter as contas bem definidas.

O que a lei estabelece como padrão

Pela Lei 8.245/91, na ausência de cláusula específica no contrato, a responsabilidade geral é:

A distinção entre despesa ordinária e extraordinária de condomínio é um ponto de conflito frequente.

Ordinária x extraordinária de condomínio: a distinção prática

Despesas ordinárias (do inquilino): - Manutenção cotidiana da portaria, zelador, limpeza - Consumo de água e energia das áreas comuns - Manutenção de equipamentos como elevadores (contratos de manutenção contínua) - Pequenos reparos em áreas comuns

Despesas extraordinárias (do proprietário): - Obras de reformas estruturais no prédio - Pintura da fachada - Substituição de elevadores - Constituição de fundo de reserva - Obras em áreas comuns (reforma da academia, da piscina)

Na prática, alguns condomínios incluem na fatura mensal tanto despesas ordinárias quanto extraordinárias. O inquilino só deveria pagar a parte ordinária — mas muitas vezes paga tudo sem questionar. Vale conferir o demonstrativo do condomínio mensalmente.

Hidrômetro instalado em parede externa de imóvel residencial com tubulação aparente
Medição individualizada de água em edifícios facilita o rateio justo do consumo por unidade

Água e gás: como funciona o repasse

Em prédios com medição individualizada (hidrômetro por apartamento), o consumo é cobrado diretamente na conta do inquilino pela concessionária, ou repassado via condomínio com base na leitura do medidor individual. É o modelo mais justo e menos conflituoso.

Em prédios com medição coletiva (rateio entre unidades), o consumo total é dividido pelo número de apartamentos ou pela metragem, e incluído na taxa condominial. Aqui surgem conflitos quando unidades com consumo muito diferente são igualadas no rateio.

O gás encanado funciona de forma similar: pode ser medido individualmente (mais comum em empreendimentos novos) ou rateado. Já o gás de bujão é comprado e pago diretamente pelo inquilino.

IPTU: do proprietário ou do inquilino?

Por padrão, o IPTU é tributo do proprietário (o fato gerador é a propriedade do imóvel). Mas a Lei do Inquilinato permite que o contrato transfira o ônus do IPTU para o inquilino. Em muitos contratos residenciais, o IPTU é pago pelo inquilino — isso é legal e válido desde que esteja escrito no contrato.

O que não é válido: cobrar o IPTU do inquilino sem previsão contratual.

Nos imóveis onde o contrato transfere o IPTU, o proprietário normalmente repassa a guia para o inquilino pagar diretamente. Verifique se o IPTU está parcelado (a maioria dos municípios permite) e confirme quem recebe a guia.

O que verificar antes de assinar

Uma checklist simples que evita surpresas:

Especialmente em locações mobiliadas de médio prazo, é comum o proprietário incluir internet, streaming ou conta de água no valor total do aluguel. Nesse caso, deixar claro o valor que está incluído evita discussão se o consumo ultrapassar o esperado.

Para comparar opções de locação com condições transparentes, acesse luvihome.com. E para mais orientações sobre o que avaliar antes de fechar um contrato, explore o blog de gestão do Blog Luvi.

Perguntas frequentes

O inquilino é obrigado a pagar o IPTU do imóvel alugado?

Só se o contrato previr essa responsabilidade. O IPTU é, por lei, obrigação do proprietário. Mas a Lei do Inquilinato permite que o contrato transfira esse encargo ao inquilino. Se o contrato é omisso, o IPTU é do proprietário.

Quem paga as obras do condomínio quando o imóvel está alugado?

Depende do tipo de obra. Despesas ordinárias de manutenção rotineira são do inquilino. Obras estruturais, reforma de fachada, substituição de elevadores e constituição de fundo de reserva são despesas extraordinárias — de responsabilidade do proprietário, mesmo que o imóvel esteja alugado.

Se a água do condomínio é rateada, o inquilino paga o valor total?

Sim, em geral. Se o contrato transfere as despesas ordinárias de condomínio ao inquilino, e a água está incluída nesse rateio, o inquilino paga. Se sentir que o rateio é injusto (apartamentos com consumo muito diferente pagando igual), pode negociar com o síndico ou proprietário uma alternativa de medição individual.

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