O papel do síndico e do condomínio na sua locação
Síndico e convenção pesam na sua locação por temporada. Entenda o que o condomínio pode exigir e como operar em harmonia sem virar alvo na assembleia.

Gestão de imóveis
A decisão do STJ de 2026 mudou o jogo do short stay. Entenda mito x verdade sobre as regras do condomínio e como operar temporada dentro da lei.
"É meu imóvel, faço o que eu quiser com ele." Essa frase, no caso do short stay, deixou de ser verdade em 2026. Uma decisão do STJ redesenhou a fronteira entre o direito de propriedade e as regras do condomínio, e quem opera temporada precisa entender exatamente o que mudou para não operar na ilegalidade. Vamos separar mito de verdade.
Em maio de 2026, a 2ª Seção do STJ decidiu, por 5 votos a 4 (relatora ministra Nancy Andrighi), que a exploração recorrente de locação de curta temporada descaracteriza o uso estritamente residencial da unidade. Com isso, aplica-se o artigo 1.351 do Código Civil: alterar a destinação do imóvel depende de aprovação de dois terços dos condôminos.
Na prática, isso dá base para o condomínio restringir ou exigir autorização para o short stay recorrente. E não é decisão isolada: já em 2026, a grande maioria das decisões dos tribunais estaduais seguia esse mesmo caminho.
Falso. A decisão não proíbe temporada em todo lugar. Ela reconhece o poder do condomínio de regular a atividade dentro das próprias regras. Onde a convenção permite, ou onde o condomínio não restringe, a operação segue possível. O que mudou é que a convenção e a assembleia passaram a ter a palavra, e ignorá-las virou risco real.

Falso. A locação por temporada é prevista na Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), que trata de contratos de até 90 dias por temporada. O que a decisão de 2026 endereça é a exploração recorrente e comercial dentro de prédios residenciais, não a existência da modalidade. Operar de forma regular, com contrato e respeito às regras, é o oposto de informalidade.
Quem entra no short stay ignorando a convenção corre riscos concretos:
Fazer diferente custa mais barato: checar antes evita perder o investimento depois.
Se a convenção do seu prédio restringe a diária recorrente, nem tudo está perdido. A estadia de média duração, de trinta a noventa dias, ocupa um espaço que a decisão de 2026 mira menos, porque se aproxima do uso residencial e gera bem menos rotatividade na portaria. Na prática, é o meio-termo que muitos condomínios aceitam sem atrito.
E a demanda existe. Executivos em projeto temporário, famílias em reforma, pacientes em tratamento fora da cidade e profissionais em transferência procuram exatamente esse formato: mais que um hotel, menos compromisso que um contrato de trinta meses. Onde a temporada curta virou risco, o mid-term costuma ser a resposta que mantém o imóvel rendendo dentro das regras.
E se você já opera e o condomínio aprova uma restrição em assembleia? Não ignore nem parta para o enfrentamento. Leia o que foi aprovado, verifique se respeita os limites da lei e replaneje: migrar para o mid-term, para o aluguel mensal mobiliado ou renegociar as condições da operação. Brigar com o prédio raramente sai barato; adaptar o modelo, quase sempre, sai.
Depois de 2026, operar temporada "no susto" ficou arriscado. Uma gestão profissional entra checando convenção, respeitando as regras, formalizando contrato e mantendo a relação com o condomínio, além de saber pivotar para mid-term ou aluguel mensal quando a temporada curta não é viável naquele prédio.
A Luvi opera short stay, mid-term e, pela LUVI HOME, o aluguel mensal em São Paulo, BH e Alphaville dentro dessa lógica de regularidade, porque um imóvel que rende hoje e vira problema jurídico amanhã não é bom negócio. Não prometemos "resolver tudo"; ajudamos a operar de forma profissional e regular.
Para completar, veja o papel do síndico e do condomínio na sua locação, entenda o modelo em rentabilizar seu imóvel e explore /blog/categoria/gestao. Operar dentro da lei não é limitação; é o que faz a sua renda durar.
Não. Em maio de 2026 o STJ decidiu que a temporada recorrente descaracteriza o uso estritamente residencial, o que exige aprovação de dois terços dos condôminos para mudar a destinação. Onde a convenção permite, a operação segue possível.
Sim. A temporada é prevista na Lei do Inquilinato para contratos de até 90 dias. A decisão de 2026 trata da exploração recorrente em prédios residenciais e do poder do condomínio de regular a atividade, não da existência da modalidade.
Leia a convenção e o regimento, verifique deliberações de assembleia, converse com o síndico, formalize contrato e cadastro, considere o mid-term onde a temporada é restrita e confirme as regras com um advogado.
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