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Gestão de imóveis
Síndico e convenção pesam na sua locação por temporada. Entenda o que o condomínio pode exigir e como operar em harmonia sem virar alvo na assembleia.
Você pode ter o apartamento mais bem cuidado do prédio e ainda assim virar o assunto da próxima assembleia. Na locação por temporada, o síndico e a convenção do condomínio não são detalhe burocrático; são atores que podem facilitar ou travar toda a sua operação. Entender esse papel evita conflito, multa e dor de cabeça.
Essa é a dúvida do momento, e a resposta ficou mais clara em 2026. A 2ª Seção do STJ decidiu (por 5 votos a 4, relatora ministra Nancy Andrighi, em maio de 2026) que a exploração recorrente de locação de curta temporada descaracteriza o uso estritamente residencial da unidade. Na prática, passa a valer o artigo 1.351 do Código Civil: mudar a destinação do imóvel exige aprovação de dois terços dos condôminos.
Traduzindo: o condomínio pode, sim, restringir ou exigir autorização para short stay recorrente, e a convenção e a assembleia ganharam peso. Já em 2026, a maior parte das decisões dos tribunais estaduais seguia esse entendimento. Ignorar isso é operar no escuro.
Três documentos mandam, nesta ordem:
Antes de anunciar qualquer diária, leia esses três. É a diferença entre operar tranquilo e receber uma notificação.

Dentro das regras do condomínio, é comum e legítimo que o síndico peça:
Nada disso é implicância; é gestão de um prédio onde outras famílias moram. Encarar como parceria, não como inimizade, resolve a maioria dos atritos.
Reclamação de vizinho é o estopim mais comum de restrição em assembleia, e costuma nascer de coisas evitáveis: barulho à noite, gente demais na unidade, uso indevido da área comum, estranhos circulando sem que ninguém saiba quem são. Um único hóspede problemático pode transformar toda a vizinhança contra a sua operação.
O antídoto é operar de um jeito que não dê motivo. Regras claras de silêncio e de número de ocupantes, cadastro de quem entra, um responsável que atende o telefone quando surge um problema e resposta rápida a qualquer queixa. Vizinho que sabe a quem recorrer e vê o problema resolvido em minutos raramente leva o assunto para a pauta da assembleia. Vizinho ignorado, sim.
Há um detalhe prático que pesa: em muitos prédios, o proprietário responde perante o condomínio pela conduta de quem ocupa a unidade. Ou seja, a multa e o desgaste chegam ao seu nome, não ao do hóspede que já foi embora. Mais um motivo para selecionar bem e operar com regra clara.
Boa parte do conflito com condomínio nasce de operação amadora: hóspede sem cadastro, festa no meio da semana, ninguém para acionar. Uma gestão profissional entra justamente aí: seleção de hóspede, regras claras, controle de acesso combinado com a portaria e um responsável de verdade do outro lado do telefone.
A Luvi opera temporada, mid-term e aluguel mensal em São Paulo, BH e Alphaville respeitando a convenção e a relação com o condomínio, porque operar dentro das regras é o que dá longevidade ao negócio. Não é sobre driblar o síndico; é sobre ter um imóvel que rende sem virar caso de assembleia.
Para aprofundar o lado legal, veja como operar short stay dentro da lei, entenda o modelo de gestão em rentabilizar seu imóvel e explore /blog/categoria/gestao. Sempre confirme as regras específicas do seu condomínio com um advogado. Um síndico do seu lado vale mais que dez diárias extras.
Segundo decisão do STJ de maio de 2026, a temporada recorrente descaracteriza o uso estritamente residencial, e mudar a destinação exige aprovação de dois terços dos condôminos. Ou seja, o condomínio pode restringir ou exigir autorização.
Na convenção do condomínio, no regimento interno e nas deliberações de assembleia. Leia os três antes de anunciar diárias, porque eles definem o que é permitido na sua unidade.
Dentro das regras do prédio, é comum exigir identificação e cadastro de hóspedes, respeito a horários de silêncio e às áreas comuns e comunicação sobre entradas e saídas. É gestão de segurança, não implicância.
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