IGP-M x IPCA em 2026: qual índice pesa menos no reajuste
IGP-M ou IPCA no reajuste do aluguel? Em 2026 o IGP-M rodava mais baixo. Compare os dois índices e veja qual pesa menos no seu contrato.

Mercado imobiliário
Recebeu o aviso de reajuste do aluguel? Aprenda o passo a passo para conferir o cálculo em cinco minutos e descobrir se o valor proposto está certo.
Chegou o e-mail: "seu aluguel será reajustado a partir do próximo mês". O número parece alto. Antes de aceitar de cabeça baixa ou brigar sem base, você pode conferir a conta em cinco minutos, e é bem mais simples do que a fama sugere.
O reajuste anual do aluguel não é um número que o proprietário inventa. Ele segue o índice combinado em contrato, aplicado sobre o acumulado de 12 meses. Veja o passo a passo.
Aluguel atual de R$ 2.000, reajuste na data de aniversário:
Repare a diferença de mais de R$ 30 por mês só pela troca de índice. Ao longo de um ano, são mais de R$ 370. Por isso conferir importa. Lembrando: use o acumulado do mês-base exato do seu contrato, os valores acima são referências de meados de 2026.

Fique atento a estes deslizes (alguns honestos, outros nem tanto):
Muita gente encara o reajuste como o proprietário aproveitando para aumentar. Não é isso. O reajuste anual apenas repõe a inflação do período, para o aluguel manter o mesmo poder de compra de doze meses atrás. Sem ele, o valor real da renda cairia ano a ano, e nenhum proprietário toparia alugar sabendo que perderia poder de compra de forma programada.
A confusão nasce quando o reajuste pelo índice se mistura com a reprecificação de mercado. São coisas diferentes: o reajuste corrige pela inflação dentro do contrato; a reprecificação, que só acontece na renovação, acerta o valor com o que o mercado pratica hoje. Se o seu aumento parece muito acima do índice, provavelmente houve tentativa de reprecificar, e isso se negocia, não se impõe no meio do contrato.
"O proprietário pode reajustar quando quiser." Falso. O reajuste pelo índice é anual, na data de aniversário do contrato, conforme a Lei do Inquilinato. Não existe reajuste pelo índice a cada seis meses, nem correção surpresa no meio do ano. Se você recebeu um pedido de aumento fora dessa regra, vale conferir o contrato e, se preciso, buscar orientação. A lei protege os dois lados justamente para dar previsibilidade à relação.
Guardar o histórico dos seus aluguéis e dos índices aplicados ajuda a bater o olho e perceber quando algo foge do padrão. Um simples registro anual já evita a maioria das surpresas desagradáveis na hora do reajuste.
Não parta para o conflito. Faça assim:
Conferir o cálculo também protege quem recebe. Reajuste esquecido ou aplicado com índice defasado corrói a renda, como já tratamos ao falar de IGP-M x IPCA em 2026. Uma gestão organizada aplica o índice certo, no mês certo, todo ano.
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Este passo a passo é orientação geral. Situações específicas (cláusulas atípicas, contratos comerciais) pedem análise de um advogado.
Pegue o acumulado de 12 meses do índice do contrato (IGP-M ou IPCA) no mês-base, some 1 ao percentual em decimal para achar o fator e multiplique o aluguel atual por esse fator. O resultado é o novo aluguel.
Pela Lei do Inquilinato, o reajuste é anual, na data de aniversário do contrato. Correção por índice antes de completar 12 meses não é cabível.
Não. O reajuste pelo índice incide sobre o valor do aluguel, salvo previsão diferente e clara no contrato. O condomínio segue o que a administração do prédio definir, não o índice de locação.
Refaça o cálculo com o mês-base correto, peça a memória de cálculo ao proprietário ou administradora e, se persistir a divergência, negocie. A Lei do Inquilinato permite renegociar; em impasse, consulte um advogado.
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