Pesquisa de mercado do aluguel: como a gestão precifica o imóvel
Entenda como a pesquisa de mercado de aluguel funciona na prática e por que a precificação correta reduz vacância e aumenta o rendimento do imóvel.

Gestão de imóveis
Entenda como a administradora aplica o reajuste anual do aluguel, quais índices usa, como notifica o inquilino e o que o proprietário pode exigir nesse processo.
O IGP-M encerrou 2024 próximo de 6%. O IPCA rodou em torno de 4,8%. Qual índice aplica no seu aluguel? Se você não sabe de cabeça, a administradora deveria saber — e provar com documentação que fez o reajuste correto no prazo certo.
O reajuste anual é uma das obrigações mais simples da gestão de aluguel. Mas também é um dos pontos onde mais surgem dúvidas, conflitos e perdas financeiras por descuido.
O reajuste anual é a correção do valor do aluguel pelo índice previsto no contrato de locação, aplicada uma vez por ano na data-base do contrato. Não é renegociação — é um direito automático do proprietário previsto na Lei do Inquilinato.
A data-base geralmente é o aniversário do contrato: se começou em março de 2024, o reajuste é aplicado em março de 2025.
Um ponto importante: se o reajuste não for cobrado na data correta, o proprietário pode perder o valor do período em que não o aplicou. Algumas administradoras permitem cobrar retroativamente em alguns contratos, mas isso precisa estar previsto em cláusula específica. Consulte um advogado imobiliário se tiver dúvida.
Os mais comuns em contratos residenciais:
O que está no contrato é o que vale — o inquilino não pode se recusar ao reajuste contratual, e o proprietário não pode aplicar um índice diferente do previsto.

Se a administradora não notificar antecipadamente, o inquilino pode se surpreender com uma cobrança maior sem aviso. Não é ilegal, mas gera atrito desnecessário.
Pode acontecer. Especialmente em anos de IGP-M muito alto, o inquilino pode alegar que o valor ficou fora do mercado. Nessa situação:
Para entender quando aceitar uma redução faz mais sentido do que insistir no valor integral, veja quando a gestão recomenda acordo de redução de aluguel.
Todo reajuste deve vir acompanhado de:
Se a prestação de contas não trouxer esse detalhamento, exija. É informação mínima para o DIMOB e para o carnê-leão, se você declara os rendimentos de aluguel no IRPF.
A LUVI HOME automatiza o controle de datas-base e notificação de reajuste — nenhum reajuste passa em branco.
Depende do que está no contrato de locação. Os mais comuns são IGP-M e IPCA. O índice contratual é o único que pode ser aplicado — não é possível trocar sem aditivo acordado entre as partes.
Não. O reajuste pelo índice contratual é um direito do proprietário previsto em lei. O inquilino pode questionar judicialmente se entender que houve erro de cálculo, mas não pode simplesmente recusar.
O proprietário pode perder o direito ao valor do período não reajustado, dependendo do contrato. Por isso é importante que a administradora controle as datas-base e aplique o reajuste automaticamente.
Sim. O valor do aluguel recebido, incluindo reajustes, precisa ser declarado no IRPF via carnê-leão (se pessoa física). A prestação de contas mensal da administradora deve ter o detalhamento necessário para a declaração.
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