Locação para profissionais em transferência: a demanda certa
Profissionais transferidos de cidade buscam imóvel mobiliado por 3 a 12 meses e pagam bem por isso. Veja como capturar essa demanda e o que o seu imóvel precisa ter.

Gestão de imóveis
Quem mora de aluguel paga IPTU? Depende do contrato. Entenda o que diz a Lei do Inquilinato, quando a cobrança é válida e como conferir antes de assinar.
Chegou o carnê de IPTU no nome do proprietário, mas endereçado ao imóvel onde você mora de aluguel. E agora, quem paga? A resposta curta desagrada quem esperava um "não": na maioria dos contratos residenciais no Brasil, quem mora acaba pagando o IPTU. Mas há detalhes que mudam tudo, e vale entender antes de reclamar ou de pagar sem conferir.
Pela Lei do Inquilinato, o proprietário é o contribuinte do IPTU perante a prefeitura, ou seja, o imposto é dele. Porém, a mesma lei permite que o contrato transfira ao inquilino o pagamento de despesas como o IPTU e a taxa de lixo. E é exatamente isso que a maioria dos contratos faz. Então o "quem paga" não depende só da lei, depende do que está escrito no seu contrato.
Traduzindo: se o contrato diz que o IPTU é do inquilino, você paga. Se o contrato é silencioso, a conta tende a ficar com o proprietário, que é o contribuinte legal.
Vale a distinção que a lei faz para o condomínio, porque a lógica ajuda a entender o IPTU também:
| Tipo de despesa | Em geral cabe a | Exemplos |
|---|---|---|
| Ordinária, do dia a dia | Inquilino | Água, luz do uso, limpeza, IPTU se previsto no contrato |
| Extraordinária, estrutural | Proprietário | Reforma de fachada, troca de elevador, benfeitorias necessárias |
O IPTU, quando transferido em contrato, entra como despesa do inquilino. Já uma taxa extraordinária de condomínio, por exemplo, não pode ser empurrada para você.

O IPTU raramente vem sozinho. Junto costumam aparecer a taxa de coleta de lixo e, em alguns municípios, taxas específicas, que seguem a mesma lógica: se o contrato transfere ao inquilino, você paga; se é silente, tende a ficar com o proprietário. Já o condomínio tem regra própria e clara. As despesas ordinárias, do dia a dia do prédio, como água, luz das áreas comuns, salário de funcionários e pequena manutenção, são do inquilino. As despesas extraordinárias, que valorizam ou recuperam o patrimônio, como pintura de fachada, troca de elevador ou reforma estrutural, são do proprietário, mesmo que a administradora do prédio cobre tudo no mesmo boleto. Se vier uma cota extra alta de obra estrutural na sua conta de condomínio, confira: provavelmente não é sua. Guardar os boletos discriminados ajuda a separar o que é ordinário do que é extraordinário.
Esse último ponto importa: alguns aluguéis mobiliados e 100% digitais oferecem um valor mensal único que já embute IPTU e condomínio, o que facilita o planejamento de quem não quer surpresa no carnê de janeiro.
Se o contrato transferiu o IPTU a você, a cobrança é válida, ainda que o carnê venha no nome do proprietário, que é o contribuinte. O que você pode e deve fazer é conferir o valor lançado pela prefeitura, checar se não há dívida antiga sendo empurrada e guardar os comprovantes. Cobranças de exercícios anteriores ao início do seu contrato, por exemplo, não são sua responsabilidade. Da mesma forma, quando a prefeitura reajusta o valor venal do imóvel, o novo valor vale para o ano seguinte, então conferir o carnê atualizado a cada início de ano evita que você pague diferença que não deveria.
Fica um alerta honesto: interpretações de cláusula geram disputa, então, em caso de conflito sobre valores retroativos ou taxas extraordinárias, consulte um advogado antes de pagar. Outra despesa que costuma gerar dúvida parecida é a manutenção, sobretudo problemas estruturais. Explicamos a divisão em de quem é a responsabilidade por infiltração no aluguel.
Resumindo sem enrolação: a lei coloca o IPTU no proprietário como contribuinte, mas quase todo contrato repassa o pagamento ao inquilino, e isso é permitido. O que decide o seu caso é a cláusula de despesas, então leia antes de assinar. Quem quer alugar mobiliado com valor previsível e sem fiador em São Paulo, BH e Alphaville pode ver as condições da LUVI HOME, e há mais orientações na categoria de gestão do blog.
Depende do contrato. A lei coloca o proprietário como contribuinte, mas permite transferir o pagamento ao inquilino, e a maioria dos contratos faz isso. Confira a cláusula de despesas.
Se o contrato é silencioso quanto ao IPTU, a tendência é que o imposto fique com o proprietário, que é o contribuinte legal perante a prefeitura.
Não. Dívidas de IPTU de exercícios anteriores ao início da locação são de responsabilidade do proprietário, não do inquilino que entrou depois.
Às vezes. Alguns aluguéis mobiliados oferecem um valor mensal único que embute IPTU e condomínio, mas confirme por escrito o que está incluído antes de assinar.
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