Seguro obrigatório do condomínio: o que cobre e quem contrata
Entenda o que a lei exige no seguro de condomínio, quais coberturas protegem os moradores e qual é o papel da administradora na contratação.

Gestão de imóveis
Descubra como funciona a aprovação de obras em condomínio, qual quórum é necessário e como a administradora organiza o rateio e a execução.
Reforma da piscina aprovada por e-mail num grupo de WhatsApp, sem assembleia, sem ata, sem quórum definido. Três meses depois, dois condôminos judicializam a cobrança. Não é cena rara — é rotina em condomínios que improvisam a gestão de obras. O Código Civil é claro, mas nem todos leem.
O tipo da obra determina o quórum exigido na assembleia. Entender essa divisão é o primeiro passo para não repetir o erro do parágrafo acima.
Obras urgentes: aquelas que, se não executadas, colocam em risco a estrutura, a segurança ou a habitabilidade do prédio. Podem ser iniciadas pelo síndico sem assembleia prévia, mas devem ser comunicadas imediatamente aos condôminos e formalizadas em assembleia posterior. Custo é rateado entre todos.
Obras necessárias não urgentes: melhorias que o prédio precisa, mas sem caráter de emergência — reforma de calçada, pintura de fachada, troca de portão. Exigem aprovação de maioria simples (mais de 50% dos presentes na assembleia, que deve ter quórum mínimo de presentes conforme a convenção).
Obras voluptuárias: melhorias de luxo ou conforto que não são necessárias — academia nova, playground reformado, salão de festas renovado. Precisam de aprovação de dois terços dos condôminos (não apenas dos presentes: dois terços da fração ideal total do condomínio, conforme o art. 1.341 do CC).
Na prática, a linha entre "necessária" e "voluptuária" é disputada em muitos condomínios. A administradora deve orientar o síndico antes da assembleia para que a pauta seja apresentada com a classificação correta.
Obras condominiais são rateadas de acordo com a fração ideal de cada unidade — que está definida na convenção do condomínio e na matrícula do imóvel. Unidades maiores têm fração maior e pagam mais; unidades menores, menos. Isso vale mesmo para obras em áreas que o condômino não usa.
O rateio pode ser feito de duas formas:
Condomínios bem geridos evitam taxa extra surpresa porque já têm fundo constituído. Esse é um dos primeiros pontos que uma boa administradora implementa.

Antes, durante e depois da obra, a administradora profissional entra em diferentes frentes:
Antes: - Ajuda a classificar a obra (urgente/necessária/voluptuária) para definir o quórum certo. - Organiza a assembleia com pauta clara, convocação no prazo exigido pela convenção (geralmente 10 a 15 dias de antecedência) e lista de presença. - Conduz ou orienta o processo de cotação com ao menos três fornecedores.
Durante: - Emite os boletos de rateio nas datas combinadas. - Monitora pagamentos e aciona inadimplentes. - Guarda notas fiscais e registros de pagamento para prestação de contas.
Depois: - Fecha a prestação de contas da obra com documentação completa. - Garante que a ART/RRT do responsável técnico seja arquivada junto ao processo.
Isso tudo fica registrado em ata e disponível para qualquer condômino consultar. Transparência que um síndico morador dificilmente consegue manter sozinho — não por falta de boa vontade, mas de tempo e estrutura.
A negativa de pagamento de rateio aprovado em assembleia é inadimplência condominial, sujeita às mesmas consequências da taxa mensal: juros, multa e, persistindo, ação de cobrança e eventual inscrição em cadastro de devedores. A aprovação válida em assembleia vincula todos os condôminos, inclusive os que votaram contra ou que não compareceram.
Leia também sobre laudos e vistorias prediais obrigatórios — muitas obras urgentes surgem justamente da negligência com laudos técnicos vencidos.
Acompanhe mais sobre gestão condominial em /blog/categoria/gestao. Para locar um imóvel com gestão transparente e sem complicação, acesse a LUVI HOME.
Depende do tipo: obras urgentes podem ser iniciadas pelo síndico sem assembleia. Obras necessárias precisam de maioria simples. Obras voluptuárias exigem dois terços dos condôminos (fração ideal).
Proporcionalmente à fração ideal de cada unidade, definida na convenção. Pode ser cobrado como taxa extraordinária parcelada ou retirado do fundo de obras, se houver.
Sim. A aprovação válida em assembleia vincula todos os condôminos, independentemente do voto ou da presença. Recusa de pagamento configura inadimplência condominial.
Apenas em casos de urgência comprovada, onde a demora coloca em risco a estrutura ou a segurança. Mesmo assim, a contratação deve ser comunicada e formalizada em assembleia posterior.
Alugar ou morar
Na LUVI HOME você aluga no tradicional ou por mês, mobiliado e 100% digital, com a Garantia Luvi.
Ver imóveis na LUVI HOME