Acordo de inadimplência no condomínio: como a administração negocia
Como negociar dívida de condomínio com inadimplente? Veja as melhores práticas de acordo, parcelamento e garantias que a administração pode usar antes do judicial.

Gestão de imóveis
Multa de condomínio tem limite legal, precisa de notificação prévia e pode ser contestada. Entenda como aplicar corretamente e como o condômino pode recorrer.
O condômino do 8A colocou a churrasqueira na sacada (proibida pela convenção) e foi multado em R$ 1.500. Ele não recebeu notificação prévia e descobriu a multa no boleto. Resultado: assembleia barulhenta, síndico ameaçado de destituição e a multa anulada pelo juiz.
Aplicar multa de condomínio do jeito errado é tão problemático quanto não aplicar. Há um rito que precisa ser seguido.
O Código Civil (art. 1.336) estabelece:
A convenção pode estabelecer valores menores, mas não maiores que os limites do Código Civil. Multa acima do teto legal é anulável.
Esse é o ponto onde mais erros acontecem. O processo correto é:
Pular qualquer uma dessas etapas abre espaço para contestação judicial bem-sucedida.

Praticamente tudo, se o rito foi quebrado. Os argumentos mais comuns:
O condômino que quer contestar tem algumas vias: recurso interno (assembleia), mediação extrajudicial ou ação no Juizado Especial Cível.
Se todas as respostas forem sim, a multa está bem fundamentada. Se qualquer uma for não, reveja antes de aplicar.
A multa por infração é diferente dos encargos de inadimplência. O condômino inadimplente paga multa de 2% mais juros de 1% ao mês — isso é encargo pelo atraso, não punição por conduta. A multa de infração é sanção por desrespeito à convenção ou regulamento e tem processo próprio.
Para entender como a gestão da inadimplência e das multas se complementam em condomínios bem administrados, veja nossa análise sobre reforma e barulho na unidade — outro tema frequente de infrações e multas.
Proprietários que têm imóveis alugados precisam estar atentos: o inquilino que recebe multa por infração pode responsabilizar o proprietário se a conduta foi tolerada ou incentivada. Uma gestão profissional inclui orientação ao locatário sobre as regras do condomínio desde o início da locação.
Consulte sempre o texto da convenção condominial e, em caso de dúvida, um advogado especializado antes de aplicar ou contestar multas.
O Código Civil limita a multa por infração de convenção a 5 vezes o valor da taxa mensal. Em casos de comportamento antissocial reiterado, pode chegar a 10 vezes. A convenção pode prever valores menores.
Sim. A notificação prévia com prazo para defesa é etapa obrigatória. Multa aplicada sem notificação pode ser anulada judicialmente.
O condômino pode apresentar defesa escrita ao síndico, pedir convocação de assembleia para revisão, tentar mediação extrajudicial ou entrar com ação no Juizado Especial Cível, se a multa foi aplicada com vício de rito.
Sim, a multa por infração pode ser aplicada ao ocupante da unidade (seja proprietário ou inquilino). Cabe ao proprietário orientar o inquilino sobre as regras condominiais desde o início da locação.
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