Síndico orgânico, profissional ou autogestão: a escolha do prédio
Síndico orgânico, síndico profissional ou autogestão? Compare os três modelos, os custos e os perfis de condomínio mais adequados para cada um.

Gestão de imóveis
Como funciona a cobrança judicial de condomínio? Veja o passo a passo da execução de dívida condominial, da notificação ao leilão do imóvel.
O condômino do 7B deve 14 meses de condomínio. As negociações falharam. A administradora mandou três notificações. Chegou a hora do judicial — mas ninguém no condomínio sabe exatamente o que acontece a seguir.
O processo de cobrança judicial de condomínio tem etapas definidas e, quando bem conduzido, costuma resultar em pagamento antes mesmo do leilão.
Desde 2015, com a reforma do Código de Processo Civil, a dívida condominial é título executivo extrajudicial (art. 784, X, CPC). Isso significa que o condomínio vai direto para a fase de execução — não precisa provar o débito numa ação de conhecimento, como na maioria das dívidas.
Na prática: o advogado entra com a execução já calculada, com multa de 2%, juros de 1% ao mês e correção monetária pelo índice previsto na convenção (geralmente IGP-M ou INCC).
O advogado do condomínio precisa de:
Sem esses documentos, a petição inicial pode ser rejeitada. A administradora profissional costuma ter tudo isso organizado e disponível — esse é um dos maiores valores do serviço.
Após o protocolo da petição, o devedor é citado para pagar em 3 dias úteis ou apresentar embargos (contestação) em 15 dias.
Na maioria dos casos, a citação já resolve. O inadimplente que recebe o oficial de justiça na porta — ou que descobre que o apartamento está sendo executado — tende a buscar negociação imediatamente.

Se o devedor não pagou nem embargou, o juiz determina a penhora. O bem mais eficiente para penhorar é o próprio imóvel do inadimplente no condomínio.
Um ponto que muita gente desconhece: o imóvel pode ser penhorado mesmo sendo bem de família. O STJ consolidou esse entendimento na Súmula 449, e a jurisprudência posterior estendeu o raciocínio para a unidade inteira em caso de dívida condominial.
Outros bens penhoráveis: veículos (via RENAJUD), saldos bancários (via BACENJUD), investimentos financeiros.
Se o devedor apresentou embargos à execução, o processo vira uma discussão de mérito: ele pode contestar o valor, alegar vício na cobrança ou pedir parcelamento. O condomínio responde, e o juiz decide. Essa fase pode levar de 6 a 24 meses.
Os embargos mais comuns e como o condomínio se defende:
Se o bem foi penhorado e não houve pagamento ou acordo, o imóvel vai a leilão. O leilão extrajudicial (mais rápido, via leiloeiro credenciado) é cada vez mais comum em dívidas condominiais. O produto do leilão quita a dívida e, se sobrar, o restante vai ao devedor.
Na prática, o leilão é raro — a maioria dos casos se resolve antes, seja na citação, seja durante a penhora. O objetivo do processo não é tomar o imóvel, mas receber.
Para quem quer entender como a administração pode negociar antes de chegar ao judicial, veja nosso texto sobre acordos de inadimplência no condomínio.
A força do processo judicial condominial não está no leilão — está na certeza de que ele acontecerá se nada for feito. Esse risco é o que motiva a negociação.
Sempre envolva um advogado especializado em direito condominial para conduzir a execução. Erros no processo podem anular a cobrança.
Varia. Se o devedor paga após a citação, semanas. Com embargos e contestação, pode levar de 1 a 3 anos. Casos que chegam ao leilão costumam levar mais de 2 anos.
Não. A execução judicial exige representação por advogado. Os honorários costumam ser pagos pelo devedor ao final do processo, mas o condomínio precisa adiantar os custos.
Sim. A dívida condominial é título executivo extrajudicial e permite penhora e leilão do imóvel, mesmo que seja bem de família, conforme entendimento consolidado no STJ.
Sim, e é muito comum. O juiz homologa o acordo. O devedor quita ou parcela o débito atualizado com honorários advocatícios, e a execução é suspensa ou encerrada.
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