Short stay: o guia completo da curta temporada
O que é short stay, para quem faz sentido, vantagens, desafios e como extrair a melhor renda da curta temporada — sem virar recepcionista do próprio imóvel.

Gestão de imóveis
Escritura pública ou contrato particular: qual usar na compra de imóvel? Entenda as diferenças, quando cada um é obrigatório e os riscos de usar o errado.
"Pode fechar só com contrato particular que depois a gente faz a escritura" — você já ouviu isso de algum vendedor apressado ou corretor mal informado. A frase esconde um risco que pode custar caro: sem escritura pública lavrada em cartório e registrada, você não é juridicamente o dono do imóvel, independentemente do que diga o papel que assinou.
Mas a realidade tem nuances. Existem situações em que o contrato particular tem validade e uso legítimo. O problema é confundir os dois instrumentos ou deixar o "depois" para sempre.
Escritura pública é o instrumento lavrado por tabelião de notas, em cartório, com fé pública. Para imóveis acima de 30 salários mínimos, ela é obrigatória — é o que determina o art. 108 do Código Civil. Abaixo desse valor, a lei permite forma livre, mas o Cartório de Registro ainda exige documentação robusta.
Contrato particular (também chamado de promessa de compra e venda, compromisso ou instrumento particular) é um acordo privado entre as partes. Tem validade jurídica como obrigação — ou seja, gera direito de exigir o cumprimento —, mas não transfere propriedade. A propriedade só muda de mãos com o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis.
Atenção: nem sempre o que se chama de "escritura" é uma escritura pública. Algumas incorporadoras chamam o contrato de compra e venda de imóvel na planta de "escritura" no linguajar informal — mas se não foi lavrada em cartório por tabelião, não tem fé pública.
O contrato particular é suficiente em algumas situações específicas:
Onde o contrato particular não é suficiente e você corre risco:

Pular etapas aumenta o risco. Muita gente fica anos com "só o contrato", especialmente em negócios de compra parcelada entre pessoas físicas, e só descobre o problema quando vai vender e precisa de uma matrícula limpa.
A escritura pública tem custos tabelados por lei estadual (emolumentos). Em São Paulo, para um imóvel de R$ 500 mil, os emolumentos do tabelionato ficam em torno de R$ 3.000 a R$ 4.500. Fora isso, há o ITBI (em geral 3% do valor venal em SP) e os emolumentos do Cartório de Registro para o registro propriamente dito. Mais detalhes em quanto custa registrar um imóvel.
Mito: "Contrato particular vale mais por ter assinatura de duas testemunhas." Verdade: as testemunhas ajudam a provar a existência do acordo, mas não transformam o instrumento em escritura pública nem transferem propriedade.
Mito: "Reconhecimento de firma faz o contrato ter fé pública." Verdade: o reconhecimento apenas atesta a autenticidade da assinatura. O documento continua sendo instrumento particular.
Verdade incômoda: muita gente vive anos em imóvel comprado sem escritura registrada, paga IPTU, faz reforma, e só descobre o problema ao tentar vender ou quando morre e os herdeiros precisam inventariar. Regularizar depois é possível, mas caro e demorado. Confira como funciona a regularização sem habite-se para entender o tamanho do problema.
Consulte sempre um advogado imobiliário ou tabelião de confiança antes de assinar qualquer documento de compra e venda. A segurança jurídica no imóvel começa no papel certo.
Não. O contrato particular cria uma obrigação entre as partes, mas a propriedade só se transfere com o registro da escritura pública no Cartório de Registro de Imóveis.
Para imóveis acima de 30 salários mínimos (art. 108 do Código Civil), a escritura pública é obrigatória. Abaixo desse valor, a lei permite forma livre, mas o registro em cartório continua sendo necessário para transferir a propriedade.
Você corre o risco de o vendedor vender o imóvel a terceiros que registrem primeiro, de perder o bem em caso de dívidas do vendedor, e de ter dificuldades para vender ou inventariar depois. Regularize o quanto antes.
Sim. O contrato particular de compromisso de compra e venda pode ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis, o que lhe confere efeito erga omnes e protege o comprador. Isso não substitui a escritura, mas é um passo de proteção importante.
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