Reajuste anual do aluguel: o passo a passo da administradora
Entenda como a administradora aplica o reajuste anual do aluguel, quais índices usa, como notifica o inquilino e o que o proprietário pode exigir nesse processo.

Gestão de imóveis
Da vistoria final ao acerto de contas, entenda o protocolo de saída do inquilino conduzido pela administradora de imóveis e o que o proprietário deve exigir.
Três situações concentram 80% dos conflitos entre proprietários e inquilinos no encerramento de uma locação: a vistoria mal feita, o acerto de contas sem clareza e o prazo de devolução da caução que o inquilino desconhecia.
A administradora profissional existe justamente para evitar que esses três pontos virem problema.
Tudo começa com a notificação formal. O inquilino deve avisar por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência. A administradora:
Sem esse protocolo formal, surgem dúvidas sobre quando o contrato efetivamente se encerrou e quem deve o quê por quais dias.
A vistoria de saída é feita na data de entrega das chaves, preferencialmente com o inquilino presente. O documento gerado é comparado, item a item, com a vistoria de entrada.
O que é verificado:
| Elemento | O que é observado | |---|---| | Paredes | Manchas, furos, pintura desgastada além do normal | | Pisos | Arranhões, trincas, manchas permanentes | | Janelas e portas | Fechaduras, trincos, vidros, empenamentos | | Instalações elétricas | Tomadas, interruptores, luminárias | | Hidráulica | Torneiras, vasos, chuveiros, registros | | Móveis (se mobiliado) | Conforme inventário de entrada |
O princípio legal: o inquilino responde por danos além do desgaste natural pelo uso. Arranhão leve em piso laminado após 3 anos de uso é natural. Buraco na parede por obra sem autorização é dano.

Com a vistoria em mãos, a administradora consolida o acerto:
O acerto deve ser entregue ao inquilino com memória de cálculo clara — cada item listado, valores individuais, total. Acerto genérico sem discriminação vira conflito judicial.
A caução retida ao longo do contrato (em geral até 3 aluguéis) é usada para cobrir saldos finais. O prazo de devolução está previsto na lei: o proprietário tem até 30 dias após a entrega das chaves para devolver a caução, descontando o que for devido.
Se os descontos forem maiores que a caução, o inquilino deve pagar o saldo. Se for menor, a diferença é devolvida. Se não houver nada a descontar, a caução é devolvida integralmente.
Para detalhes sobre prazos e o que pode ser descontado, veja caução devolvida: prazos e regras que a gestão segue.
Esses documentos são sua proteção em caso de qualquer questionamento posterior. Guarde-os por pelo menos 3 anos. A LUVI HOME digitaliza todo o processo de saída e mantém o histórico acessível para o proprietário a qualquer momento.
A administradora compara o estado atual do imóvel com o laudo de entrada, verificando paredes, pisos, janelas, portas, instalações e móveis (se houver). Divergências além do desgaste natural geram cobranças ao inquilino.
O ideal é que o inquilino esteja presente e assine o laudo. Mas mesmo que recuse, a vistoria pode ser feita e o laudo serve como evidência. A ausência do inquilino é documentada.
Depende. Se a pintura apresenta desgaste natural após anos de uso, não pode ser cobrada. Se há buracos, manchas graves ou cores radicalmente diferentes das originais, pode ser exigido reparo.
As contas de água, energia e gás devem ser transferidas de volta para o nome do proprietário assim que o inquilino sair. A administradora cuida dessas notificações, mas verifique se foi feito.
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