Saída antecipada do inquilino: o que a administradora faz
Entenda como a administradora conduz a saída antecipada do inquilino, quais são os direitos do proprietário e como minimizar o impacto financeiro da vacância.

Gestão de imóveis
Saiba em quanto tempo a caução deve ser devolvida ao inquilino, o que pode ser descontado legalmente e como a administradora conduz esse processo corretamente.
"Quando recebo minha caução de volta?" É uma das perguntas mais frequentes de inquilinos saindo de um aluguel — e uma das que mais gera conflito quando a resposta chega sem clareza.
Para o proprietário, a caução é uma garantia. Para o inquilino, é um valor que ele quer de volta assim que entrega as chaves. A administradora precisa equilibrar os dois lados com precisão e documentação.
A caução é uma garantia locatícia em dinheiro, depositada pelo inquilino no início do contrato. Por lei, não pode exceder 3 vezes o valor do aluguel — em um aluguel de R$ 2.500, a caução máxima é R$ 7.500.
Esse valor fica retido durante toda a locação. Ao final, é usado para cobrir eventuais saldos devidos pelo inquilino: danos ao imóvel, aluguel em aberto, condomínio não pago, etc. O que sobrar é devolvido.
A caução não é "reserva de manutenção" — o proprietário não pode usá-la durante o contrato para fazer obras. Ela só pode ser movimentada no encerramento.
A lei estabelece o prazo de 30 dias a partir da entrega das chaves para o proprietário devolver a caução (ou o saldo após descontos). Esse prazo não é negociável.
Se o proprietário não devolver no prazo, o inquilino pode: - Cobrar judicialmente o valor corrigido monetariamente - Em alguns casos, pleitear indenização por dano moral (quando há atraso injustificado e reiterado)
A administradora organiza esse processo para que o prazo seja cumprido — fazendo o acerto de contas rapidamente após a vistoria de saída.
Legalmente, podem ser descontados:
O que não pode ser descontado: - Pintura por desgaste normal de uso (especialmente em contratos longos) - Arranhões superficiais em pisos após anos de uso - Qualquer item que represente deterioração natural esperada

O processo que a administradora executa após as chaves serem entregues:
Se os descontos excedem a caução, o saldo vira dívida do inquilino. A administradora tenta resolver amigavelmente primeiro. Se não houver acordo, o caminho é o judiciário.
Isso acontece. O inquilino pode contestar: - Um desconto por dano que ele considera desgaste natural - Um reparo orçado por valor que ele acha excessivo - Contas que ele afirma ter pago
Nesses casos, a administradora medeia: apresenta a documentação (laudo com fotos, orçamentos, extratos) e busca acordo. Se não houver acordo, o impasse vai para o judiciário — o laudo de vistoria bem feito é a principal prova do proprietário.
Por isso a vistoria de entrada e saída, com fotos, data e assinatura, não é burocracia: é segurança jurídica real.
Quer entender o processo completo de encerramento de contrato antes da devolução da caução? Veja o protocolo de saída conduzido pela administradora.
A LUVI HOME digitaliza todo o processo de acerto de caução — o proprietário e o inquilino recebem o demonstrativo detalhado por e-mail, com o prazo de 30 dias sempre cumprido.
O prazo legal é de 30 dias após a entrega das chaves. Se o proprietário não devolver no prazo, o inquilino pode cobrar judicialmente com correção monetária.
Aluguel em aberto, danos ao imóvel além do desgaste natural, condomínio e IPTU não pagos, multa por rescisão antecipada e contas de consumo não quitadas. Desgaste natural de uso não pode ser cobrado.
Não. A Lei do Inquilinato limita a caução em dinheiro a no máximo 3 vezes o valor mensal do aluguel. Valor superior a isso é ilegal.
O proprietário pode cobrar a diferença do inquilino. Se não houver acordo amigável, o caminho é a ação judicial. O laudo de vistoria com fotos é a principal prova nesse processo.
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