Multas e advertências no condomínio: como a administração aplica
Entenda o processo correto de aplicação de multas e advertências em condomínio, os limites legais e o papel da administradora em cada etapa.

Gestão de imóveis
Quem paga a conta do condomínio no aluguel? Entenda a diferença entre despesas ordinárias e extraordinárias e evite conflitos com o inquilino.
O inquilino recebe uma taxa de condomínio inflada com obras que ele nunca aprovou — e decide parar de pagar. Esse conflito não é raro. A raiz do problema quase sempre é a mesma: proprietário e locatário não entenderam antes quem paga o quê.
A Lei 8.245/91 é clara, mas pouca gente lê o artigo 22 com atenção. Vamos destrinchar.
Ordinárias são os gastos do dia a dia do edifício — aqueles que se repetem mês a mês para manter o funcionamento normal. O inquilino paga essas. Exemplos clássicos:
A lógica é simples: o inquilino usa o prédio, então arca com o custo de mantê-lo funcionando.
Extraordinárias são investimentos, reformas ou despesas que valorizam ou recuperam o patrimônio. Essas ficam com o proprietário. Alguns exemplos:
Um macete prático: se a despesa apareceria no orçamento extraordinário da assembleia, é do dono. Se está na previsão ordinária mensal, é do locatário.

O fundo de reserva é cobrado mensalmente, mas entra em zona cinzenta. A lei diz:
Na prática, muitos contratos simplesmente excluem o fundo da responsabilidade do inquilino para evitar disputas. Se você é proprietário, leia a convenção do seu condomínio e negocie isso no contrato antes de assinar.
Um contrato bem redigido especifica:
Gestoras profissionais costumam incluir esse detalhamento automaticamente. Se você administra sozinho, vale pedir ao seu advogado para revisar esse trecho. Errar aqui gera litígio no Juizado Especial.
Acontece com frequência em prédios menores, sem síndico profissional. A taxa chega ao boleto sem discriminação. Nesse caso:
Para quem tem imóvel em São Paulo ou Belo Horizonte, a LUVI HOME faz essa triagem no repasse mensal, separando o que é de cada parte antes de qualquer cobrança chegar ao inquilino.
Primeiro, confirme que a cobrança é realmente ordinária — há casos em que a recusa é legítima porque o condomínio está embutindo obras. Se estiver tudo certo:
Para mais sobre como estruturar a cobrança e a relação com o inquilino, veja também o nosso texto sobre inadimplência alta no condomínio.
Separar as contas no começo do contrato poupa brigas no final. O trabalho de uma cláusula evita meses de Juizado Especial.
Consulte sempre um advogado especializado em direito imobiliário para adaptar as cláusulas à sua situação específica.
O inquilino paga as despesas ordinárias (manutenção, salários, conta de luz das áreas comuns). O proprietário arca com as extraordinárias (obras, reformas, equipamentos novos).
Depende do uso: se cobrado mensalmente para manutenção corrente, o inquilino paga. Se utilizado para obra extraordinária, o proprietário reembolsa. O contrato deve esclarecer isso.
Peça ao síndico a discriminação por escrito e guarde as atas de assembleia. Sem clareza, o proprietário pode acabar assumindo valores que deveriam ser do locatário.
Notifique por escrito, acione a garantia locatícia e, se necessário, entre com ação de despejo por falta de pagamento. Um advogado imobiliário pode orientar o caminho mais rápido.
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