O que fazer quando o inquilino atrasa o aluguel
Inquilino atrasou o aluguel? Veja o passo a passo legal e pratico: notificacao, negociacao, acionamento de garantia e quando iniciar despejo por falta de pagamento.

Gestão de imóveis
Como negociar dívida de condomínio com inadimplente? Veja as melhores práticas de acordo, parcelamento e garantias que a administração pode usar antes do judicial.
Três meses de condomínio em aberto. O condômino do 4C perdeu o emprego, está com o orçamento apertado e tem vergonha de aparecer na portaria. Do outro lado, o condomínio precisa do dinheiro para pagar a folha. Tem saída, mas depende de como a administração abre o jogo.
Negociar inadimplência em condomínio não é favor. É gestão. E há técnicas que aumentam muito a taxa de recuperação.
Simples: o processo judicial de cobrança condominial, mesmo sendo mais ágil que o de outras dívidas, leva tempo e custa dinheiro. Honorários advocatícios, custas processuais, tempo do síndico, tudo isso consome recursos.
Um acordo bem feito recupera entre 80% e 100% do valor em semanas, com custo zero. O judicial pode demorar meses e recuperar 100%, mas lá na frente.
Para a maioria dos casos de inadimplência de 1 a 6 meses, a negociação extrajudicial é sempre a primeira opção.
Essa é a primeira definição que o condomínio precisa fazer. A convenção ou um regulamento interno deve estabelecer:
Sem essa definição, o acordo firmado pelo síndico pode ser questionado pelos condôminos, o que cria problema dobrado.
A abordagem errada é o boleto com "VOCÊ ESTÁ INADIMPLENTE" em caixa alta. Funciona às vezes, mas afasta mais do que resolve.
A abordagem que converte:

Depende do prazo de inadimplência e do valor:
| Situação | Condição possível |
|---|---|
| 1 a 2 meses, primeira vez | Parcelamento simples em 2 a 3 vezes, sem desconto |
| 3 a 6 meses | Parcelamento em 4 a 6 vezes, possível desconto na multa |
| 6 a 12 meses | Parcelamento em 6 a 12 vezes, anistia parcial da multa mediante aprovação em assembleia |
| Acima de 12 meses | Negociação com entrada mais parcelamento, envolver advogado |
Uma prática que funciona bem: exigir uma entrada de pelo menos 20% a 30% do valor total antes de firmar o acordo. Quem paga entrada tem mais comprometimento com as parcelas.
O acordo deve ser escrito, assinado pelo devedor e pelo representante do condomínio, e conter:
Sem documento, não há acordo, só promessa. E promessa sem comprovante não vale como prova.
Se firmou acordo e não pagou, o caminho é judicial imediato, e com mais facilidade, porque o acordo é um título executivo extrajudicial próprio.
Para entender como o processo judicial funciona a partir daí, veja nosso guia sobre cobrança judicial de condomínio inadimplente.
Negociar não é fraqueza da administração: é estratégia financeira. O condomínio que recupera rápido com desconto pequeno sai melhor do que o que espera anos pelo valor integral.
Toda política de negociação deve ser validada por um advogado especializado e aprovada conforme os limites previstos na convenção do condomínio.
Depende da convenção. Em geral, o síndico pode parcelar sem desconto. Anistia de multa ou desconto no principal geralmente exige aprovação em assembleia com quórum específico.
O acordo deve ser escrito, assinado pelas duas partes, com valor total, plano de parcelas, datas e cláusula de vencimento antecipado em caso de atraso. Sem documento, não vale como garantia.
O saldo vence imediatamente (cláusula de vencimento antecipado) e o condomínio pode retomar a cobrança judicial, usando o próprio acordo como título executivo.
Em geral, após 60 a 90 dias de inadimplência sem resposta à negociação, o judicial é recomendável. Cada caso é diferente, a orientação de um advogado define o melhor timing.
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