Gestão de aluguel para quem mora no exterior: câmbio e remessa
Tem imóvel alugado no Brasil e mora fora? Entenda como funciona a remessa do aluguel para o exterior, a tributação e os cuidados com câmbio e declaração de IR.

Gestão de imóveis
Barulho de vizinho no prédio pode virar pesadelo. Saiba como agir, quais são seus direitos e quando acionar o síndico ou a polícia.
São 23h de domingo. O vizinho do andar de cima decidiu que era hora de mover móveis pesados enquanto coloca um podcast no volume máximo. Você tem trabalho cedo. O que você faz — e o que você pode fazer de fato?
Esse cenário acontece com frequência em prédios de todas as faixas de preço. A diferença entre resolver e escalar está em conhecer o caminho certo. Ir direto à polícia na primeira ocorrência raramente funciona. Ignorar indefinidamente, menos ainda.
O Código Civil brasileiro (artigo 1.277) garante ao morador o direito de fazer cessar "interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde" causadas por vizinhos. Isso é lei. O que varia é o limite tolerável — e quem define esse limite são as convenções de condomínio e a legislação municipal.
A maioria dos municípios brasileiros adota o limite de 50 dB durante o dia e 40 dB à noite para áreas residenciais. Mas medir decibéis com precisão exige equipamento; na prática, o que os síndicos e Juizados avaliam é a razoabilidade e a repetição.
A sequência que funciona — e que você vai precisar demonstrar se o caso escalar:

Você tem os mesmos direitos que qualquer morador. A convivência pacífica é sua garantia legal, independente de você alugar ou ser proprietário. O síndico não pode ignorar sua reclamação por você "só" ser inquilino.
O único ponto de atenção: se for você quem está causando barulho e o proprietário receber reclamações formais, ele pode incluir isso como cláusula de rescisão por descumprimento contratual. Ruído excessivo que prejudique outros moradores é, em muitos contratos, motivo para rescisão.
Cada condomínio define o próprio regimento. Mas a maioria segue: - Reforma e obras: das 8h às 17h ou 18h em dias úteis; proibido aos domingos e feriados - Ruído social: 22h às 7h é o período de silêncio mais comum
Se o regimento do seu condomínio for mais restritivo, ele prevalece sobre o costume. Peça uma cópia da convenção ao síndico — é seu direito como morador.
Tecnicamente, não. O síndico tem o dever de zelar pela ordem e pela aplicação do regimento. Se ele ignorar reclamações formais repetidas, ele está em falta com o mandato. Isso pode ser levado à assembleia para votação de advertência ou até destituição.
Para quem está escolhendo onde morar e quer entender melhor como avaliar um prédio antes de assinar, a categoria gestão do blog tem vários guias práticos. E quem busca imóvel em São Paulo ou BH pode explorar opções em luvihome.com.
Às vezes o vizinho não muda e o síndico não age. Se o barulho está afetando sua saúde e produtividade de forma séria, avaliar a mudança não é derrota — é pragmatismo. Recomece a busca por um imóvel onde a espessura das paredes e o perfil dos moradores sejam mais compatíveis com a sua rotina. Visitar o imóvel em horários diferentes — manhã, tarde e noite de semana — é uma das formas mais simples de avaliar isso antes de assinar.
O mais comum é das 22h às 7h para ruído social. Para obras, geralmente das 8h às 17h/18h em dias úteis. O regimento do condomínio pode ser mais restritivo.
Pode, se o barulho for em horário de silêncio e o vizinho se recusar a parar. O boletim de ocorrência cria histórico útil para ações posteriores.
Sim. O inquilino tem os mesmos direitos de morador que o proprietário. O síndico deve tratar a reclamação independentemente do regime de ocupação.
Depende. Se o barulho for de responsabilidade do proprietário (falha estrutural que amplifica som, por exemplo), você pode pedir rescisão sem multa. Barulho de terceiros é mais complexo — procure orientação jurídica.
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