ESG e construção sustentável no mercado de aluguel
Imóveis com certificação ESG e construção sustentável têm maior demanda e menor vacância no aluguel. Entenda o que o mercado está exigindo e o que é marketing vazio.

Mercado imobiliário
Encontrar aluguel aceitando pets ainda é difícil, mas o mercado está mudando. Veja seus direitos, o que o STJ decidiu e como encontrar imóvel pet friendly.
Você encontrou o apartamento ideal: localização certa, preço dentro do orçamento, área útil razoável. E na hora de perguntar para a imobiliária se aceita pet, o silêncio diz tudo. Essa cena se repete todos os dias no Brasil, onde quase 60% dos lares têm animais de estimação mas a maioria dos imóveis disponíveis para aluguel ainda restringe ou proíbe.
Esse gap está diminuindo. Lentamente, mas está. E alguns movimentos jurídicos e de mercado aceleraram o processo.
Em 2021, o STJ reverteu o entendimento anterior e definiu que condomínios não podem proibir animais de estimação de forma genérica — mesmo que a convenção condominial diga o contrário. A decisão foi clara: a proibição só é válida se o animal causar comprovadamente risco à saúde, ao sossego ou à segurança dos outros moradores. Proibição prévia e genérica, sem comprovação de dano, é abusiva.
Isso não significa que o condômino pode ter qualquer animal sem restrição. Animais que causam perturbação (latidos contínuos, animais perigosos sem controle) ainda podem ser objeto de ação judicial do condomínio. A decisão atacou a proibição genérica, não a gestão de conflitos reais.
Aqui a resposta é diferente — e menos favorável ao locatário com animal. O STJ tratou de condomínio, não de relação entre proprietário e inquilino. A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) não proíbe o proprietário de incluir cláusula proibindo animais. E os tribunais, de forma geral, têm respeitado essa cláusula quando expressamente pactuada.
Na prática: se o contrato de aluguel proíbe pet e você entra com um animal, o proprietário pode exigir a retirada do animal ou pedir rescisão por descumprimento contratual. Não é incomum e já gerou ações.
O que está mudando, no entanto, é a postura do mercado. Proprietários que listam "aceita pet" têm menor vacância e conseguem alugar mais rápido — especialmente em segmentos como jovens adultos e casais sem filhos, que têm alta taxa de adoção de animais. A lógica financeira está empurrando mais proprietários a flexibilizar.

Mito: "Proprietário que aceita pet tem que aceitar qualquer animal." Verdade: o contrato pode especificar porte (pequeno porte até X kg, por exemplo), espécie ou número de animais. Leia com atenção.
Mito: "Dano causado por pet não é responsabilidade do inquilino." Verdade: é. O inquilino responde por danos ao imóvel causados pelo animal — arranhões em piso de madeira, marcas em rodapés, danos ao jardim. Registrar o estado do imóvel na entrada (fotos datadas, laudo de vistoria) protege ambas as partes.
Mito: "Se o condomínio aceita e o proprietário proíbe no contrato, posso ignorar a proibição." Verdade: não. Condomínio e contrato de aluguel são camadas diferentes. O condomínio não pode proibir (decisão do STJ), mas o proprietário pode incluir a proibição no contrato — e ela tem validade jurídica.
Seja direto desde o primeiro contato. Esconder o animal para fechar o aluguel e "contar depois" é a estratégia que mais gera conflito. Proprietários e imobiliárias geralmente têm mais flexibilidade quando veem honestidade.
Algumas plataformas de aluguel já têm filtro específico de "pet friendly". No OLX, Zap Imóveis e plataformas de aluguel por assinatura, o filtro existe e reduz muito o tempo de busca.
Oferecer seguro de danos ou um depósito extra específico para riscos com animal é uma negociação que fecha muitas portas que pareciam fechadas.
Para quem quer aluguel mobiliado sem fiador em São Paulo, BH ou Alphaville, a LUVI HOME tem imóveis com diferentes políticas — vale verificar diretamente quais aceitam animais.
Veja também como a questão de pet interage com as regras de short stay em condomínios — especialmente para quem aluga temporariamente e não sabe as regras do prédio.
A tendência é de abertura gradual. Com 60% dos lares brasileiros tendo ao menos um animal de estimação, rejeitar pet é rejeitar mais da metade do mercado de inquilinos potenciais. O custo financeiro dessa restrição para o proprietário (vacância maior, tempo de procura mais longo) começa a superar o custo percebido de risco com danos — especialmente quando se estabelecem mecanismos claros de responsabilização no contrato.
Segundo entendimento do STJ desde 2021, não. A proibição genérica de animais de estimação em condomínios é abusiva. O condomínio pode agir se o animal causar comprovadamente perturbação ou risco, mas não pode impedir a posse do animal antecipadamente só pela existência dele.
Sim. A decisão do STJ trata de condomínio, não de contrato de aluguel entre proprietário e inquilino. O proprietário pode incluir cláusula proibindo animais no contrato, e ela tem validade. Se o inquilino entrar com animal em contrato que proíbe, pode haver rescisão.
Seja transparente desde o início e proponha contrapartidas concretas: um depósito adicional específico para danos causados pelo animal, fotos de entrada documentando o estado do imóvel, e eventualmente um seguro de danos. Mais de um proprietário que dizia não abriu espaço para negociação com essa abordagem.
Do inquilino. O animal é de responsabilidade do locatário, e os danos que ele causar ao imóvel (arranhões, manchas, danos à infraestrutura) são cobertos pelo depósito de garantia ou cobrados diretamente. Por isso, o laudo de vistoria de entrada com fotos é importante para ambas as partes.
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