Administração de aluguel social e habitação popular: como funciona
Entenda como funciona a administração de aluguel social e habitação popular no Brasil, com desafios específicos de inadimplência, vacância e gestão de contratos.

Gestão de imóveis
Saiba como a administradora deve agir quando o inquilino abandona o imóvel alugado sem devolver as chaves, com o protocolo legal correto passo a passo.
A vizinha avisa que o apartamento está parado há três semanas. As luzes não acendem à noite. Ninguém atende o telefone. E o aluguel do mês não entrou. Esse cenário — abandono de imóvel pelo inquilino — é mais comum do que os proprietários imaginam, e o protocolo errado pode custar caro.
Abandono não é ausência temporária. É a combinação de:
O erro mais comum: o proprietário ou a administradora invade o imóvel por conta própria ao primeiro sinal de abandono. Isso configura turbação ou esbulho possessório — e coloca o proprietário na posição de infrator, mesmo que o inquilino estivesse em abandono.
Registrar todas as tentativas de contato: ligações com data e hora, WhatsApp, e-mail, notificação por carta registrada. Fotografar o imóvel externamente. Verificar com o condomínio quando foi a última movimentação registrada.
Enviar notificação extrajudicial via cartório (notificação por aviso de recebimento ou pelo Registro de Títulos e Documentos). A notificação informa que o contrato está em situação irregular e solicita manifestação em prazo determinado (geralmente 5 a 10 dias úteis).
Esse passo é fundamental: sem notificação formal, qualquer medida subsequente pode ser questionada judicialmente.
Se não houver resposta à notificação, a administradora (com advogado) ingressa com medida cautelar de abandono de imóvel (prevista na Lei 8.245/91, art. 66). O juiz pode autorizar a reintegração do proprietário sem necessidade de ação de despejo, mediante prova do abandono.

Com a autorização judicial, o proprietário retoma o imóvel com acompanhamento do oficial de justiça e, se possível, testemunhas. O estado do imóvel é registrado com laudo e fotos. Itens deixados pelo inquilino seguem um protocolo específico — não podem ser descartados imediatamente; precisam ser inventariados e, se não retirados no prazo, podem ser destinados conforme decisão judicial.
Esse ponto gera muita dúvida. O inquilino que abandona o imóvel pode deixar móveis, eletrodomésticos ou pertences pessoais. O proprietário não pode descartar sem autorização judicial. As opções são:
Descarte sem autorização pode gerar ação de dano material contra o proprietário.
Depende do volume do judiciário na comarca. Com medida cautelar bem fundamentada e juiz disponível, o processo pode ser resolvido em 30 a 60 dias. Em comarcas mais sobrecarregadas, pode levar 90 a 120 dias.
A administradora com advogado parceiro ágil faz diferença considerável nesse prazo.
Para entender como funciona o despejo conduzido pela administradora em situações mais formais, veja o passo a passo legal do despejo conduzido pela administradora. Mais sobre gestão de locação: /blog/categoria/gestao. Para locação com gestão profissional em SP, BH e Alphaville: luvihome.com.
Não sem autorização judicial. Entrar no imóvel sem autorização configura esbulho possessório, mesmo em caso de abandono evidente. O protocolo correto passa por notificação formal e medida cautelar judicial.
Com medida cautelar bem fundamentada, entre 30 e 60 dias em comarcas ágeis. Em localidades com judiciário mais sobrecarregado, pode levar 90 a 120 dias.
Não descarte sem autorização judicial. Inventarie os itens, notifique o inquilino pelo endereço disponível e solicite ao juiz autorização para destinação dos bens após prazo razoável.
Sim. O abandono tem rito próprio (art. 66 da Lei 8.245/91), com medida cautelar que pode ser mais ágil do que a ação de despejo padrão, desde que a ausência e inadimplência sejam comprovadas formalmente.
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