Mid stay: a média temporada que mais cresce
O que é mid stay, por que a média temporada (semanas a meses) cresce tanto, quem são os hóspedes e por que ela estabiliza a renda do seu imóvel.

Investir & rentabilizar
Reinvestir em outro imóvel em até 180 dias isenta o ganho de capital proporcionalmente. Entenda regras, prazos e como planejar a troca com eficiência fiscal.
Setembro de 2024. Um investidor em Pinheiros vende o apartamento que comprou em 2014 por R$ 320 mil — e recebe R$ 690 mil na venda. Ganho de R$ 370 mil. A alíquota padrão seria de 15%, gerando R$ 55 mil de imposto. Ele tinha lido sobre o prazo de 180 dias para reinvestimento. Em dezembro, fechou a compra de um apartamento em Perdizes por R$ 720 mil — usando todo o produto da venda. Imposto: zero.
Essa história é possível. E é legal.
O artigo 39 da Lei 11.196/2005 (regulamentado pela Instrução Normativa RFB 599/2005 e atualizações) prevê que a pessoa física que vender imóvel residencial e reinvestir o produto total da alienação na compra de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias fica isenta do IR sobre o ganho de capital obtido.
A isenção é proporcional ao valor reinvestido. Se você vendeu por R$ 700 mil e reinvestiu R$ 350 mil (50%) num novo imóvel, fica isento de 50% do ganho.
O valor a ser reinvestido é o da venda — não só o que sobra depois dos custos. Se você pagou 6% de corretagem e R$ 12 mil de ITBI ao vender, esses valores saíram do preço de venda mas você ainda precisa reinvestir o valor total recebido.
Na prática, o que a Receita verifica é o valor da escritura de venda vs. o valor da escritura de compra. Se comprou por valor menor, a isenção é proporcional.

Comprar antes de vender
A lei é clara: o reinvestimento precisa ser feito após a venda. Se você comprou o novo imóvel antes de vender o antigo e deu a escritura de compra antes da escritura de venda, o benefício não se aplica automaticamente. Há interpretações que aceitam compras próximas, mas o risco é real — consulte um contador.
Comprar imóvel em nome de cônjuge ou filho
O reinvestimento precisa ser em nome do mesmo contribuinte que realizou a venda. Compra em nome de outro familiar não é reinvestimento para fins da isenção.
Perder o prazo de 180 dias
O prazo começa na data da escritura de venda — não do recebimento do dinheiro. Se houver parcelamento (parte à vista, parte parcelada), o prazo começa da escritura, independentemente do fluxo de caixa.
Não declarar no GCAP no mês correto
A intenção de reinvestir precisa ser informada no GCAP no mês da venda. Se você esqueceu e o prazo do mês passou, consulte um contador para verificar se há retificação possível.
Para quem quer vender e comprar um imóvel maior (ou melhor localizado), a sequência ideal é:
Reinvestimento imobiliário é um dos poucos planejamentos fiscais completamente legais e acessíveis ao investidor pessoa física. Não exige empresa, não exige estrutura complexa — exige prazo, sequência e declaração correta. Quem não faz a conta antes de vender deixa decenas de milhares de reais de imposto que não precisava pagar.
Antes de qualquer venda, consulte um contador especializado em ganho de capital imobiliário — os detalhes de prazo e proporcionalidade fazem grande diferença no resultado.
Para entender a isenção de imóvel único que complementa esse benefício, leia sobre a isenção de ganho de capital na venda do único imóvel. E para explorar opções de imóveis com dados reais de valorização, acesse https://stayluvi.com/investir.
Quem vende imóvel residencial e reinveste todo o valor da venda na compra de outro imóvel residencial em até 180 dias fica isento de IR sobre o ganho de capital. A isenção é proporcional: reinvestir metade isenta metade do ganho.
180 dias a partir da data da escritura de venda — não do recebimento do dinheiro. Esse prazo precisa ser controlado com rigor, pois perde-se a isenção se a compra do novo imóvel ocorrer depois desse período.
Não. O benefício pode ser usado apenas uma vez a cada 5 anos. Quem vendeu e reinvestiu em 2022 só pode usar novamente a partir de 2027.
Não precisa ser mais caro, mas o valor reinvestido precisa ser igual ou maior ao da venda para isenção total. Se comprar por valor menor, a isenção é proporcional. O imóvel comprado precisa ser residencial.
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