Pessoa física ou jurídica para alugar: qual paga menos imposto
Alugar imóvel como pessoa física ou jurídica muda muito a carga tributária. Entenda as alíquotas, os limites e quando vale a pena abrir empresa para gerir imóveis.

Investir & rentabilizar
Reinvestir em outro imóvel em até 180 dias isenta o ganho de capital proporcionalmente. Entenda regras, prazos e como planejar a troca com eficiência fiscal.
Setembro de 2024. Um investidor em Pinheiros vende o apartamento que comprou em 2014 por R$ 320 mil, e recebe R$ 690 mil na venda. Ganho de R$ 370 mil. A alíquota padrão seria de 15%, gerando R$ 55 mil de imposto. Ele tinha lido sobre o prazo de 180 dias para reinvestimento. Em dezembro, fechou a compra de um apartamento em Perdizes por R$ 720 mil, usando todo o produto da venda. Imposto: zero.
Essa história é possível. E é legal.
O artigo 39 da Lei 11.196/2005 (regulamentado pela Instrução Normativa RFB 599/2005 e atualizações) prevê que a pessoa física que vender imóvel residencial e reinvestir o produto total da alienação na compra de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias fica isenta do IR sobre o ganho de capital obtido.
A isenção é proporcional ao valor reinvestido. Se você vendeu por R$ 700 mil e reinvestiu R$ 350 mil (50%) num novo imóvel, fica isento de 50% do ganho.
O valor a ser reinvestido é o da venda, não só o que sobra depois dos custos. Se você pagou 6% de corretagem e R$ 12 mil de ITBI ao vender, esses valores saíram do preço de venda mas você ainda precisa reinvestir o valor total recebido.
Na prática, o que a Receita verifica é o valor da escritura de venda vs. O valor da escritura de compra. Se comprou por valor menor, a isenção é proporcional.

Comprar antes de vender
A lei é clara: o reinvestimento precisa ser feito após a venda. Se você comprou o novo imóvel antes de vender o antigo e deu a escritura de compra antes da escritura de venda, o benefício não se aplica automaticamente. Há interpretações que aceitam compras próximas, mas o risco é real, consulte um contador.
Comprar imóvel em nome de cônjuge ou filho
O reinvestimento precisa ser em nome do mesmo contribuinte que realizou a venda. Compra em nome de outro familiar não é reinvestimento para fins da isenção.
Perder o prazo de 180 dias
O prazo começa na data da escritura de venda, não do recebimento do dinheiro. Se houver parcelamento (parte à vista, parte parcelada), o prazo começa da escritura, independentemente do fluxo de caixa.
Não declarar no GCAP no mês correto
A intenção de reinvestir precisa ser informada no GCAP no mês da venda. Se você esqueceu e o prazo do mês passou, consulte um contador para verificar se há retificação possível.
Para quem quer vender e comprar um imóvel maior (ou melhor localizado), a sequência ideal é:
Reinvestimento imobiliário é um dos poucos planejamentos fiscais completamente legais e acessíveis ao investidor pessoa física. Não exige empresa, não exige estrutura complexa, exige prazo, sequência e declaração correta. Quem não faz a conta antes de vender deixa decenas de milhares de reais de imposto que não precisava pagar.
Antes de qualquer venda, consulte um contador especializado em ganho de capital imobiliário, os detalhes de prazo e proporcionalidade fazem grande diferença no resultado.
Para entender a isenção de imóvel único que complementa esse benefício, leia sobre a isenção de ganho de capital na venda do único imóvel. E para explorar opções de imóveis com dados reais de valorização, acesse https://stayluvi.com/investir.
Quem vende imóvel residencial e reinveste todo o valor da venda na compra de outro imóvel residencial em até 180 dias fica isento de IR sobre o ganho de capital. A isenção é proporcional: reinvestir metade isenta metade do ganho.
180 dias a partir da data da escritura de venda, não do recebimento do dinheiro. Esse prazo precisa ser controlado com rigor, pois perde-se a isenção se a compra do novo imóvel ocorrer depois desse período.
Não. O benefício pode ser usado apenas uma vez a cada 5 anos. Quem vendeu e reinvestiu em 2022 só pode usar novamente a partir de 2027.
Não precisa ser mais caro, mas o valor reinvestido precisa ser igual ou maior ao da venda para isenção total. Se comprar por valor menor, a isenção é proporcional. O imóvel comprado precisa ser residencial.
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