Contrato de administração: cláusulas que protegem o dono
Conheça as cláusulas essenciais do contrato de administração de imóveis que protegem o proprietário em casos de inadimplência, danos e rescisão.

Gestão de imóveis
Uma boa prestação de contas de aluguel vai muito além de um número de repasse. Veja o que deve aparecer no extrato mensal e como identificar falta de transparência.
Todo mês você recebe uma transferência na conta e um PDF de duas páginas. No PDF: o valor bruto do aluguel, a taxa de 10% e o valor final depositado. Isso é prestação de contas? Formalmente, sim. Na prática, é o mínimo que permite que uma administradora esconda ineficiências — ou piores coisas.
Pense no extrato mensal como um demonstrativo financeiro do seu imóvel. Cada linha é uma transação — e você tem direito de entender todas elas.
Um extrato completo e bem estruturado deve mostrar:
Receitas: - Aluguel contratual do mês (ou "aluguel não recebido" se houver inadimplência) - Eventuais correções ou acréscimos autorizados
Descontos e encargos: - Taxa de administração (valor em R$ e percentual) - ISS (se a administradora for empresa tributada por esse imposto) - Eventuais adiantamentos de despesas autorizados pelo proprietário (reparos, etc.) - Honorários de cobrança extrajudicial, se aplicável
Resultado: - Valor líquido repassado ao proprietário - Data prevista e data efetiva do repasse
Situação do contrato: - Status do pagamento do inquilino (em dia / parcialmente pago / não pago) - Índice de reajuste vigente e data do próximo reajuste - Prazo restante do contrato de locação
Se algum desses itens não aparecer, peça. Se a administradora não conseguir detalhar, questione.
Existem padrões que devem acender um sinal de alerta:
Extrato com número único: receber só "Repasse: R$ 2.840" sem discriminação dos descontos não é transparência — é conveniência da administradora.
Adiantamentos de despesa não explicados: se aparecer "Desconto serviço terceirizado: R$ 450" sem nota de serviço anexa, você foi cobrado por algo que talvez nem precisasse ser feito.
Discrepância entre o esperado e o repassado sem comunicação prévia: se o inquilino pagou atrasado e isso impactou seu repasse, você deve ser avisado antes do extrato, não descobrir pelo número a menos na conta.
Taxas extras não previstas em contrato: cobranças como "taxa de renovação", "taxa de emissão de declaração" ou "taxa de visita técnica" que não constam no contrato assinado.

A administradora segura o dinheiro do aluguel por semanas. Isso existe, mas não é regra. O prazo de repasse deve estar no contrato — geralmente entre o dia 5 e o dia 15 do mês seguinte ao vencimento. Se não estiver no contrato, negocie antes de assinar.
O atraso do inquilino sempre significa atraso no meu repasse. Depende. Se o contrato tiver seguro de aluguel ou fundo de cobertura de inadimplência, o repasse ocorre independentemente. Sem isso, sim, o atraso do inquilino pode impactar o seu.
A prestação de contas é obrigação legal detalhada. A Lei do Inquilinato (8.245/91) estabelece que a administradora deve prestar contas, mas não define o nível de detalhe. Esse detalhe é definido no contrato de administração — por isso é importante negociar o formato antes de assinar.
Para entender os prazos e como conferir cada componente do seu repasse, veja repasse do aluguel: prazos, descontos e como conferir.
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O extrato deve discriminar o aluguel recebido, a taxa de administração, eventuais encargos e despesas autorizadas, e o valor líquido repassado — com data de repasse.
Sim, pela Lei do Inquilinato e pelo Código Civil. Mas o nível de detalhe depende do que está no contrato de administração — por isso é importante negociar o formato antes de assinar.
Solicite por escrito com prazo de resposta. Se não houver retorno, formalize com notificação extrajudicial. Em último caso, é possível requerer prestação de contas judicialmente.
Não, a menos que o contrato preveja alçada para despesas de pequeno valor. Deduções acima do limite ou sem autorização devem ser contestadas por escrito.
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