10 perguntas para fazer antes de contratar uma administradora
Antes de assinar com uma administradora de imóveis, faça estas 10 perguntas. As respostas revelam mais sobre a empresa do que qualquer apresentação comercial.

Gestão de imóveis
Trocar de administradora de imóveis não precisa assustar o inquilino nem criar ruptura. Veja o passo a passo para fazer a transição sem perder a locação.
Você está insatisfeito com a administradora atual — atraso no repasse, extrato incompreensível, falta de retorno — mas tem inquilino dentro do imóvel com contrato vigente. Muitos proprietários ficam presos nessa situação por anos porque acreditam que trocar de administradora significa perder o inquilino. Não significa. O contrato de locação não está ligado à administradora — está ligado ao imóvel e ao proprietário.
O contrato de locação é celebrado entre o proprietário e o inquilino. A administradora age como mandatária do proprietário, mas não é parte do contrato. Isso significa que você pode trocar a empresa que administra o imóvel sem que o contrato de locação seja alterado ou rescindido.
O que muda é quem vai cobrar o aluguel, para onde o inquilino vai depositar e quem vai ser o ponto de contato. E isso é comunicado formalmente ao inquilino por carta ou notificação extrajudicial.
1. Leia o contrato de administração atual Antes de qualquer ação, verifique o prazo de aviso prévio e se existe multa de rescisão. Muitos contratos exigem 30, 60 ou até 90 dias de aviso. Calcule a data mínima para encerrar e planeje a partir daí.
2. Escolha a nova administradora antes de sair da atual Troque de administradora como troca de emprego: primeiro arranje o novo, depois avise o atual. A nova empresa deve estar pronta para assumir no dia seguinte à transição.
3. Solicite o dossiê completo do imóvel para a administradora atual Isso inclui: contrato de locação vigente (original ou cópia autenticada), laudo de vistoria de entrada com fotos, histórico de pagamentos do inquilino, comprovante de seguro ou garantia locatícia, DIMOB do ano corrente e contatos do inquilino.
4. Notifique o inquilino com antecedência Envie uma comunicação formal (e-mail com confirmação de recebimento ou carta com AR) informando: nome e contato da nova administradora, nova conta bancária para depósito do aluguel e a data de vigência da mudança. Seja claro e objetivo — para o inquilino, o contrato não muda, só o gestor.

5. Faça uma vistoria de transição Antes de encerrar com a atual administradora, realize uma vistoria no imóvel com representante de ambas as partes. Documente o estado atual com fotos — isso protege você de qualquer responsabilidade por danos anteriores que a antiga administradora não registrou.
6. Confirme os pagamentos em trânsito Se houver aluguel cobrado pela administradora atual que ainda não foi repassado, formalize a cobrança por escrito. A data de transferência deve coincidir com o encerramento do contrato de administração.
Inadimplência em curso: se o inquilino está devendo, a cobrança existente precisa ser transferida para a nova administradora com toda a documentação. Não transfira sem resolver pendências documentais — a nova empresa precisa de histórico para agir.
Contrato de locação com cláusula de administradora específica: raro, mas existe. Se o contrato de locação mencionar o nome da administradora como parte, pode ser necessária uma aditiva com a assinatura do inquilino. Verifique isso na fase 1.
Prazo de entrega das chaves de spare: solicite que a administradora atual entregue as chaves sobressalentes, procurações e documentos físicos do imóvel em data acertada. Não presuma que vai acontecer automaticamente.
Com planejamento, a transição pode ser feita em 30 a 60 dias sem nenhum impacto para o inquilino. O inquilino bem informado costuma reagir com neutralidade — para ele, o contrato continua o mesmo.
Para saber como avaliar cláusulas do contrato de administração antes de assinar com a nova empresa, veja contrato de administração de imóveis: cláusulas que protegem o dono.
Proprietários em SP, BH e Alphaville podem conhecer o modelo da LUVI HOME para a nova gestão. Mais guias em /blog/categoria/gestao.
Sim. O contrato de locação é entre o proprietário e o inquilino — a administradora é apenas mandatária. Trocar a empresa gestora não altera nem rescinde a locação vigente.
Por comunicação formal (e-mail com confirmação ou carta com AR), informando o nome da nova administradora, a nova conta bancária e a data de vigência da mudança.
Não. Contrato de locação, laudo de vistoria, histórico de pagamentos e chaves sobressalentes pertencem ao proprietário e devem ser entregues ao encerrar o mandato.
Depende do contrato de administração. Alguns exigem aviso prévio de 30 a 90 dias e cobram multa por rescisão antecipada. Verifique antes de qualquer ação.
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