Administradora de Airbnb em SP: o que faz e quanto cobra
Administradora de Airbnb em São Paulo: o que ela faz de verdade, quanto cobra de comissão e como saber se compensa para o seu imóvel de temporada.

Gestão de imóveis
Trocar de administradora de imóveis não precisa assustar o inquilino nem criar ruptura. Veja o passo a passo para fazer a transição sem perder a locação.
Você está insatisfeito com a administradora atual, atraso no repasse, extrato incompreensível, falta de retorno, mas tem inquilino dentro do imóvel com contrato vigente. Muitos proprietários ficam presos nessa situação por anos porque acreditam que trocar de administradora significa perder o inquilino. Não significa. O contrato de locação não está ligado à administradora, está ligado ao imóvel e ao proprietário.
O contrato de locação é celebrado entre o proprietário e o inquilino. A administradora age como mandatária do proprietário, mas não é parte do contrato. Isso significa que você pode trocar a empresa que administra o imóvel sem que o contrato de locação seja alterado ou rescindido.
O que muda é quem vai cobrar o aluguel, para onde o inquilino vai depositar e quem vai ser o ponto de contato. E isso é comunicado formalmente ao inquilino por carta ou notificação extrajudicial.
1. Leia o contrato de administração atual Antes de qualquer ação, verifique o prazo de aviso prévio e se existe multa de rescisão. Muitos contratos exigem 30, 60 ou até 90 dias de aviso. Calcule a data mínima para encerrar e planeje a partir daí.
2. Escolha a nova administradora antes de sair da atual Troque de administradora como troca de emprego: primeiro arranje o novo, depois avise o atual. A nova empresa deve estar pronta para assumir no dia seguinte à transição.
3. Solicite o dossiê completo do imóvel para a administradora atual Isso inclui: contrato de locação vigente (original ou cópia autenticada), laudo de vistoria de entrada com fotos, histórico de pagamentos do inquilino, comprovante de seguro ou garantia locatícia, DIMOB do ano corrente e contatos do inquilino.
4. Notifique o inquilino com antecedência Envie uma comunicação formal (e-mail com confirmação de recebimento ou carta com AR) informando: nome e contato da nova administradora, nova conta bancária para depósito do aluguel e a data de vigência da mudança. Seja claro e objetivo, para o inquilino, o contrato não muda, só o gestor.

5. Faça uma vistoria de transição Antes de encerrar com a atual administradora, realize uma vistoria no imóvel com representante de ambas as partes. Documente o estado atual com fotos, isso protege você de qualquer responsabilidade por danos anteriores que a antiga administradora não registrou.
6. Confirme os pagamentos em trânsito Se houver aluguel cobrado pela administradora atual que ainda não foi repassado, formalize a cobrança por escrito. A data de transferência deve coincidir com o encerramento do contrato de administração.
Inadimplência em curso: se o inquilino está devendo, a cobrança existente precisa ser transferida para a nova administradora com toda a documentação. Não transfira sem resolver pendências documentais, a nova empresa precisa de histórico para agir.
Contrato de locação com cláusula de administradora específica: raro, mas existe. Se o contrato de locação mencionar o nome da administradora como parte, pode ser necessária uma aditiva com a assinatura do inquilino. Verifique isso na fase 1.
Prazo de entrega das chaves de spare: solicite que a administradora atual entregue as chaves sobressalentes, procurações e documentos físicos do imóvel em data acertada. Não presuma que vai acontecer automaticamente.
Com planejamento, a transição pode ser feita em 30 a 60 dias sem nenhum impacto para o inquilino. O inquilino bem informado costuma reagir com neutralidade, para ele, o contrato continua o mesmo.
Para saber como avaliar cláusulas do contrato de administração antes de assinar com a nova empresa, veja contrato de administração de imóveis: cláusulas que protegem o dono.
Proprietários em SP, BH e Alphaville podem conhecer o modelo da LUVI HOME para a nova gestão. Mais guias em /blog/categoria/gestao.
Sim. O contrato de locação é entre o proprietário e o inquilino, a administradora é apenas mandatária. Trocar a empresa gestora não altera nem rescinde a locação vigente.
Por comunicação formal (e-mail com confirmação ou carta com AR), informando o nome da nova administradora, a nova conta bancária e a data de vigência da mudança.
Não. Contrato de locação, laudo de vistoria, histórico de pagamentos e chaves sobressalentes pertencem ao proprietário e devem ser entregues ao encerrar o mandato.
Depende do contrato de administração. Alguns exigem aviso prévio de 30 a 90 dias e cobram multa por rescisão antecipada. Verifique antes de qualquer ação.
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