Por que o brasileiro ainda prefere imóvel a aplicação financeira
Mesmo com Selic alta e FIIs disponíveis, o brasileiro compra imóvel. Entenda os motivos culturais, econômicos e históricos por trás dessa preferência persistente.

Mercado imobiliário
DIMOB é a declaração que a Receita usa para cruzar o aluguel que você recebeu. Entenda o que ela informa e como não cair na malha fina.
Você recebeu aluguel o ano inteiro, declarou tudo direitinho, e mesmo assim caiu na malha fina. Como? Muitas vezes a resposta atende por cinco letras: DIMOB. É por meio dela que a Receita Federal já sabe quanto a administradora repassou de aluguel para você antes mesmo de você abrir o programa do imposto de renda. Entender essa declaração ajuda o proprietário a não brigar com o Leão por bobagem.
DIMOB é a sigla de Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias. É uma obrigação acessória que imobiliárias, administradoras, construtoras e incorporadoras entregam à Receita Federal informando as operações que intermediaram no ano anterior: aluguéis administrados, comissões cobradas e vendas de imóveis. Quem entrega é a empresa, não você. O proprietário pessoa física não preenche DIMOB nenhuma.
O ponto que interessa a quem tem imóvel alugado é o efeito. Os valores que a administradora informou na DIMOB abastecem a base de dados da Receita e aparecem na sua declaração pré-preenchida. O Fisco cruza o que a empresa disse ter repassado com o que você declarou ter recebido. Se os dois números não batem, acende a luz amarela e a malha fina fica logo ali.
Na prática, a DIMOB fez o aluguel deixar de ser um rendimento fácil de esconder. Antes, quem alugava por meio de imobiliária podia esquecer de lançar um mês ou outro. Hoje, a Receita já tem o total informado pela empresa e compara linha por linha. Esquecer de declarar aluguel administrado por imobiliária virou um convite para a malha.
Isso vale mesmo que o imóvel fique em São Paulo, em Belo Horizonte ou em Alphaville e o inquilino seja de outro estado. O que importa é o CPF do proprietário e o CNPJ da administradora, que ligam a operação a você de forma automática.
| Informação declarada | O que representa | Por que importa para você |
|---|---|---|
| Aluguéis repassados | Total pago ao proprietário no ano | Precisa bater com o rendimento que você lança |
| Comissões e taxas | Valor retido pela administradora | Compõe a despesa que reduz a base tributável |
| Vendas intermediadas | Imóveis vendidos pela corretora | Cruza com o ganho de capital na venda |
| Identificação das partes | CPF e CNPJ de quem pagou e recebeu | É o elo que amarra a operação ao seu nome |

A administradora costuma entregar a declaração até o fim de fevereiro, referente ao ano anterior. Quando você abre o programa do imposto de renda em março, boa parte desses dados já vem carregada na versão pré-preenchida, justamente porque a DIMOB chegou antes.
Aí não existe DIMOB da sua operação, porque não há empresa intermediando para informar. Mas não relaxe: quando o inquilino é pessoa física, o aluguel recebido fica sujeito ao carnê-leão, o recolhimento mensal obrigatório do imposto. Se o inquilino for pessoa jurídica, costuma haver retenção na fonte. Ou seja, a ausência de DIMOB não significa aluguel isento, significa que a responsabilidade de recolher e declarar recai inteira sobre você.
Muita gente que aluga direto acha que passa despercebida. Passa até o dia em que o inquilino pessoa jurídica lança a despesa de aluguel na contabilidade dele, e a Receita cruza esse dado com o seu CPF. O rastro existe dos dois lados.
O caminho é simples e chato, do jeito que o Fisco gosta. Junte todos os informes de rendimentos que a administradora enviar, some com eventuais aluguéis recebidos direto e confira se o total lançado na sua declaração fecha com o que a DIMOB reportou.
A DIMOB é declaração de aluguel, e a informação vale também para quem vende. Se você tem dúvida sobre como a documentação da locação protege as duas pontas, o texto sobre reserva de imóvel e proteção das partes ajuda a fechar o raciocínio. Para quem quer que a parte fiscal saia certa sem virar dor de cabeça, uma gestão profissional da renda mantém os informes organizados o ano todo, e há mais material na categoria de mercado. Como todo tema tributário, confirme os detalhes do seu caso com um contador antes de declarar.
Não. Quem entrega são as imobiliárias, administradoras, construtoras e incorporadoras. O proprietário pessoa física apenas sente o efeito, porque os valores informados aparecem na declaração pré-preenchida e são cruzados com o imposto de renda.
A declaração costuma ser entregue à Receita até o fim de fevereiro, referente às operações do ano anterior. Por isso, quando o proprietário abre o programa do imposto em março, boa parte dos dados de aluguel já vem carregada.
Não pela DIMOB, já que não há empresa intermediando. Mas o rendimento continua tributável pelo carnê-leão, e o Fisco pode cruzar o dado quando o inquilino pessoa jurídica lança a despesa de aluguel na própria contabilidade.
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