Como escolher imobiliária ou gestora de temporada com confiança
Saiba como escolher imobiliária ou gestora de temporada: critérios práticos, perguntas a fazer e erros a evitar para proteger seu imóvel e sua renda.

Mercado imobiliário
Entenda como a lei do inquilinato temporada regula contratos de curta duração, direitos do proprietário e o que mudou com a popularização do Airbnb.
A lei do inquilinato temporada é um tema que gera muita confusão entre proprietários e investidores. A boa notícia: o aluguel por temporada tem um regramento específico na Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato) que favorece o proprietário em vários aspectos, especialmente em relação ao prazo máximo de contrato e à possibilidade de retomada do imóvel. Entender esse quadro jurídico evita dores de cabeça e protege seu patrimônio.
O artigo 48 da Lei 8.245/91 define o aluguel para temporada como aquele que se destina a residência temporária do locatário, para prática de lazer, realização de cursos, tratamento de saúde, feitura de obras no imóvel principal do locatário ou outros fatos que exijam moradia provisória.
Características fundamentais: - Prazo máximo de 90 dias (três meses) - Ao término, o locador pode retomar o imóvel sem precisar de qualquer justificativa - O contrato pode exigir pagamento antecipado de todo o período - Não se aplicam as regras de renovação compulsória do aluguel tradicional
Isso significa que o proprietário tem muito mais flexibilidade no aluguel por temporada do que no contrato residencial comum (que costuma ter prazo mínimo de 30 meses e dificulta a retomada).
Esse é um ponto crítico. Se o hóspede (ou locatário) continuar no imóvel após os 90 dias sem que o locador manifeste oposição formal, o contrato é automaticamente convertido para as regras do aluguel residencial comum, com muito mais proteção ao inquilino e muito menos flexibilidade para o proprietário retomar o bem.
Por isso, quem opera mid-term (estadias de 1 a 3 meses) deve ter atenção redobrada: - Nunca prorrogar tacitamente contratos de temporada além de 90 dias - Formalizar por escrito qualquer extensão, deixando claro o caráter temporário - Consultar um advogado imobiliário para contratos que se aproximam do limite

Essa questão jurídica ainda tem nuances debatidas. Na prática:
Consulte um advogado imobiliário para entender a situação específica do seu condomínio e município.
| Aspecto | Aluguel por temporada | Aluguel residencial |
|---|---|---|
| Prazo máximo | 90 dias | Mínimo 30 meses (em geral) |
| Retomada ao fim do prazo | Imediata, sem justificativa | Regras restritivas |
| Pagamento antecipado | Permitido (todo o período) | Vedado |
| Garantia | Não obrigatória | Fiador, seguro ou depósito |
| Renovação automática | Não (exceto se não houver oposição) | Pode ocorrer |
No aluguel por temporada, o proprietário tem liberdade maior de ajustar o valor a cada novo contrato, não há limitação legal de reajuste entre locações distintas (diferente do aluguel residencial, onde o reajuste durante o contrato segue o índice acordado).
Em caso de inadimplência ou permanência indevida após o término do prazo, o proprietário pode acionar judicialmente o despejo, que, nesses casos, costuma ser mais ágil do que no aluguel residencial.
Sempre consulte um advogado especializado em direito imobiliário para revisar seus contratos e garantir que os termos protejam adequadamente seus interesses. Para investir com segurança em temporada, veja como escolher uma imobiliária ou gestora de confiança e rentabilize seu imóvel com quem já conhece esse quadro regulatório na prática.
O registro não é obrigatório para a validade do contrato de temporada. No entanto, para contratos de valores significativos ou de prazo mais longo (próximo a 90 dias), o registro em cartório de títulos dá maior segurança jurídica e data certa ao documento. Consulte um advogado.
Não. O direito de preferência na compra é exclusivo dos contratos de locação residencial ou comercial com prazo indeterminado ou longo. No aluguel por temporada, o locatário não tem esse direito.
Sim. A taxa de limpeza é uma cobrança adicional legítima e amplamente utilizada nas plataformas de temporada. Ela deve estar explicitada no anúncio e no contrato (ou nos termos da plataforma utilizada) para evitar disputas com o hóspede.
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