Condominio e IPTU no aluguel: quem a administradora cobra
Condominio ordinario, extraordinario e IPTU tem responsaveis distintos no aluguel. Entenda as regras e como a administradora organiza esses pagamentos.

Gestão de imóveis
DIMOB e informe de rendimentos chegam todo inicio de ano e confundem proprietarios. Entenda o que cada documento e e o que fazer com eles.
Todo comeco de ano chega um e-mail da administradora com um PDF ou dois. Uns proprietarios abrem imediatamente e repassam para o contador. Outros deixam na caixa de entrada ate a Receita Federal enviar uma intimacao — e ai e tarde demais para evitar a multa.
DIMOB e informe de rendimentos sao documentos diferentes, com funcoes diferentes, e ambos tem impacto direto na sua declaracao de imposto de renda. Entender o que cada um e — e o que a administradora e obrigada a entregar — evita surpresas desagradaveis.
DIMOB (Declaracao de Informacoes sobre Atividades Imobiliarias) e uma obrigacao acessoria da administradora junto a Receita Federal — nao do proprietario. A administradora informa a Receita os alugueis que intermediou no ano anterior: imovel, proprietario, inquilino, valor por mes.
Isso significa que a Receita sabe quanto voce recebeu de aluguel antes de voce declarar. Se o valor que voce informa no IRPF for diferente do que a administradora informou na DIMOB, a malha fina captura a inconsistencia.
A DIMOB e entregue pela administradora a Receita ate o ultimo dia util de fevereiro. O proprietario nao entrega DIMOB — ele e apenas informado sobre o que foi declarado a seu respeito.
O que o proprietario deve fazer: pedir a administradora o demonstrativo do que foi informado na DIMOB (por CPF e imovel), e usar esses valores como referencia na declaracao de IR. Se houver divergencia entre o que a DIMOB informa e o que voce recebeu, e preciso investigar a causa antes de declarar.
O informe de rendimentos e o documento que a administradora entrega ao proprietario, com o resumo dos alugueis pagos (ou creditados) no ano-calendario anterior. E esse documento que voce usa para preencher a declaracao de IR.
O informe deve conter: - Nome e CPF/CNPJ do proprietario - Nome e CNPJ da administradora - Total de alugueis creditados por mes e no ano - Imposto retido na fonte (se houver) - Eventuais descontos e repasses
Se a administradora reteve imposto na fonte ao longo do ano (o que acontece quando o locatario e pessoa juridica e deve fazer a retencao), esse valor aparece no informe e voce usa como credito na declaracao.

As vezes o proprietario recebe o informe, usa os valores para declarar o IR, e a Receita identifica divergencia com o que a administradora informou na DIMOB. Isso pode acontecer por:
Em qualquer caso, a solucao e comunicar a administradora e pedir a retificacao do documento antes de declarar. Corrigir depois de declarado e possivel — mas mais trabalhoso.
Uma administradora com boa organizacao entrega tudo isso em pacote, sem o proprietario precisar correr atras de comprovante por comprovante.
Se voce recebe aluguel de pessoa fisica diretamente (sem intermediacao de administradora que faca a retencao), voce deve pagar o carne-leao mensalmente quando o valor recebido superar o limite de isencao de IR da tabela progressiva vigente. Consulte um contador para confirmar o limite atual no seu ano-base.
Se a administradora faz a cobranca e o repasse, ela pode nao reter na fonte (se o locatario for pessoa fisica). Nesse caso, o carne-leao e obrigacao sua — e o informe de rendimentos e o documento base para o calculo.
O proximo artigo desta serie entra em mais detalhes: leia imposto de renda do aluguel: como a gestao facilita a sua declaracao.
Mais sobre gestao de imoveis: /blog/categoria/gestao e /blog/categoria/investir. Conheca como a Luvi organiza a parte fiscal para os proprietarios da carteira: https://stayluvi.com/investir.
A DIMOB e uma declaracao que a administradora de imoveis entrega a Receita Federal, informando os alugueis intermediados no ano. O proprietario nao entrega a DIMOB — mas seus dados constam nela e a Receita cruza com o IRPF.
E o documento que a administradora entrega ao proprietario com o total de alugueis creditados no ano e o imposto retido na fonte, usado para preencher a declaracao de IR.
Geralmente ate fevereiro ou marco do ano seguinte ao ano-calendario. Muitas administradoras disponibilizam em portal digital. Se nao receber, solicite formalmente.
E o pagamento mensal de imposto de renda feito pelo proprietario quando recebe aluguel acima do limite de isencao da tabela progressiva e sem retencao na fonte pelo locatario. E obrigatorio e independente da declaracao anual.
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