Mid stay: a média temporada que mais cresce
O que é mid stay, por que a média temporada (semanas a meses) cresce tanto, quem são os hóspedes e por que ela estabiliza a renda do seu imóvel.

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Comprar imóvel em nome de empresa pode reduzir impostos sobre aluguel, mas tem custos que mudam a equação. Veja quando a PJ vale mais do que a pessoa física.
Um empresário em Alphaville estava avaliando se comprava o galpão no próprio nome ou no CNPJ da empresa. O contador calculou: na PJ, a carga sobre o aluguel seria de 12%; no CPF, chegaria a 27,5%. Parecia simples — mas ao aprofundar, surgiram complicações que mudaram a decisão.
Comprar imóvel em nome de empresa é uma estratégia tributária legítima, mas a análise precisa ir além da alíquota de cima.
Na tabela progressiva do IR para pessoa física, rendimentos de aluguel acima de R$ 4.664 mensais (2025) pagam 27,5% menos a dedução de R$ 896. Para quem recebe R$ 10.000 de aluguel por mês, o imposto mensal é aproximadamente R$ 1.856.
Na pessoa jurídica optante pelo Lucro Presumido, o aluguel de imóvel próprio tem base de cálculo presumida de 32% da receita. Sobre essa base incidem IRPJ (15% + adicional de 10% acima de R$ 20.000/mês) e CSLL (9%). Fora isso, PIS (0,65%) e COFINS (3%) sobre o faturamento bruto. A carga total costuma ficar entre 11% e 15% — menor que a pessoa física para rendas mais altas.
A diferença é real. Para R$ 10.000/mês de aluguel, a PJ paga em torno de R$ 1.100 a R$ 1.500 de tributos; a pessoa física, R$ 1.856. A diferença anual pode passar de R$ 5.000.
Não dá para analisar só a tributação corrente. Há outros fatores que pesam:
Ganho de capital na venda é mais caro na PJ Quando a pessoa jurídica (Lucro Presumido) vende um imóvel, o ganho de capital é tributado como receita — e a alíquota efetiva pode chegar a 34% (IRPJ + CSLL). Na pessoa física, a alíquota básica é 15%, com possibilidade de isenções. Quem compra imóvel para segurar e vender valorizado daqui a anos pode pagar bem mais imposto na saída pela PJ.
ITBI pode ser maior Em alguns casos, a compra de imóvel por pessoa jurídica tem alíquota de ITBI diferente da pessoa física. Verifique a legislação municipal.
Custo de manutenção contábil A PJ exige escrituração, obrigações acessórias, guias mensais. Um contador para uma empresa com um ou dois imóveis custa R$ 800 a R$ 2.000/mês — despesa que corrói parte do ganho tributário.
Crédito imobiliário Pessoa jurídica tem acesso mais restrito ao financiamento imobiliário convencional e taxas normalmente maiores. A maioria das linhas do SFH é exclusiva para pessoa física.

| Critério | Pessoa Física | Pessoa Jurídica | |---|---|---| | IR sobre aluguel mensal (R$ 10 mil) | ~18% a 27,5% | ~11% a 15% | | Ganho de capital na venda | 15% (com isenções possíveis) | Até 34% | | Custo contábil | Nenhum | R$ 800–2.000/mês | | Acesso a financiamento | Amplo (SFH/SFI) | Restrito e mais caro | | Planejamento sucessório | Mais complexo (inventário) | Transfere cotas |
A conta certa não é "qual alíquota é menor agora" — é o resultado líquido ao longo de todo o ciclo do imóvel, incluindo a saída.
Para explorar mais sobre estruturas de investimento imobiliário, leia holding imobiliária vale a pena para quem tem poucos imóveis?. Consulte sempre um contador especializado antes de qualquer decisão estrutural. Veja oportunidades de renda em /blog/categoria/investir.
Depende do perfil de uso. A PJ costuma pagar menos imposto sobre aluguel corrente (11–15% vs até 27,5% na PF), mas o ganho de capital na venda pode chegar a 34% na empresa, contra 15% na pessoa física.
Em empresa no Lucro Presumido, a carga total sobre renda de aluguel costuma ficar entre 11% e 15%, considerando IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. O percentual exato depende do volume de receita e da distribuição de lucros.
Não. As linhas do Sistema Financeiro da Habitação são exclusivas para pessoas físicas. A pessoa jurídica acessa crédito imobiliário por linhas comerciais, com taxas normalmente mais altas.
O custo contábil para uma PJ com um ou dois imóveis fica entre R$ 800 e R$ 2.000 por mês em honorários de contador, além de obrigações acessórias. Esse custo precisa entrar na conta do benefício tributário.
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