Mid stay: a média temporada que mais cresce
O que é mid stay, por que a média temporada (semanas a meses) cresce tanto, quem são os hóspedes e por que ela estabiliza a renda do seu imóvel.

Investir & rentabilizar
Há pelo menos quatro situações em que a venda de imóvel é isenta de IR no Brasil. Conheça as regras, os prazos e os cuidados para não perder o benefício.
Dois irmãos venderam imóveis no mesmo mês. Os dois tiveram ganho de capital. Apenas um pagou imposto. A diferença não foi sorte — foi saber qual regra de isenção se aplicava ao caso de cada um.
A Receita Federal prevê situações em que a venda de imóvel é total ou parcialmente isenta de imposto de renda. São regras pouco divulgadas, com condições específicas, mas que podem representar dezenas de milhares de reais de economia.
Se você vende o único imóvel que possui por valor de até R$ 440 mil, o ganho de capital é isento — desde que não tenha feito outra venda de imóvel nos últimos cinco anos. Esse limite se aplica a cada coproprietário separadamente quando o imóvel está em nome de mais de uma pessoa.
Detalhe importante: "único imóvel" considera o conjunto de bens do contribuinte. Se você tem uma sala comercial e um apartamento residencial, tecnicamente não tem "único imóvel". A Receita analisa o patrimônio declarado, não só o imóvel vendido.
Essa é a isenção mais poderosa e a mais desperdiçada. Se você vende um imóvel residencial e usa o produto líquido da venda para comprar outro imóvel residencial no Brasil em até 180 dias corridos, o ganho de capital é isento.
Condições que têm que se encaixar: - O vendedor é pessoa física - O imóvel vendido é residencial (não comercial, não terreno) - O novo imóvel também é residencial - O prazo de 180 dias começa na data do contrato de venda
Se usar só parte do valor, a isenção é proporcional. Usar R$ 300 mil dos R$ 500 mil do ganho líquido? Isenta 60% do imposto.
Ganho de capital em venda de imóvel comprado antes de 1970 é integralmente isento. Parece histórico, mas há muitas propriedades antigas em famílias que receberam por herança e ainda constam na declaração com o valor original.
Não é isenção total, mas o fator de redução para imóveis adquiridos entre 1970 e 1988 pode ser tão alto que transforma o ganho tributável em algo residual. Para alguns casos, a redução chega a 95% do ganho — o que na prática equivale à isenção.

Erro 1: Não declarar a intenção de reinvestir Na venda, você precisa indicar no GCAP que pretende reinvestir e pagar o imposto só se não comprar no prazo. Se não declara isso, o sistema pode gerar DARF normalmente.
Erro 2: Usar o dinheiro antes de comprar o imóvel O produto da venda pode ser aplicado temporariamente enquanto você procura o próximo imóvel. Mas se sacar para outra finalidade e depois comprar, a Receita pode questionar o fluxo.
Erro 3: Confundir "residencial" com "qualquer imóvel" Vender uma sala comercial e comprar um apartamento? Não se aplica. Vender um apartamento e comprar um terreno? Também não. A isenção de reinvestimento exige imóvel residencial em ambos os lados.
Erro 4: Ignorar o prazo de 5 anos na regra do único imóvel Vendeu um imóvel com isenção de único bem em 2021 e quer vender outro em 2024? Não vai conseguir isenção novamente — o prazo de cinco anos ainda não fechou.
Antes de assinar qualquer contrato de venda, passe pelo seguinte checklist:
Com essas respostas na mão, um contador ou advogado tributarista confirma qual regra se aplica. O custo dessa consulta é uma fração do imposto que pode ser evitado.
A isenção de reinvestimento em 180 dias é a mais valiosa do arsenal — e a mais ignorada. Quem vende sem saber disso paga imposto que a lei não exige.
Para entender como calcular o imposto quando a isenção não se aplica, leia imposto de renda na venda de imóvel: como calcular o ganho de capital. Veja também oportunidades de investimento em https://stayluvi.com/investir.
Nas principais situações: venda do único imóvel por até R$ 440 mil (sem outra venda nos últimos 5 anos), reinvestimento do valor em imóvel residencial em até 180 dias, e imóveis adquiridos antes de 1970.
Se você vende um imóvel residencial e usa o valor líquido para comprar outro imóvel residencial no Brasil em até 180 dias, o ganho de capital fica isento de IR. A isenção é proporcional ao valor reinvestido.
Sim, mas há carência de 5 anos entre uma venda com isenção e outra. Vendeu com isenção de único bem em 2020? Só pode usar novamente a partir de 2025.
Não. A legislação prevê isenção total de ganho de capital para imóveis adquiridos até 31 de dezembro de 1969, independente do valor de venda.
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