Mid stay: a média temporada que mais cresce
O que é mid stay, por que a média temporada (semanas a meses) cresce tanto, quem são os hóspedes e por que ela estabiliza a renda do seu imóvel.

Investir & rentabilizar
Comprar imóvel com sócio divide o custo mas multiplica os pontos de conflito. Saiba o que colocar no acordo de cotistas antes de assinar qualquer escritura.
Dois irmãos compraram juntos um apartamento em Perdizes por R$ 720.000. Quatro anos depois, um queria vender e o outro não. Sem acordo prévio, o imóvel ficou bloqueado por dois anos enquanto a briga corria na Justiça. O custo do processo foi de R$ 40.000. A relação não sobreviveu.
Imóvel é um ativo ilíquido. Ao contrário de ações ou cotas de fundo, você não consegue vender "metade" facilmente. Se os sócios entram em desacordo sobre quando vender, quanto cobrar ou o que fazer com o bem, nenhum dos dois consegue agir sem a concordância do outro — a não ser pela via judicial, que é cara, demorada e desgastante.
Isso não significa que comprar com sócio seja um erro. Significa que a estrutura precisa estar clara antes de qualquer assinatura.
O acordo pode ser feito por instrumento particular (com firma reconhecida) ou por escritura pública. Consulte um advogado imobiliário — o custo é incomparavelmente menor do que uma disputa judicial. O documento deve responder, no mínimo:
1. Percentual de participação de cada um Parece óbvio, mas nem sempre é 50/50. Se um sócio entrou com 60% do capital, isso precisa estar na matrícula e no acordo.
2. Regras de saída O que acontece se um sócio quiser vender e o outro não? O mais comum é: (a) direito de preferência ao sócio remanescente para comprar a cota pelo mesmo preço oferecido pelo mercado; (b) prazo definido para exercer esse direito (30 a 60 dias é praxe); (c) se não exercido, o imóvel vai a venda com preço acordado pelos dois.
3. Decisões que exigem unanimidade Reforma acima de X reais, mudança de modalidade de locação, contratação de gestora — qual é o limite para decisão individual e onde começa a necessidade de consenso?
4. Aporte de custos recorrentes IPTU, condomínio, manutenção: como são divididos? Proporcional à cota ou 50/50? E se um sócio atrasar o pagamento?
5. Renda e distribuição Se o imóvel for alugado, como e quando a renda é distribuída? Mensal, trimestral? Quem abre a conta específica?

Uma alternativa cada vez mais usada — especialmente para carteiras maiores — é constituir uma SCP (Sociedade em Conta de Participação) ou uma holding familiar/patrimonial. Esses formatos separam o patrimônio imobiliário das pessoas físicas, facilitam a transferência de cotas sem necessidade de escritura de imóvel, e podem ter vantagens tributárias dependendo da situação.
Não é solução para todo caso — tem custo de abertura e manutenção contábil. Mas para quem tem mais de R$ 1 milhão em imóveis compartilhados com terceiros, a análise vale.
| Conflito | Causa raiz | Prevenção no acordo | |---|---|---| | Um quer vender, outro não | Sem prazo definido de revisão do investimento | Cláusula de revisão periódica (a cada 3 anos, por exemplo) | | Discordância no preço de venda | Sem critério objetivo de avaliação | Laudo de avaliação por CRECI/IBAPE como referência | | Um sócio para de pagar custos | Sem consequência definida | Cláusula de compra forçada com desconto se inadimplente | | Herdeiros entram na sociedade | Morte de sócio sem planejamento | Cláusula de preferência para os demais cotistas em caso de herança |
O acordo não é desconfiança. É o que garante que dois amigos continuem amigos depois de 10 anos como sócios de imóvel.
Para entender as alternativas de investimento individual antes de decidir pela copropriedade, leia do zero ao primeiro imóvel para renda. E para ter uma visão geral do mercado de imóveis para investimento, acesse https://stayluvi.com/investir. Antes de qualquer decisão, consulte um advogado especializado em direito imobiliário.
Os dois (ou mais) compradores entram como coproprietários na matrícula do imóvel, com percentuais definidos. É chamado de condomínio civil. Cada um tem direito à renda e às decisões proporcionais à sua cota.
Sem acordo prévio, isso pode resultar em ação de extinção de condomínio na Justiça, que é cara e demorada. Com acordo, a cláusula de saída define o procedimento: direito de preferência do outro sócio ou venda conjunta dentro de prazo.
Legalmente não é obrigatório, mas é altamente recomendado. Um acordo de cotistas por instrumento particular com firma reconhecida, feito com advogado, pode evitar disputas caras lá na frente.
Depende da forma. Transferência de cota pode gerar ITBI ou ganho de capital dependendo da estrutura. Consulte um advogado imobiliário e um contador antes de fazer qualquer movimentação.
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