Mid stay: a média temporada que mais cresce
O que é mid stay, por que a média temporada (semanas a meses) cresce tanto, quem são os hóspedes e por que ela estabiliza a renda do seu imóvel.

Investir & rentabilizar
Declarar imóveis no IR tem regras específicas sobre valor, benfeitorias e financiamento que muitos ignoram. Veja como preencher cada campo e evitar a malha fina.
Três erros específicos colocam proprietários de imóveis na malha fina com frequência: atualizar o valor do imóvel pela valorização de mercado, esquecer de declarar o financiamento restante como dívida, e omitir imóveis recebidos por herança antes do inventário fechar. Cada um tem solução — mas exige saber onde e como preencher.
Esta é uma explicação passo a passo de como declarar imóveis no IR sem erro.
O imóvel é declarado pelo custo histórico de aquisição — o valor que você pagou, corrigido apenas pelas despesas permitidas pela Receita. Nunca pelo valor de mercado atual.
Isso significa que um apartamento comprado por R$ 200 mil em 2015 e que hoje vale R$ 450 mil entra na declaração como R$ 200 mil (acrescido de benfeitorias com nota fiscal). Só no momento da venda é que a diferença aparece como ganho de capital tributável.
Atualizar o valor pela valorização de mercado é erro clássico — e pode gerar inconsistências que levantam bandeiras no cruzamento com dados de cartório.
Os imóveis entram na ficha "Bens e Direitos", no grupo 01 (Bens Imóveis):
Cada imóvel é um item separado. No campo de discriminação, informe: endereço completo, número da matrícula do imóvel, cartório de registro, data de aquisição, nome do vendedor e valor pago.
Imóvel comprado à vista: declare o valor da escritura. Some ITBI, cartório e taxa de registro ao valor informado — são custos de aquisição permitidos.
Imóvel financiado: declare o valor total do imóvel. No campo "situação em 31/12", informe o saldo devedor do financiamento como parte do custo ainda não pago. A CEF ou banco envia informe de rendimentos com o saldo — use esses dados. O financiamento também entra como dívida na ficha "Dívidas e Ônus Reais" (código 16, crédito imobiliário), com o saldo devedor do ano.
Imóvel com reforma: some o valor das benfeitorias ao custo do imóvel no campo "situação em 31/12" do ano em que os gastos ocorreram. O campo de discriminação deve registrar: "benfeitorias realizadas em [ano]: R$ X (NF nº Y)".

Imóvel recebido por herança: declare na ficha "Bens e Direitos" a partir do ano em que você assumiu juridicamente o bem — em geral, após a conclusão do inventário. O valor a declarar é o valor constante na escritura de inventário. Antes do inventário fechar, o imóvel ainda não é seu para fins de declaração.
Imóvel doado: quem recebe doação declara pelo valor da escritura de doação. Quem fez a doação deve baixar o bem da ficha de Bens e Direitos e declarar se houve ganho de capital (doação com valor superior ao custo histórico pode gerar tributação).
O imóvel em si fica na ficha "Bens e Direitos" como sempre. O aluguel recebido é declarado separadamente:
Aluguel recebido de pessoa física exige recolhimento mensal via carnê-leão — não é só na declaração anual. Esse ponto tem texto próprio em aluguel na declaração de IR: carnê-leão e o que muitos esquecem.
Declaração de imóvel sem matrícula ou com endereço vago é convite para fiscalização. Capriche no campo de discriminação — é o campo que mais dificulta o cruzamento automático da Receita.
Para entender o que acontece quando você vende o imóvel, leia imposto de renda na venda de imóvel: como calcular o ganho de capital. Veja imóveis disponíveis para investimento em https://luvihome.com.
Só quando há despesas efetivas que aumentam o custo, como reformas com nota fiscal. O valor não sobe pela valorização de mercado — o imóvel é declarado pelo custo histórico de aquisição.
Declare o valor total do imóvel na ficha Bens e Direitos. O saldo devedor do financiamento deve aparecer também na ficha Dívidas e Ônus Reais (código 16), com o valor do extrato do banco em 31/12.
Na ficha Bens e Direitos, soma-se o valor das benfeitorias ao custo do imóvel no campo "situação em 31/12" do ano em que ocorreram os gastos. É necessário ter notas fiscais das obras.
A Receita Federal cruza dados com cartórios de registro de imóveis. Imóvel não declarado ou declarado com valor incorreto pode gerar notificação, multa e juros sobre os valores omitidos.
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