Quanto cobra uma administradora de imóveis em São Paulo
Entenda as taxas cobradas por administradoras de imóveis em São Paulo: percentual mensal, taxa de locação, vistoria e o que está ou não incluso em cada modelo.

Cidades & bairros
Proprietário de imóvel em São Paulo precisa entender reajuste, garantias e tributação para gerir bem o aluguel. Veja os pontos que mais geram dúvidas e erros.
Você tem um apartamento de 60 m² em São Paulo que está alugado por R$ 3.200 mensais. O contrato foi assinado há dois anos com reajuste previsto pelo IGP-M. O inquilino está pagando em dia. Parece tranquilo — mas você sabe qual é o índice acumulado do IGP-M nos últimos 12 meses? Sabe se o condomínio está sendo repassado corretamente? Sabe o que acontece se o inquilino pedir para sair antes do prazo?
Gerir bem um aluguel em SP — mesmo com administradora — exige que o proprietário entenda alguns pontos básicos. Este guia cobre os que mais geram dúvidas e os que mais geram erros.
O contrato de locação define o índice de reajuste anual. Os mais comuns em São Paulo são:
O reajuste é aplicado uma vez por ano, na data-base do contrato. Se a administradora ou o proprietário deixar passar, o reajuste não é retroativo — ele vale da data de aplicação em diante. Esse é um dos erros mais comuns em contratos sem gestão ativa.
A lei do inquilinato (Lei 8.245/91) permite quatro modalidades de garantia — e o proprietário pode escolher apenas uma por contrato:
Cada modalidade tem custo diferente para o inquilino — e isso afeta a velocidade de fechamento do contrato. Administradoras que oferecem mais opções tendem a fechar mais rápido.
No contrato padrão de São Paulo:
| Item | Quem paga | |---|---| | Aluguel | Inquilino | | Condomínio ordinário | Inquilino (em geral) | | Condomínio extraordinário | Proprietário | | IPTU | Negociável (pode ser do inquilino por contrato) | | Seguro incêndio | Proprietário | | Manutenções de desgaste normal | Proprietário | | Manutenções por mau uso | Inquilino |
Quando há confusão sobre quem paga o quê, a lei do inquilinato resolve — mas é melhor que o contrato deixe explícito.

O aluguel recebido é rendimento tributável. O proprietário pessoa física precisa:
Se o inquilino sair antes do prazo contratual sem justa causa, deve pagar multa proporcional ao tempo restante — calculada sobre o valor do aluguel, conforme definido no contrato. O valor mais comum é 3 meses de aluguel para rescisão no início do contrato, reduzido proporcionalmente.
Se o proprietário precisar retomar o imóvel (para uso próprio, por exemplo), a lei prevê condições específicas e prazo de aviso de 30 dias. Consulte um advogado para casos específicos.
Para entender como a administradora profissional gerencia esses pontos no dia a dia em SP, veja o post sobre como escolher a melhor administradora em São Paulo.
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Historicamente era o IGP-M, mas contratos novos em SP estão migrando para o IPCA, por ser mais estável. O índice é escolhido pelas partes e definido no contrato.
Por lei, o IPTU é obrigação do proprietário, mas o contrato pode transferi-la ao inquilino. É negociável e deve estar explícito no contrato. Se omisso, cabe ao proprietário.
Sim. Quando o inquilino é pessoa física, o proprietário deve recolher o carnê-leão mensalmente e declarar o rendimento no IR anual. Quando o inquilino é pessoa jurídica, há retenção na fonte. Confirme com seu contador.
A multa por rescisão imotivada é definida no contrato e costuma ser proporcional ao tempo restante, com teto de 3 meses de aluguel. A lei do inquilinato (Lei 8.245/91) regula as condições.
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