Apartamento residencial em São Paulo com janela grande e vista para avenida arborizada

Cidades & bairros

Aluguel em São Paulo: o que o proprietário precisa saber

Proprietário de imóvel em São Paulo precisa entender reajuste, garantias e tributação para gerir bem o aluguel. Veja os pontos que mais geram dúvidas e erros.

Você tem um apartamento de 60 m² em São Paulo que está alugado por R$ 3.200 mensais. O contrato foi assinado há dois anos com reajuste previsto pelo IGP-M. O inquilino está pagando em dia. Parece tranquilo, mas você sabe qual é o índice acumulado do IGP-M nos últimos 12 meses? Sabe se o condomínio está sendo repassado corretamente? Sabe o que acontece se o inquilino pedir para sair antes do prazo?

Gerir bem um aluguel em SP (mesmo com administradora) exige que o proprietário entenda alguns pontos básicos. Este guia cobre os que mais geram dúvidas e os que mais geram erros.

Reajuste anual: IGP-M, IPCA ou outro índice

O contrato de locação define o índice de reajuste anual. Os mais comuns em São Paulo são:

O reajuste é aplicado uma vez por ano, na data-base do contrato. Se a administradora ou o proprietário deixar passar, o reajuste não é retroativo, ele vale da data de aplicação em diante. Esse é um dos erros mais comuns em contratos sem gestão ativa.

Garantias locatícias: o que SP usa mais

A lei do inquilinato (Lei 8.245/91) permite quatro modalidades de garantia, e o proprietário pode escolher apenas uma por contrato:

  1. Caução (depósito): equivalente a até 3 meses de aluguel, devolvido ao fim do contrato com correção monetária.
  2. Fiança: um fiador pessoa física com imóvel quitado em SP. Cada vez menos usado pelos inquilinos.
  3. Seguro-fiança: o inquilino contrata um seguro. O proprietário recebe em caso de inadimplência. Muito comum em SP.
  4. Título de capitalização: o inquilino compra um título equivalente a 3 a 6 meses de aluguel. Fica bloqueado durante o contrato.

Cada modalidade tem custo diferente para o inquilino, e isso afeta a velocidade de fechamento do contrato. Administradoras que oferecem mais opções tendem a fechar mais rápido.

O que o proprietário paga e o que é do inquilino

No contrato padrão de São Paulo:

ItemQuem paga
AluguelInquilino
Condomínio ordinárioInquilino (em geral)
Condomínio extraordinárioProprietário
IPTUNegociável (pode ser do inquilino por contrato)
Seguro incêndioProprietário
Manutenções de desgaste normalProprietário
Manutenções por mau usoInquilino

Quando há confusão sobre quem paga o quê, a lei do inquilinato resolve, mas é melhor que o contrato deixe explícito.

Corredor de prédio residencial em São Paulo com iluminação natural e piso limpo
Condomínio bem cuidado é um dos fatores que reduz vacância em SP

Tributação: o que o proprietário precisa declarar

O aluguel recebido é rendimento tributável. O proprietário pessoa física precisa:

Rescisão antes do prazo: direitos e multas

Se o inquilino sair antes do prazo contratual sem justa causa, deve pagar multa proporcional ao tempo restante, calculada sobre o valor do aluguel, conforme definido no contrato. O valor mais comum é 3 meses de aluguel para rescisão no início do contrato, reduzido proporcionalmente.

Se o proprietário precisar retomar o imóvel (para uso próprio, por exemplo), a lei prevê condições específicas e prazo de aviso de 30 dias. Consulte um advogado para casos específicos.

Para entender como a administradora profissional gerencia esses pontos no dia a dia em SP, veja o post sobre como escolher a melhor administradora em São Paulo.

Mais conteúdo sobre gestão de aluguel em /blog/categoria/gestao e sobre o mercado paulista em /blog/categoria/cidades.

Perguntas frequentes

Qual o índice de reajuste de aluguel mais usado em São Paulo?

Historicamente era o IGP-M, mas contratos novos em SP estão migrando para o IPCA, por ser mais estável. O índice é escolhido pelas partes e definido no contrato.

Quem paga o IPTU no aluguel em São Paulo?

Por lei, o IPTU é obrigação do proprietário, mas o contrato pode transferi-la ao inquilino. É negociável e deve estar explícito no contrato. Se omisso, cabe ao proprietário.

O proprietário precisa pagar imposto sobre o aluguel recebido?

Sim. Quando o inquilino é pessoa física, o proprietário deve recolher o carnê-leão mensalmente e declarar o rendimento no IR anual. Quando o inquilino é pessoa jurídica, há retenção na fonte. Confirme com seu contador.

Qual a multa se o inquilino sair antes do prazo em SP?

A multa por rescisão imotivada é definida no contrato e costuma ser proporcional ao tempo restante, com teto de 3 meses de aluguel. A lei do inquilinato (Lei 8.245/91) regula as condições.

Alugar ou morar

Quer alugar sem fiador ou morar de forma flexível?

Na LUVI HOME você aluga no tradicional ou por mês, mobiliado e 100% digital, com a Garantia Luvi.

Ver imóveis na LUVI HOME