Gestão de áreas comuns: lazer que valoriza x lazer que vira custo
Piscina, academia e salão de festas podem valorizar ou encarecer seu condomínio. Saiba quando a área de lazer é ativo e quando vira passivo na gestão.

Gestão de imóveis
Administradora de condomínio deve prestar contas mensalmente. Saiba quais documentos exigir, como ler o balancete e quando trocar de administradora.
O condomínio contratou uma administradora há dois anos. Ninguém sabe dizer onde fica o extrato bancário, as notas fiscais somem quando pedidas, e o balancete mensal é um PDF com quatro linhas. Isso não é transparência — é obscuridade disfarçada de gestão.
O problema não é raro. Mas tem solução, e começa por saber exatamente o que exigir.
O Código Civil (art. 1.348, VIII) determina que o síndico deve prestar contas anualmente e quando exigido pela assembleia. A administradora, como contratada, deve fornecer ao síndico todos os documentos necessários para isso.
Na prática, isso significa que a prestação de contas não é favor — é obrigação contratual e legal. Qualquer condômino pode exigir, via assembleia, o acesso aos documentos financeiros.
Um pacote mínimo de transparência inclui:
Algumas administradoras oferecem portal online onde o síndico e os condôminos acessam tudo em tempo real. Esse é o padrão que deveria ser o mínimo, não o diferencial.
O balancete tem estrutura simples:
Os alertas que você deve procurar:

"O balancete é confidencial." — Falso. Todo condômino tem direito de acesso às contas do condomínio. A administradora não pode negar.
"As notas fiscais ficam com a administradora." — Parcialmente falso. As originais podem ficar, mas cópias digitalizadas devem estar disponíveis para o síndico a qualquer momento.
"Prestação de contas anual é suficiente." — Técnico e insuficiente. A lei prevê prestação anual, mas o bom senso — e qualquer contrato bem redigido — exige balancete mensal.
"Não precisa de assembleia para verificar as contas." — Correto. O síndico pode e deve verificar mensalmente. Qualquer condômino pode pedir ao síndico que convoque assembleia se sentir irregularidade.
Sinais que indicam mudança:
Trocar de administradora no meio do mandato do síndico é possível — exige assembleia com quórum qualificado conforme a convenção, geralmente dois terços dos condôminos presentes.
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Transparência não é o que a administradora decide mostrar — é o que o condomínio tem direito de ver. Exigir documentação mensal é o ato mais simples de boa governança condominial.
Consulte um advogado especializado em direito condominial se identificar irregularidades nos documentos.
O mínimo legal é anual, mas o padrão profissional é mensal. Balancete, extrato bancário e notas fiscais devem estar disponíveis mensalmente para o síndico e, mediante solicitação, para os condôminos.
Sim. Todo condômino tem direito de acesso aos documentos financeiros do condomínio. A administradora não pode negar cópias das notas fiscais e recibos de despesas.
Compare o extrato bancário com o balancete: as saídas do banco devem bater com as despesas registradas. Qualquer diferença merece explicação. Linhas "outros" muito altas são sinal de alerta.
Sim. A troca de administradora é uma decisão da assembleia, com quórum conforme a convenção do condomínio. O síndico permanece no cargo, apenas muda o prestador de serviço de gestão.
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