Mid stay: a média temporada que mais cresce
O que é mid stay, por que a média temporada (semanas a meses) cresce tanto, quem são os hóspedes e por que ela estabiliza a renda do seu imóvel.

Investir & rentabilizar
Alugar um imóvel ou investir em FII? A tributação muda muito o retorno líquido. Compare os dois cenários com números reais antes de decidir.
Dois investidores, R$ 400 mil cada um. O primeiro compra um apartamento e aluga por R$ 2.800/mês. O segundo compra cotas de FIIs de tijolo e recebe R$ 2.800/mês em dividendos. No final de um ano, qual dos dois ficou com mais dinheiro no bolso depois do Leão?
A resposta vai surpreender quem nunca olhou para os detalhes da tributação. A diferença não é marginal.
O proprietário que recebe aluguel de pessoa física paga Imposto de Renda mensal via carnê-leão (ou na declaração anual, se o valor mensal for baixo). As alíquotas seguem a tabela progressiva:
No nosso exemplo: R$ 2.800/mês de aluguel cai na faixa de 7,5%, com dedução de R$ 169,44. IR mensal ≈ R$ 40,56. Parece pouco, mas some ao longo do ano: R$ 487.
E tem mais: esse rendimento entra na base de cálculo do IRPF anual. Se a pessoa tem outros rendimentos (salário, aposentadoria), o aluguel pode empurrar o total para a faixa de 27,5%.
A legislação permite deduzir do rendimento tributável de aluguel algumas despesas pagas pelo locador:
Se você paga R$ 350/mês de IPTU + R$ 200/mês de juros de financiamento, sua base tributável cai para R$ 2.250 — abaixo do limite de isenção. Isso muda completamente o resultado.
Aqui a regra é radicalmente diferente. Para pessoa física, os rendimentos distribuídos mensalmente pelos FIIs são isentos de IR, desde que:
Na prática, os FIIs mais populares atendem a esses critérios automaticamente.
Resultado no nosso exemplo: os mesmos R$ 2.800/mês recebidos como dividendo de FII = R$ 0 de IR mensal. Ao longo do ano: economia de pelo menos R$ 487 — que, reinvestida, compõe o patrimônio.

A isenção nos rendimentos mensais é real e valiosa. Mas há tributação em outras situações:
Ganho de capital na venda das cotas. Se você comprou cotas a R$ 100 e vendeu a R$ 130, paga 20% sobre os R$ 30 de ganho por cota — não 15% como nas ações. É a alíquota mais alta de ganho de capital em renda variável.
Amortização de capital não é dividendo. Alguns FIIs distribuem amortização (devolução de capital), que tem tratamento fiscal diferente. Detalhe técnico que muita gente ignora.
Risco de mudança de legislação. A isenção existe por lei, mas já houve tentativas de tributar dividendos de FII. Não é um risco imediato, mas existe.
Para quem já tem renda mensal de R$ 8.000 (salário, pensão ou aposentadoria), receber R$ 2.800 de aluguel empurra o total para R$ 10.800 — alíquota de 27,5% sobre a parcela que ultrapassa o limite da faixa. O impacto real pode passar de R$ 600/mês só de IR adicional.
Os mesmos R$ 2.800 em dividendos de FII: zero IR adicional. A diferença vira quase R$ 7.200 por ano no bolso — sem mudar o rendimento bruto.
Essa conta simples é o motivo pelo qual muitos investidores pessoa física com renda alta preferem FIIs a imóvel físico para a parte de renda recorrente do portfólio.
Para entender o rendimento bruto do imóvel físico antes do imposto, veja quanto rende em média um imóvel comercial por mês. E se estiver pensando em reinvestir a renda, confira como usar o aluguel para comprar o segundo imóvel. Consulte sempre um contador para aplicar essas regras à sua situação específica.
Para pessoa física, os rendimentos mensais de FIIs são isentos de IR, desde que o fundo tenha mais de 50 cotistas e você não detenha mais de 10% das cotas. O ganho de capital na venda das cotas, porém, é tributado a 20%.
A renda de aluguel segue a tabela progressiva do IRPF, de 0% a 27,5%, dependendo do valor mensal e dos outros rendimentos que você já tem. É possível deduzir IPTU, seguro e juros de financiamento do imóvel para reduzir a base tributável.
Sim, se você (proprietário) for quem paga o IPTU — não o inquilino. Essa e outras despesas como juros de financiamento e seguro do imóvel reduzem a base de cálculo do carnê-leão.
Do ponto de vista fiscal puro, os FIIs levam vantagem para pessoa física com renda já tributável, pela isenção dos dividendos. O imóvel físico permite alavancagem (financiamento) e valorização patrimonial, mas a carga tributária sobre a renda é maior. O ideal depende da sua situação específica — consulte um contador.
Rentabilize seu imóvel
A Luvi cuida de tudo — anúncios, preços dinâmicos, limpeza, manutenção e atendimento 24h. Você recebe o líquido, sem dor de cabeça.
Simular minha renda