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Imposto de renda no aluguel por temporada: o guia do proprietário

Como declarar a renda do aluguel por temporada, carnê-leão, despesas dedutíveis e cuidados para não ter dor de cabeça com o Leão. Visão geral prática.

Render mais na temporada é ótimo — mas a renda precisa ser declarada certo. A boa notícia é que, organizando desde o começo, o imposto vira um detalhe simples. Aqui vai uma visão geral prática.

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um contador. Cada caso tem particularidades; consulte um profissional para a sua situação.

A renda de aluguel é tributável

O rendimento que você recebe de aluguel — por temporada ou tradicional — é tributável na pessoa física quando o imóvel está no seu nome. Ele entra na sua declaração de imposto de renda e pode estar sujeito ao recolhimento mensal.

Carnê-leão: o recolhimento mensal

Quando o aluguel é recebido de pessoas físicas (como costuma ser na temporada), normalmente há a obrigação do carnê-leão: um cálculo mensal do imposto, pela tabela progressiva, com pagamento via DARF. No fim do ano, esses valores são importados para a declaração anual.

Despesas que podem reduzir a base

Parte das despesas ligadas ao aluguel pode ser abatida da base tributável, como:

Guardar comprovantes e relatórios o ano todo é o que torna isso possível — e é onde quem opera sozinho costuma se perder.

Cuidados para não ter dor de cabeça

  1. Separe as contas: tenha clareza do que entrou e do que saiu por imóvel.
  2. Recolha mensalmente o que for devido, em vez de deixar acumular.
  3. Guarde tudo: extratos das plataformas, recibos de despesa, relatórios de repasse.
  4. Conte com um contador para enquadrar seu caso (pessoa física, holding, etc.).

Como a gestão ajuda aqui

Uma boa gestora entrega relatórios financeiros organizados — receita, taxas e repasses por período — o que facilita enormemente a vida na hora de declarar. Na Luvi, o proprietário acompanha tudo pelo painel, com os números prontos para levar ao contador. Veja como funciona a gestão.

Perguntas frequentes

Preciso declarar a renda do Airbnb?

Sim. A renda de aluguel por temporada é tributável na pessoa física e deve constar na declaração, em geral com recolhimento mensal via carnê-leão quando recebida de pessoas físicas.

Quais despesas posso abater do aluguel?

Geralmente comissões e taxas, condomínio e IPTU pagos pelo proprietário, entre outras. Consulte um contador e guarde todos os comprovantes.

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