Administração predial x administração de aluguel: as diferenças
Administração predial e de aluguel são serviços distintos. Entenda o que cada uma cobre, quem contrata e quando você precisa das duas.

Gestão de imóveis
Ponto comercial, luvas e ação renovatória: os conceitos exclusivos da locação comercial que todo proprietário precisa conhecer para proteger seu imóvel.
"Luvas" é um termo que aparece em contratos comerciais e confunde até advogados que trabalham com residencial. "Ponto" tem um significado jurídico que vai além do endereço. E "ação renovatória" é o instrumento que pode obrigar um proprietário a continuar com um inquilino que ele preferia ter dispensado.
Quem tem imóvel comercial para locação precisa entender esses três conceitos — ou paga por não entender.
O ponto comercial é o conjunto de elementos que tornam um local valioso para um negócio: a localização, a clientela construída, o fluxo de pessoas, a visibilidade. O ponto existe independentemente do imóvel físico — é um ativo intangível.
Isso tem implicações diretas na locação:
Para o proprietário: saber que está locando um imóvel com potencial de ponto forte significa planejar os prazos de contrato com cuidado desde o início.
Luvas (também chamadas de "joia de ingresso" ou "key money") são um valor pago pelo inquilino ao proprietário como condição de entrada no imóvel — espécie de prêmio pelo ponto ou pelo imóvel em si. Não é aluguel, não é caução, não é taxa de administração.
São mais comuns em:
As luvas não são obrigatórias e nem sempre ocorrem — dependem do poder de barganha do proprietário e da atratividade do imóvel. Mas quando existem, precisam estar no contrato.
A ação renovatória está prevista no artigo 51 da Lei do Inquilinato. Para que o inquilino possa ajuizá-la, precisa cumprir três requisitos simultâneos:
Se o inquilino cumprir os três, o juiz pode determinar a renovação do contrato mesmo sem concordância do proprietário. O proprietário só consegue afastar a renovação em casos específicos previstos em lei (uso próprio, obras essenciais, proposta melhor de outro interessado).

A administradora com experiência em comercial:
Contrato mal redigido e prazo perdido são os dois erros mais comuns e mais caros na locação comercial.
Se o inquilino quer vender o negócio (e o ponto junto), ele precisa de autorização do proprietário para ceder o contrato ao comprador. A administradora faz a análise de crédito do novo locatário, as negociações sobre as condições e a formalização jurídica. Sem esse processo, o proprietário pode se ver com um inquilino desconhecido que entrou pela porta dos fundos.
Explore também o guia completo de administração de imóveis comerciais e o que muda em relação ao residencial. Para investidores, acesse stayluvi.com/investir e /blog/categoria/investir.
São um valor pago pelo inquilino ao proprietário como prêmio de entrada no imóvel — reconhecendo o valor do ponto ou da infraestrutura existente. Não é aluguel nem caução, e precisa estar registrado no contrato.
É o direito do inquilino comercial com cinco ou mais anos no mesmo ponto de pedir judicialmente a renovação do contrato de locação, mesmo sem concordância do proprietário.
Não é possível impedir o direito em si, mas o proprietário pode afastar a renovação em casos específicos previstos em lei: uso próprio do imóvel, obras essenciais ou proposta melhor de outro inquilino.
Não. A cessão do contrato a terceiros (cessão de ponto) requer autorização do proprietário, salvo cláusula contrária. O descumprimento pode ser motivo de rescisão.
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