Mid-term: alugar por 1 a 3 meses sem contrato longo
Mid-term explicado: alugue por 1 a 3 meses, mobiliado e sem contrato longo. Para quem serve, quanto custa, como funciona o contrato e quando vale a pena.

Gestão de imóveis
Ponto comercial, luvas e ação renovatória: os conceitos exclusivos da locação comercial que todo proprietário precisa conhecer para proteger seu imóvel.
"Luvas" é um termo que aparece em contratos comerciais e confunde até advogados que trabalham com residencial. "Ponto" tem um significado jurídico que vai além do endereço. E "ação renovatória" é o instrumento que pode obrigar um proprietário a continuar com um inquilino que ele preferia ter dispensado.
Quem tem imóvel comercial para locação precisa entender esses três conceitos, ou paga por não entender.
O ponto comercial é o conjunto de elementos que tornam um local valioso para um negócio: a localização, a clientela construída, o fluxo de pessoas, a visibilidade. O ponto existe independentemente do imóvel físico: é um ativo intangível.
Isso tem implicações diretas na locação:
Para o proprietário: saber que está locando um imóvel com potencial de ponto forte significa planejar os prazos de contrato com cuidado desde o início.
Luvas (também chamadas de "joia de ingresso" ou "key money") são um valor pago pelo inquilino ao proprietário como condição de entrada no imóvel, espécie de prêmio pelo ponto ou pelo imóvel em si. Não é aluguel, não é caução, não é taxa de administração.
São mais comuns em:
As luvas não são obrigatórias e nem sempre ocorrem, dependem do poder de barganha do proprietário e da atratividade do imóvel. Mas quando existem, precisam estar no contrato.
A ação renovatória está prevista no artigo 51 da Lei do Inquilinato. Para que o inquilino possa ajuizá-la, precisa cumprir três requisitos simultâneos:
Se o inquilino cumprir os três, o juiz pode determinar a renovação do contrato mesmo sem concordância do proprietário. O proprietário só consegue afastar a renovação em casos específicos previstos em lei (uso próprio, obras essenciais, proposta melhor de outro interessado).

A administradora com experiência em comercial:
Contrato mal redigido e prazo perdido são os dois erros mais comuns e mais caros na locação comercial.
Se o inquilino quer vender o negócio (e o ponto junto), ele precisa de autorização do proprietário para ceder o contrato ao comprador. A administradora faz a análise de crédito do novo locatário, as negociações sobre as condições e a formalização jurídica. Sem esse processo, o proprietário pode se ver com um inquilino desconhecido que entrou pela porta dos fundos.
Explore também o guia completo de administração de imóveis comerciais e o que muda em relação ao residencial. Para investidores, acesse stayluvi.com/investir e /blog/categoria/investir.
São um valor pago pelo inquilino ao proprietário como prêmio de entrada no imóvel, reconhecendo o valor do ponto ou da infraestrutura existente. Não é aluguel nem caução, e precisa estar registrado no contrato.
É o direito do inquilino comercial com cinco ou mais anos no mesmo ponto de pedir judicialmente a renovação do contrato de locação, mesmo sem concordância do proprietário.
Não é possível impedir o direito em si, mas o proprietário pode afastar a renovação em casos específicos previstos em lei: uso próprio do imóvel, obras essenciais ou proposta melhor de outro inquilino.
Não. A cessão do contrato a terceiros (cessão de ponto) requer autorização do proprietário, salvo cláusula contrária. O descumprimento pode ser motivo de rescisão.
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