FIIs de lajes corporativas: o que olhar antes de comprar
Lajes corporativas são o segmento de FII mais sensível ao home office e ao ciclo de juros. Saiba quais indicadores analisar antes de entrar nesse mercado.

Mercado imobiliário
CRI e CRA são títulos de renda fixa isentos de IR para pessoa física e com lastro imobiliário. Entenda como funcionam, os riscos e como acessar esses investimentos.
Quando o gestor de um FII de papel diz que o fundo compra "CRIs indexados ao IPCA+7%", pouca gente sabe exatamente o que isso significa. CRI e CRA são instrumentos de crédito que financiam o setor imobiliário e agropecuário, respectivamente, e que o investidor pessoa física pode acessar diretamente, sem precisar de fundo, com isenção de IR sobre os rendimentos.
Mas eles têm características que diferem bastante do CDB ou do Tesouro Direto, e entrar sem conhecer os riscos é um erro frequente.
CRI significa Certificado de Recebíveis Imobiliários. É emitido por securitizadoras (empresas especializadas, como Habitasec, True e outras) que agrupam contratos imobiliários, financiamentos de construtoras, contratos de aluguel, carteiras de crédito habitacional, e os convertem num título negociável no mercado.
Quem compra o CRI está, na prática, emprestando dinheiro para quem precisa financiar imóvel, via uma estrutura securitizada. A securitizadora não fica com o risco, ela cede os recebíveis para a estrutura do CRI, que paga ao investidor conforme os pagamentos chegam.
O CRA funciona da mesma forma, mas com lastro em operações do agronegócio (financiamento de safras, compra de terra, armazéns). Como o setor imobiliário tem a maior concentração de crédito, o CRI é bem mais abundante no mercado de varejo.
Pessoas físicas que investem em CRI e CRA são isentas de IR sobre os rendimentos, a mesma isenção das LCIs e LCAs. Não há carência mínima definida em lei para os CRIs (ao contrário das LCIs reformuladas), mas a maioria tem prazo longo (3 a 10 anos) e liquidez secundária limitada.
Isso é crítico: CRI não tem garantia do FGC (Fundo Garantidor de Créditos). Se o emissor ou o devedor subjacente quebrar e a estrutura do CRI não tiver proteção suficiente, o investidor pode perder parte do capital. Não é o mesmo risco de um CDB de banco médio, mas também não é zero.
Classe de risco da securitizadora: agências de rating (Fitch, Moody's, S&P) classificam as séries de CRI. AAA ou AA- é nível de investimento conservador; BB ou abaixo é especulativo.
Sobrecolateral: o conjunto de recebíveis que lastreia o CRI vale mais que o principal emitido? Um CRI com sobrecolateral de 120% é mais seguro que um de 100%, porque há margem para inadimplência parcial dos devedores sem afetar o pagador final.
Devedor âncora: quem são os obrigados do lastro? Uma carteira de crédito imobiliário de uma construtora sólida tem risco diferente de uma carteira de pequenos devedores sem rating.
Cláusulas de covenants: algumas séries de CRI têm cláusulas que exigem liquidação antecipada se o devedor âncora descumprir índices financeiros. É proteção, mas exige que o investidor releia o prospecto.

Via FII de papel: a forma mais simples e diversificada. O fundo compra dezenas de CRIs, o investidor entra com uma cota de R$ 10 a R$ 200. A gestora faz a análise de crédito e a diversificação.
Via corretora (mercado primário): algumas emissões de CRI chegam ao varejo por plataformas como XP, BTG Pactual Digital e Órama. Mínimos costumam variar de R$ 1.000 a R$ 10.000, mas há séries com ticket maior (R$ 100 mil). Fique de olho no prospecto antes de assinar.
Via mercado secundário: CRIs são negociados no mercado secundário com liquidez variável. Alguns têm baixo volume, você pode não conseguir vender antes do vencimento sem desconto no preço.
Para quem prefere entrar em CRI via fundo, o artigo sobre FII de papel x FII de tijolo explica como os FIIs de papel usam esses instrumentos e quando eles fazem sentido numa carteira. E para entender a tributação completa de investimentos imobiliários, o guia sobre isenção de IR nos FIIs complementa bem a leitura.
CRI bem selecionado, com rating sólido e sobrecolateral adequado, pode ser um dos ativos mais eficientes em termos de retorno líquido de IR. O risco existe, mas é gerenciável com a análise certa.
Nada aqui é recomendação de investimento. CRI não tem proteção do FGC. Consulte um assessor certificado pela CVM antes de investir. Veja mais em /blog/categoria/investir.
Não. O FGC cobre apenas depósitos e títulos de emissão de bancos (CDB, LCI, poupança). CRI e CRA não têm essa proteção. O risco é do devedor subjacente e da estrutura do título.
LCI é emitida por bancos e tem proteção do FGC (até R$ 250 mil por CPF por instituição). CRI é emitido por securitizadoras e não tem FGC, mas pode ter rendimento maior exatamente por isso. Ambos são isentos de IR para PF.
Individualmente, muitos CRIs têm ticket mínimo alto (R$ 10 mil a R$ 100 mil) e baixa liquidez. Para quem tem menos capital, acessar CRI via FII de papel é mais prático, o fundo faz a diversificação com qualquer valor.
Depende do cenário. IPCA protege contra inflação e tende a ser melhor quando a Selic cai. CDI acompanha a Selic e é mais previsível no curto prazo. Numa carteira equilibrada, ter os dois reduz o risco de perder em qualquer cenário.
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